A partir de 1º de julho de 2025, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs), conhecidas como “financeiras” poderão emitir Letras de Crédito Imobiliário (LCIs).
A mudança foi oficializada pela Resolução BCB nº 471/2025, abrindo novas possibilidades de funding e diversificação dos produtos financeiros dessas Instituições.
O que é uma LCI?
A LCI é um título de renda fixa lastreado em créditos imobiliários, emitido por instituições financeiras, com isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas. Sua emissão é regulada pela Lei nº 10.931/2004 e pelas normas do Banco Central, com destaque para a Circular BCB nº 3.614/2012.
As LCIs podem ter remuneração prefixada ou pós-fixada e contam com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até os limites regulamentares.
No entanto, possuem prazos mínimos para resgate, que variam conforme o tipo de indexador utilizado: (i) 90 dias para LCIs sem atualização por índice de preços; (ii) 12 meses se atualizadas anualmente; (iii) 36 meses se atualizadas mensalmente. Esses prazos são contados a partir da data de aquisição pelo investidor, e durante esse período, o título não pode ser recomprado ou resgatado pelo emissor.
O papel das SCFIs na nova dinâmica de mercado
Com a nova Resolução, as SCFIs passam a dispor de um instrumento competitivo para diversificar suas fontes de captação. A medida busca nivelar o campo de atuação entre as financeiras e os bancos que já emitem LCIs, ampliando o acesso dessas instituições ao mercado de capitais e incentivando sua participação no financiamento imobiliário.
Essa mudança é parte de um esforço do Banco Central de modernização e consolidação regulatória, como observado na Consulta Pública nº 101/2024, que antecedeu a norma.
Agora, as financeiras poderão lastrear LCIs em operações de crédito imobiliário, desde que observadas as exigências de registro, vinculação a ativos elegíveis (como contratos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária de imóveis), e utilização do valor líquido dessas operações como lastro.
O que muda com a nova norma?
Com a nova norma, as Financeiras podem captar recursos com isenção de IR para o investidor e lastro em operações imobiliárias.
Entre os principais efeitos esperados, destacam-se:
Maior concorrência entre emissores de LCI, com impacto positivo sobre as taxas oferecidas;
Expansão do acesso ao crédito imobiliário, inclusive via home equity;
Aumento da oferta de ativos com isenção fiscal para pessoa física, o que tende a atrair mais investidores;
Modernização regulatória das SCFIs, aproximando sua estrutura de captação à dos bancos.
A autorização para que SCFIs emitam LCIs amplia as opções de investimento com isenção fiscal, oferecendo mais segurança e rentabilidade aos investidores. Para o sistema financeiro, a medida representa um avanço regulatório que pode estimular o crédito imobiliário, dinamizar o mercado de LCIs e aproximar as financeiras das práticas adotadas pelos bancos.
Onde Consultar
- A Lei nº 10.931/2004 pode ser consultada em https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.931.htm
- A Circular BCB 3.614/2012 pode ser consultada em https://normativos.bcb.gov.br/Lists/Normativos/Attachments/49075/Circ_3614_v4_L.pdf