Outro dia estava lendo o recém-lançado livro sobre supervisão bancária do Gilneu Astolfi Vivan, que conta um pouco da história do mercado financeiro brasileiro, sob a ótica do supervisor, e me parei pensando quais são os pontos que um supervisor se preocupa de ver e ter certeza que estão seguindo as melhores práticas quando chega em uma instituição financeira?
Para responder esta pergunta importante, queria comentar então de que o Comitê de Basileia para Supervisão Bancária tem um conjunto de diretrizes que visam fortalecer o sistema financeiro global, que queria listar e detalhar um pouco mais cada um desses princípios, que abordam tópicos variados como objetivos, independência, poderes, transparência e cooperação, autorização e estrutura, regulação prudencial e requerimentos, métodos de supervisão bancária contínua, contabilidade e divulgação, entre outros.
Se fosse separar estes pontos relevantes em blocos, seria basicamente estes sete abaixo:
1) Precondições para uma supervisão bancária eficaz - Princípio 1
Antes de mais nada vamos listar as precondições básicas e governança que a Supervisão precisa ter:
- Definição clara das responsabilidades e objetivos de cada agência envolvida na supervisão de organizações ou instituições bancárias.
- Independência operacional e recursos adequados para cada agência (independência operacional isenta de pressões políticas; responsabilidade dos agentes e recursos humanos adequados).
- Ordenamento legal apropriado à supervisão bancária (incluindo dispositivos relacionados com as autorizações às organizações ou instituições bancárias e sua supervisão contínua, poderes voltados para a verificação de conformidade legal, de segurança e solidez e proteção legal para os supervisores).
- Dispositivos referentes à troca de informações entre supervisores e à proteção da confidencialidade de tais informações.
2) Autorizações e estrutura - Princípios 2 a 5
Estes princípios são importantes para a integridade e estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, uma vez que regem a criação e a operação de instituições financeiras. Os quatro princípios centrais são:
- Definição clara das atividades permitidas às instituições bancárias e controle sobre o uso da palavra "Banco" nos nomes das instituições.
- Direito do órgão autorizador de estabelecer critérios e rejeitar pedidos de autorização com base em uma avaliação minuciosa que inclui a estrutura de propriedade, plano operacional, controles internos e condições financeiras projetadas.
- Autoridade dos supervisores bancários para examinar e rejeitar propostas de transferência significativa do controle ou da propriedade de bancos existentes.
- Autoridade dos supervisores para estabelecer critérios de exame de aquisições e investimentos relevantes, de forma a assegurar que não sejam expostos a riscos indevidos ou que dificultem a supervisão eficaz.
Bom lembrar do papel do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil (BACEN) na regulamentação e autorização de instituições financeiras conforme a Lei 4595 de 64. Estes órgãos têm o poder de recusar autorizações com base em "conveniências de ordem geral" e são os responsáveis pela fiscalização efetiva do sistema financeiro, incluindo o capital estrangeiro em instituições financeiras brasileiras, ressaltando a necessidade de maior fiscalização pelo Bacen. Outro aspecto importante é a questão das aquisições de instituições financeiras, que deveriam ser submetidas a uma análise tanto pelo Bacen quanto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), este último responsável por avaliar atos de concentração de mercado que poderiam prejudicar a competição.
3) Regulamentos e requisitos prudenciais - Princípios 6 a 15:
O foco principal está em estabelecer métodos rigorosos de avaliação de crédito e gestão de riscos, visando maior segurança jurídica e prevenção de perdas que possam impactar o Sistema Financeiro como um todo.
Os princípios estabelecidos incluem:
- Definir requisitos mínimos de adequação de capital que refletem os riscos bancários.
- Avaliação das políticas e práticas de concessão de empréstimos e investimentos, bem como da gestão de carteiras de crédito e de investimento.
- Estabelecimento de políticas e procedimentos para avaliar a qualidade dos ativos e fazer provisões adequadas para perdas em operações de crédito.
- Implementação de sistemas de informações gerenciais para identificar concentrações de riscos e estabelecimento de limites de exposição a tomadores de crédito.
- Rígido controle e monitoramento de operações de crédito a empresas e indivíduos ligados ao banco.
- Identificação, monitoramento e controle de riscos de país e de transferência em atividades de empréstimo e investimento internacionais.
- Avaliação e controle adequados dos riscos de mercado.
- Implementação de um processo abrangente de administração de risco.
- Manutenção de controles internos adequados à escala dos negócios.
- Adoção de políticas éticas e práticas rigorosas do tipo "conheça-seu-cliente" para prevenir atividades criminosas.
A identificação e a gestão de diversos tipos de riscos, como de mercado, crédito, taxas de juros, liquidez, entre outros, são essenciais para prevenir insolvência.
4) Métodos de supervisão bancária contínua - Princípios 16 a 20:
Aqui vale destacar a importância da supervisão bancária contínua como uma ferramenta essencial para manter a estabilidade financeira e administrativa das instituições financeiras, como:
- A supervisão deve ser tanto direta ("in loco") quanto indireta, combinando diferentes abordagens para um panorama mais completo da instituição.
- Os supervisores devem manter contato regular com as administrações dos bancos e devem ter um conhecimento aprofundado de todas as suas operações.
- Os supervisores devem ter os meios para coletar, examinar e analisar relatórios prudenciais e estatísticos, tanto em bases individuais quanto consolidadas.
- Os supervisores devem ter a capacidade de validar de forma independente as informações coletadas, seja através de inspeções diretas ou através do uso de auditores externos.
- A supervisão deve também ser capaz de monitorar grupos ou conglomerados bancários em uma base consolidada.
Não vamos nos esquecer de que os mecanismos de auditoria interna e externa são fundamentais para garantir transparência e boa governança nas instituições financeiras. Isso é vital para prevenir fraudes e irregularidades que possam prejudicar a sociedade e o mercado financeiro.
Além disso o conhecimento prévio e concomitante das atividades das instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil é importante para a manutenção da estabilidade do sistema. No caso de detecção de irregularidades ou fragilidades, as autoridades fiscalizadoras devem exercer seu poder de intervenção para auditar e, se necessário, tomar medidas para sanar ou encerrar as atividades da instituição financeira em questão.
5) Requisitos de informação - Princípio 21:
Bom enfocar aqui a necessidade crítica de requisitos de informação robustos nos Princípios da Basiléia para Supervisores Bancários, com relação à saúde financeira das Instituições Financeiras. A discussão é ainda mais relevante devido a casos recentes de fraudes contábeis que minaram a confiança no Sistema Financeiro Nacional e Internacional.
Um problema importante levantado é a prática de algumas instituições e empresas de manterem duas contabilidades para distorcer sua verdadeira situação financeira. Essas ações têm o objetivo de fraudar credores ou esconder resultados negativos, prejudicando assim a confiança no sistema financeiro.
Vale ressaltar a importância de estabelecer parâmetros rigorosos para a fiscalização e auditoria das escriturações contábeis e registros. Os supervisores bancários têm a responsabilidade de garantir que os bancos mantenham registros adequados, de acordo com políticas e práticas contábeis consistentes. Isso visa permitir uma avaliação precisa da real condição financeira do banco e da lucratividade de seu negócio.
A legislação brasileira obriga a escrituração dos livros contábeis com o objetivo de averiguar o andamento das operações das Instituições Financeiras. Além disso, a publicação regular de balanços financeiros é requisitada para o conhecimento público.
6) Poderes formais dos supervisores - Princípio 22:
Essencial que as Autoridades Fiscalizadoras, especialmente o Banco Central do Brasil, tenham competências suficientes para regulamentar e fiscalizar as Instituições Financeiras. O foco está na responsabilização dessas instituições pelos seus atos e na proteção dos depositantes, especialmente quando há ameaça de insolvência.
Aqui a liquidação de Instituições Financeiras é uma etapa natural do ciclo de vida destas entidades, sobretudo quando há má administração ou violações legais. Nesse contexto, os supervisores bancários devem ter o poder de adotar ações corretivas, e em casos extremos, revogar a autorização de funcionamento da instituição.
A legislação brasileira é citada, particularmente a Lei n° 6.024 de 1974, que regula a intervenção e liquidação extrajudicial das Instituições Financeiras. De acordo com esta lei, o Banco Central tem o poder de revogar a autorização de uma instituição que esteja submetida a um procedimento de liquidação extrajudicial.
O texto também menciona a Medida Provisória n° 1182 de 1995, convertida depois na Lei n° 9447 de 1997, que permitiu que o Banco Central transfira a administração da empresa a novos controladores, visando restaurar sua saúde financeira, dentro do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER). Este programa foi estabelecido com o intuito de fortalecer o Sistema Financeiro Nacional, oferecendo um conjunto de incentivos fiscais e créditos especiais, além de uma flexibilização temporária em relação aos acordos de Basiléia.
7) Atividades bancárias internacionais - Princípios 23 a 25.:
Aqui o foco está na crescente integração dos mercados nacionais e o aumento do comércio internacional, enfatizando a crescente necessidade de cooperação entre as Autoridades Supervisoras Bancárias. Com a remoção gradual das barreiras à livre circulação de capitais, o risco de fraudes internacionais no Sistema Financeiro Internacional torna-se mais real e presente.
O que não ajuda muito neste sentido é a diversidade das normas e legislações entre os países, o que dificulta a fiscalização bancária eficaz. Nesse contexto, o advento de princípios como os da Basiléia oferece mais segurança jurídica e eficácia na supervisão bancária. Estes princípios permitem a padronização de normas, mitigando problemas de incompatibilidade legislativa e atrasos no processo de fiscalização.
Três pontos principais são ressaltados quanto à supervisão bancária:
- Deve haver uma supervisão global consolidada para instituições que atuam internacionalmente, abrangendo negócios, filiais estrangeiras, joint-ventures e subsidiárias.
- A comunicação e o intercâmbio de informações com outros supervisores, especialmente do país hospedeiro, são elementos cruciais.
- As operações locais de bancos estrangeiros devem ser realizadas seguindo os mesmos padrões das instituições locais, e as autoridades locais devem poder fornecer informações às autoridades do país de origem para facilitar a supervisão consolidada.
Feito esta introdução e resumo dos grandes blocos, vamos detalhar então cada um deles abaixo:
1) Objetivos, Independência, Poderes, Transparência e Cooperação:
O Princípio 1 delineia o quadro geral para um sistema de supervisão bancária efetivo. Ele enfatiza que as autoridades responsáveis pela supervisão devem ter objetivos claros, processos transparentes, governança sólida e recursos adequados. Além disso, deve haver proteção legal para os supervisores, bem como mecanismos para a troca de informações entre diferentes entidades supervisoras.
2) Atividades Permitidas:
O Princípio 2 destaca que as atividades que as instituições financeiras estão autorizadas a realizar devem ser claramente definidas. Isso serve para mitigar o risco associado a operações fora do escopo da supervisão bancária.
3) Critério para Autorização de Funcionamento:
Este princípio estabelece que o processo de autorização para novas instituições deve ser rigoroso e baseado em critérios predeterminados. Deve haver uma avaliação completa da estrutura organizacional, governança, controles internos e gerenciamento de riscos.
4) Transferência Significativa de Propriedade
O Princípio 4 possibilita que o supervisor revise e rejeite qualquer proposta de transferência significativa de propriedade, assegurando que tais mudanças não prejudiquem a estabilidade do sistema financeiro.
5) Grandes Aquisições:
Aqui, a ênfase é colocada na habilidade do supervisor para revisar grandes aquisições ou investimentos feitos por bancos, com o objetivo de mitigar riscos potenciais associados a essas ações.
6) Adequação de Capital:
Este importante princípio refere-se ao estabelecimento de requerimentos mínimos de capital que sejam prudentes e apropriados para o perfil de risco de cada banco. Os requerimentos não devem ser inferiores aos estabelecidos pelo Acordo da Basileia.
7) Processo de Gerenciamento de Riscos:
Neste princípio, a ênfase é colocada na necessidade de bancos adotarem um processo abrangente de gerenciamento de riscos, que deve ser aprovado e monitorado pelo Conselho e pela alta administração.
8) Risco de Crédito:
O Princípio 8 diz que os bancos devem ter políticas robustas para o gerenciamento de risco de crédito, que deve ser proporcional ao perfil de risco da instituição.
9) Ativos Problemáticos, Provisões e Reservas:
Aqui, a ênfase é na gestão eficaz de ativos problemáticos e na adequação de provisões e reservas para cobrir potenciais perdas.
10) Limites para Grandes Exposições:
Este princípio estabelece que os bancos devem ter políticas para identificar e gerenciar concentrações de risco, e os supervisores devem estabelecer limites prudentes para exposições a contrapartes isoladas ou grupos de contrapartes.
11) Exposições a Partes Relacionadas:
O foco aqui é na prevenção de abusos e conflitos de interesse em transações com partes relacionadas. Os supervisores devem estabelecer limites e requerer monitoramento efetivo dessas exposições.
12) Riscos País e de Transferência:
Os supervisores devem assegurar que os bancos tenham políticas para identificar, medir e controlar riscos associados a empréstimos e investimentos internacionais.
13) Riscos de Mercado:
Neste princípio, o foco é nas políticas e processos que os bancos devem ter para identificar, medir, monitorar e controlar riscos de mercado, incluindo posições de derivativos e outros instrumentos financeiros complexos.
14) Risco de Liquidez:
O Princípio 14 estabelece que os bancos devem ter uma abordagem robusta para identificar, medir e controlar riscos de liquidez, e que isso deve ser monitorado pelos supervisores.
15) Riscos Operacionais:
Este princípio aborda a necessidade de gestão eficaz dos riscos operacionais, incluindo políticas robustas e mecanismos de controle interno.
16) Governança Corporativa:
Aqui, a ênfase é na importância de uma estrutura sólida de governança corporativa, que promova a integridade e transparência nas operações dos bancos.
17) Avaliação Interna de Adequação de Capital:
Este princípio estabelece que os bancos devem adotar uma abordagem interna para avaliar sua adequação de capital, em relação a seu perfil de risco e estratégia de mercado.
18) Abuso de Mercado:
O Princípio 18 determina que os bancos devem ter políticas e procedimentos para prevenir o abuso de mercado, e que os supervisores devem monitorar tais políticas.
19) Supervisão em Bases Consolidadas:
Este princípio foca na supervisão de grupos bancários em uma base consolidada, englobando todas as filiais e subsidiárias nacionais e internacionais.
20) Relações entre Supervisores:
O Princípio 20 aborda a necessidade de coordenação e cooperação entre diferentes entidades supervisoras.
21) Supervisão e Regulação de Instituições Financeiras:
Este princípio estabelece que os supervisores devem aplicar critérios consistentes para a regulação e supervisão de diferentes tipos de instituições financeiras.
22) Disclosures e Transparência:
O Princípio 22 aborda a importância da divulgação de informações relevantes sobre a condição financeira dos bancos, de forma a permitir avaliações precisas por parte dos stakeholders.
23) Abordagem Corretiva e Resolução:
Este princípio estabelece que os supervisores devem ter a capacidade de tomar medidas corretivas para solucionar ou reduzir problemas identificados em bancos.
24) Recursos Técnicos, Humanos e Financeiros:
Aqui, a ênfase é colocada na necessidade de os supervisores terem recursos técnicos, humanos e financeiros adequados para desempenhar suas funções efetivamente.
25) Supervisão e Regulação Transfronteiriças:
O último princípio enfoca a necessidade de supervisão e regulação efetivas para bancos que operam em mais de um país, abordando o estabelecimento de acordos internacionais e mecanismos de coordenação.
Os princípios abordam os desafios associados à supervisão bancária eficaz, destacando a importância do entendimento aprofundado e da aplicação prática de cada um deles. A rigorosa implementação desses princípios é vital para garantir a estabilidade e a integridade do sistema financeiro como um todo.
Podem ter acesso completo ao documento em:
https://www.bcb.gov.br/fis/supervisao/docs/core_principles_traducao2006.pdf