Artigo
21/07/2022

Enquadramento de Conglomerado Prudencial

Explica o enquadramento e requisitos prudenciais para conglomerados de instituições de pagamentos segundo normas do BACEN.

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As novas regulamentações sobre instituições de pagamentos (IPs) emitidas pelo Banco Central do Brasil (BACEN) em março de 2022, criaram tipos de conglomerados prudenciais compostos por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento (Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3). Esses conceitos, introduzidos pela Resolução BCB nº 197, de 11/03/22, permitem conferir regramento prudencial proporcional aos riscos e à complexidade dos conglomerados, a partir do seu enquadramento nos segmentos definidos pelo BACEN, a partir da Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017.

A regulação prudencial estabelece requisitos para o gerenciamento de riscos decorrentes de suas atividades e aborda os requerimentos mínimos de capital, além de ter como objetivo mitigar os efeitos negativos de um eventual encerramento das atividades da instituição.

Abaixo a tabela dos cinco segmentos, elaborada de acordo com informações extraídas do BACEN:

tabela

Um segmento que não se enquadrará para uma IP é o Segmento S1, que é exclusivamente para bancos.

Para o Conglomerado Tipo 1, como a empresa líder é uma instituição financeira, a IP já tem hoje, pelas regras em vigor, suas informações consolidadas sob a responsabilidade dessa instituição, a qual está sujeita à competência regulatória do CMN. Para o enquadramento nos segmentos informados, aplicam-se os parâmetros estabelecidos pela Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017.

Com relação ao Conglomerado Tipo 3, que tem um IP como líder e possui instituição financeira ou outra autorizada pelo BACEN em sua estrutura societária, esta poderá se enquadrar nos segmentos S2 a S5, de acordo com seu porte.

Para enquadramento no segmento, deve-se levar em consideração todo o arcabouço prudencial. Caso haja complexidade nessa verificação, o Conglomerado Tipo 3 pode se enquadrar no segmento S2 e, caso comprove porte e perfil de risco simplificado, pode se enquadrar no segmento S5.

Pode haver alteração de enquadramento dos conglomerados devido a mudanças de porte. Qualquer migração só produzirá efeitos após o final do semestre subsequente ao de apuração de novo enquadramento, com exceção da migração do segmento S4 para o S5 e vice-versa, que deverá ocorrer imediatamente.

Para minimizar as distorções de enquadramento, o BACEN poderá intervir determinando a alteração de enquadramento nos casos em que:

  • Não decorreu o prazo mínimo de atendimento aos requisitos de enquadramento.
  • O BACEN determinar melhor adequação de enquadramento devido as atividades praticadas.
  • Houver alteração de objeto social, criação ou alteração de carteira operacional, evento societário ou mudança no modelo de negócio.

Durante a fase transitória, o Conglomerado do Tipo 3 deverá ficar enquadrado no segmento S4 até dezembro de 2024, para uma adaptação gradual do novo arcabouço prudencial, ou alternativamente no S5, desde que utilize a metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5). Apenas após esse prazo os conglomerados de Tipo 3 podem requerer alteração de enquadramento.

Com relação ao Conglomerado de Tipo 2, é proposto uma abordagem normativa prudencial mais simplificada para incentivar novos entrantes. Desta forma, o cálculo do requerimento aplicado a esse Conglomerado está previsto pela Resolução BCB nº 198, de 11/03/2022, que tem por objetivo uniformizar o tratamento dos agentes do mercado de pagamento, levando em consideração o porte e a complexidade dos envolvidos.

Vale observar que os conglomerados de Tipo 2 de maior porte, devem apresentar requerimentos adicionais para realizar a troca de segmento. Entre esses requerimentos está a adoção de regras de gerenciamento de riscos suplementares, constituição de base de dados de risco operacional (mesmo requerimento solicitado para conglomerados Tipo 1 e 3 de mesmo porte) e gerenciamento de risco de crédito robusto.

Adicionalmente, também está previsto para o Conglomerado de Tipo 2, uma implementação gradual do arcabouço prudencial proposto, com previsão de implantação integral a partir de 1º de janeiro de 2025.

Independentemente do tipo de conglomerado, as políticas e estratégias de gerenciamento de risco devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração ou, na sua inexistência, pela Diretoria da instituição, controladora do conglomerado.

Fonte:
Lei Nº 12.865, de 9 de outubro de 2013
Resolução BCB n° 80 de 25 de março de 2021
Resolução BCB Nº 199

1O porte é definido com base na razão entre o valor da Exposição Total (ou alternativamente pelo valor do Ativo Total) do conglomerado prudencial e o valor do PIB do Brasil.

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Perguntas e respostas

Quais são os tipos de conglomerados prudenciais criados pelo Banco Central do Brasil em março de 2022?
Os tipos de conglomerados prudenciais criados são Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, compostos por ao menos uma instituição que realize serviço de pagamento.
Qual é o objetivo da regulação prudencial estabelecida pelo Banco Central do Brasil?
A regulação prudencial visa estabelecer requisitos para o gerenciamento de riscos decorrentes das atividades das instituições, abordar os requerimentos mínimos de capital e mitigar os efeitos negativos de um eventual encerramento das atividades da instituição.
Quais são os segmentos definidos pelo Banco Central do Brasil para o enquadramento de instituições financeiras?
Os segmentos definidos pelo Banco Central do Brasil são S1, S2, S3, S4 e S5.
Qual segmento não se enquadra para uma Instituição de Pagamento (IP)?
O Segmento S1 não se enquadra para uma Instituição de Pagamento (IP), sendo exclusivo para bancos.
Como é o enquadramento do Conglomerado Tipo 1?
Para o Conglomerado Tipo 1, a empresa líder é uma instituição financeira, e a IP tem suas informações consolidadas sob a responsabilidade dessa instituição, sujeita à competência regulatória do CMN.
Como é o enquadramento do Conglomerado Tipo 3?
O Conglomerado Tipo 3, liderado por uma IP e possuindo instituição financeira ou outra autorizada pelo BACEN em sua estrutura societária, pode se enquadrar nos segmentos S2 a S5, de acordo com seu porte. Pode se enquadrar no segmento S2 e, caso comprove porte e perfil de risco simplificado, pode se enquadrar no segmento S5.
Quando ocorre a alteração de enquadramento dos conglomerados?
A alteração de enquadramento dos conglomerados ocorre devido a mudanças de porte e só produz efeitos após o final do semestre subsequente ao de apuração de novo enquadramento, exceto a migração do segmento S4 para o S5 e vice-versa, que deve ocorrer imediatamente.
Em quais situações o Banco Central do Brasil pode intervir no enquadramento dos conglomerados?
O Banco Central do Brasil pode intervir no enquadramento dos conglomerados nos casos em que não decorreu o prazo mínimo de atendimento aos requisitos de enquadramento, determinar melhor adequação de enquadramento devido às atividades praticadas, ou houver alteração de objeto social, criação ou alteração de carteira operacional, evento societário ou mudança no modelo de negócio.
Qual é o período de adaptação para o Conglomerado Tipo 3 durante a fase transitória?
Durante a fase transitória, o Conglomerado Tipo 3 deve ficar enquadrado no segmento S4 até dezembro de 2024, para uma adaptação gradual do novo arcabouço prudencial, ou alternativamente no S5, desde que utilize a metodologia simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5).
Qual é a abordagem normativa para o Conglomerado Tipo 2?
Para o Conglomerado Tipo 2, é proposta uma abordagem normativa prudencial mais simplificada para incentivar novos entrantes. O cálculo do requerimento aplicado a esse Conglomerado está previsto pela Resolução BCB nº 198, de 11/03/2022, que visa uniformizar o tratamento dos agentes do mercado de pagamento, levando em consideração o porte e a complexidade dos envolvidos.
Quais são os requerimentos adicionais para conglomerados de Tipo 2 de maior porte?
Os conglomerados de Tipo 2 de maior porte devem apresentar requerimentos adicionais para realizar a troca de segmento, incluindo a adoção de regras de gerenciamento de riscos suplementares, constituição de base de dados de risco operacional e gerenciamento de risco de crédito robusto.
Quando está prevista a implementação integral do arcabouço prudencial para o Conglomerado Tipo 2?
A implementação integral do arcabouço prudencial para o Conglomerado Tipo 2 está prevista para 1º de janeiro de 2025.
Quem deve aprovar as políticas e estratégias de gerenciamento de risco dos conglomerados?
As políticas e estratégias de gerenciamento de risco devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração ou, na sua inexistência, pela Diretoria da instituição controladora do conglomerado.
Como é definido o porte de um conglomerado prudencial?
O porte é definido com base na razão entre o valor da Exposição Total (ou alternativamente pelo valor do Ativo Total) do conglomerado prudencial e o valor do PIB do Brasil.

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