Dentre as divisões teóricas da filosofia, o realismo determina que os princípios universais existiriam mesmo que não houvesse mentes para compreendê-los. Por exemplo, um passivo é denominado dessa maneira porque ele simplesmente o é. Por outro lado, o conceitualismo estabelece que os conceitos existem na medida em que há mentes que possam compreendê-los. Por exemplo, um passivo é denominado dessa maneira porque ele é de fato considerado um passivo.
Vejamos a definição de passivo, definida pela Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro do IFRS. Um passivo é uma obrigação presente da entidade de transferir um recurso econômico como resultado de eventos passados. Nesse contexto, pode se subdividir essa afirmação considerando que um passivo existe quando (a) a entidade tem uma obrigação; (b) a obrigação é de transferir um recurso econômico; e (c) a obrigação é uma obrigação presente que existe como resultado de eventos passados.
Nosso sistema de Leis esclarece (às vezes de maneira mais clara, em outros casos não tanto) quais são os aspectos que determinam a responsabilidade de terceiros em relação a obrigações assumidas. Por exemplo, uma obrigação assumida e formalizada em contrato é indiscutível e não há, de forma geral, interpretação que leve à possibilidade de se considerar livre de cumprir com tal responsabilidade. Por outro lado as obrigações não formalizadas, aquelas nas quais a entidade possui uma obrigação por embutir em terceiros expectativas válidas de cumprimento de determinada responsabilidade, não são necessariamente imputáveis legalmente ou mesmo eticamente.
Analisando a forma na qual os passivos são tratados nas normas IFRS, me pareceria inicialmente haver uma aproximação ao realismo, já que a Estrutura Conceitual estabelece que o passivo “simplesmente existe”. De maneira semelhante na própria Estrutura Conceitual, mas também na IAS 37 (codificada no Brasil dentro do CPC 25, Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes), é possível observar a linha adotada pelas IFRS de que a existência do passivo é uma constatação, um julgamento a partir dos fatos e circunstâncias que nos permita notar que ele “existe”. Não há uma liberalidade em identificar passivos de maneira arbitrária.
No entanto, se os passivos simplesmente existem, o que pensar então das obrigações não formalizadas acima referidas? Se elas surgem a partir da perspectiva e expectativa gerada em terceiro, logo se estabelece que há uma mente apta a compreendê-lo. Logo, tais passivos são originados a partir da doutrina conceitualista? Aqui já se vê uma dualidade, pois se os princípios das IFRS vêm da definição realista de passivos da Estrutura Conceitual, temos então um grupo de passivos conceitualistas dissociados da origem principiológica do tema?
Esse dualismo se exacerba pelo que os teóricos filosóficos chamam de problema do conceitualismo: se os conceitos surgem na medida em que haja mentes que possam compreendê-los, logo, conceitos universais existiriam se houvesse pensamento não verbal e não linguístico?
E quanto aos temas controversos, incluindo os passivos contingentes, onde o julgamento profissional especializado, em muitos casos fundamentado em princípios ausentes em normatização específica ou sem qualquer histórico ou jurisprudência? Se a definição da existência do passivo nesses casos, depende da interpretação de fatos que levam a percepções em bases percentuais sobre riscos, é correto imaginar que o passivo simplesmente exista? Ou ele na prática depende das mentes que estão a compreendê-lo? Nesse caso complica-se a análise pois tipicamente mentes igualmente conhecedoras do assunto e com acesso ao mesmo nível de evidência podem discordar significativamente (especialmente em temas fiscais). Se a base para determinação da existência do passivo pode estar na percepção de mínimos pontos percentuais (afinal, um passivo existe nestes casos quando a probabilidade de perda é de 50,1%), o passivo surge dos princípios das IFRS ou das mentes que os avaliam?
Daí partimos para um terceiro conceito que talvez possa se interpor entre o realismo e o conceitualismo. Segundo o que prega o nominalismo, os conceitos universais existem na medida em que haja lógica na doutrina das palavras. Ou seja, mesmo que haja associações mentais, sem a linguagem não haveria conceitos universais. Ora, se a construção da linguagem é um produto da atividade humana, a adoção de determinada gramática (como a escrita normativa do que constitui um passivo) não se dá por regras superiores ou por sua implícita existência, e sim por causa das convenções adotadas. Um conceito universal surge da sua capacidade de ser atribuído a diversas coisas e, consequentemente, passivos são tratados como tal porque assim são denominados e racionalizados.
Bom, nesse contexto nominalista, muito embora as IFRS determinem que o passivo “simplesmente existe”, elas também determinam os critérios para que ele surja e para que possa ser identificado. Características são atribuídas a um passivo para que possa então se auferir que ele exista aos olhos daqueles que escreveram a doutrina (a norma contábil).
Não à toa o reconhecimento de provisões contábeis está sempre sujeito a certo escrutínio. O nível de julgamentos e análise aplicados e incerteza nas variáveis que compõem a determinação de sua existência leva a riscos reais de gerenciamento de resultados, escolha arbitrária de momento de reconhecimento e/ou reversão, ou mesmo aspectos de mensuração. Uma busca rápida nas demonstrações financeiras das entidades listadas disponíveis ao público em geral permite observar como o volume de reversões de provisões nas movimentações de saldo (o que eventualmente evidencia decisões e estimativas em parte pouco apuradas ou altamente incertas que não se cumpriram) é em muitos casos superior ao volume de pagamentos realizados. Se criarmos tal indicador (um “indicador de assertividade nas provisões”) que contrapusesse (i) os pagamentos para os quais havia provisões; (ii) às reversões de saldos provisionados; e (iii) os pagamentos para os quais não havia provisão, acredito que dificilmente identificaríamos grande volume de entidades com índices altamente assertivos. Aqui talvez uma bela proposta de pesquisa aos amigos acadêmicos, já que ainda não pude tirar esse projeto de pesquisa do papel.
Culpa da Administração? Julgamentos e estimativas altamente otimistas? Existência de incerteza significativa? Talvez seja o caso, em parte. Mas certamente é possível considerar que parte significativa da falta de assertividade resida no endereçamento normativo das provisões no IAS 37, que demandam julgamentos profissionais subjetivos a partir de uma linha de raciocínio demasiadamente filosófica e suportada em raciocínios nominalistas e probabilísticos, pouco realistas ou conceituais.
E já que falamos de julgamentos subjetivos, vale lembrar que na linha da ética não normativa, o que é chamado de julgamento ético não possui valor verdadeiro, uma vez que por ser ligado aos conceitos de liberdade e responsabilidade pessoal, não dizem respeito a verdade ou falsidade, e apenas dizem respeito à responsabilidade da pessoa que o exprime. É o subjetivismo, que se aplicaria tão bem a casos contábeis concretos, mas isso é papo para outro artigo...