Artigo
25/01/2021

Padrão “S” – Enquadramento inicial das instituições financeiras

Explica como o Banco Central enquadra instituições financeiras em segmentos para regulação proporcional.

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Perguntas e respostas

O que é a segmentação das instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil?
A segmentação das instituições financeiras pelo Banco Central do Brasil (BACEN) é um processo que classifica essas instituições em diferentes segmentos com base em seu porte, perfil de risco e atividade internacional. Essa classificação visa aplicar a regulação prudencial de forma proporcional.
Quais instituições não são afetadas pelas regras de segmentação do BACEN?
As regras de segmentação não se aplicam às administradoras de consórcio ou às instituições de pagamento, desde que sejam instituições independentes de conglomerado prudencial.
Quais são os segmentos definidos pelo BACEN para a regulação prudencial?
Os segmentos definidos pelo BACEN são: Segmento 1 (S1), Segmento 2 (S2), Segmento 3 (S3), Segmento 4 (S4) e Segmento 5 (S5).
Quais instituições compõem o Segmento 1 (S1)?
O Segmento 1 (S1) é composto por bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que tenham porte igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) ou exerçam atividade internacional relevante, independentemente do tamanho da instituição.
O que é considerado atividade internacional relevante pelo BACEN?
O BACEN considera atividade internacional relevante quando o total consolidado de ativos no exterior da instituição for igual ou superior a US$10.000.000.000,00 (dez bilhões de dólares dos Estados Unidos da América), com base na taxa de câmbio de venda informada pelo Banco Central para efeito de balancete ou balanço patrimonial.
Quais instituições estão no Segmento 2 (S2)?
No Segmento 2 (S2) estão os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas cujo porte seja inferior a 10% e igual ou superior a 1% do PIB. Também fazem parte desse segmento as demais instituições com porte igual ou superior a 1% do PIB.
O que caracteriza o Segmento 3 (S3)?
O Segmento 3 (S3) é composto por instituições de porte inferior a 1% e igual ou superior a 0,1% do PIB. Boa parte dos chamados bancos médios estão concentrados nesse segmento.
Quais instituições fazem parte do Segmento 4 (S4)?
O Segmento 4 (S4) é formado por instituições de porte inferior a 0,1% do PIB. Fazem parte desse segmento as agências de fomento, cooperativas de crédito e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, entre outras.
Quem compõe o Segmento 5 (S5)?
O Segmento 5 (S5) é constituído por instituições de porte inferior a 0,1% do PIB que utilizam metodologia facultativa simplificada para apuração dos requerimentos mínimos de patrimônio de referência, de nível I e de capital principal, com exceção para os bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas. Nesse segmento, costumam integrar as cooperativas de crédito e instituições não-bancárias que tenham perfil de risco simplificado.
Como as instituições devem avaliar seu porte para fins de segmentação?
As instituições devem observar o PIB do Brasil a preços de mercado e valores correntes divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado para o período de quatro trimestres consecutivos com término em cada data-base de apuração relativos às datas-bases de 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano, apurados em até noventa dias após a data-base a que se referem.
Quais são as exigências para as instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4?
As instituições enquadradas nos segmentos S1, S2, S3 e S4 devem implementar estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos, estrutura de gerenciamento contínuo de capital, política de divulgação de informações sobre tais estruturas de gerenciamento, política de remuneração de administradores, entre outras exigências.
Quais são as exigências para as instituições no Segmento 5 (S5)?
As instituições no Segmento 5 (S5) devem implementar uma estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos.
Qual é o objetivo do enquadramento em segmentos pelo BACEN?
O objetivo do enquadramento em segmentos pelo BACEN é ajustar o cumprimento da regulamentação prudencial de maneira proporcional a cada segmento, proporcionando um custo de observância mais equilibrado entre as diferentes segmentações e garantindo que grandes instituições cumpram normas mais exigentes e complexas, enquanto instituições menores ou de operações menos estruturadas cumpram normas específicas ao seu porte e operação.
O enquadramento em segmentos pelo BACEN deve ser entendido como incentivo ou desincentivo às instituições?
Não, o enquadramento em segmentos pelo BACEN não deve ser entendido como incentivo ou desincentivo à instituição ou às suas atividades. As regras de segmentação servem como referência para ajustar o cumprimento da regulamentação prudencial de maneira proporcional a cada segmento.
Quais resoluções do BACEN são mencionadas como fonte das informações sobre segmentação?
As resoluções mencionadas são: Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017; Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017; e Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017.

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Ivanice Floret

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Eric Barreto

Partner e Prof. do Insper