Queria comentar hoje de que assim como os brasileiros, os americanos também têm sua Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro dos Estados Unidos, que lá eles chamam de: "AMLA", criada em 2020 como uma atualização da Lei de Sigilo Bancário (BSA) anterior, que agora inclui várias novas disposições, incluindo requisitos aprimorados de relatórios para instituições financeiras, novas medidas para combater empresas de fachada anônimas e aumento da coordenação entre as agências governamentais.
Trata-se de uma lei bem abrangente, com objetivo de melhorar a capacidade do governo de combater a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e outras atividades financeiras ilícitas.
A lei brasileira equivalente à AMLA americana é a Lei nº 9613 de 1998, conhecida como Lei de Lavagem de Dinheiro. Essa lei estabelece os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, direitos e valores, bem como as penas aplicáveis a esses crimes, e também define os deveres e responsabilidades de instituições financeiras, empresas e profissionais em relação à prevenção e detecção da lavagem de dinheiro. Além disso, a lei prevê a criação do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), responsável por receber, examinar e identificar movimentações financeiras suspeitas de lavagem de dinheiro.
Mas voltando à americana AMLA, uma das suas características principais que merecem destaque, é o estabelecimento de um registro do chamado: "Beneficiário Final", que seria quem possui ou controla mais de 25% do patrimônio líquido ou direitos de voto da empresa ou têm controle significativo sobre ela. Agora todas as empresas, incluindo as chamadas corporações, sociedades de responsabilidade limitada e entidades similares, devem relatar seus verdadeiros proprietários para a Rede de Execução de Crimes Financeiros (FinCEN). Depois dela começou a ficar mais difícil se esconder.
Aliás, para quem não sabe, a Rede de Execução de Crimes Financeiros (FinCEN) é uma agência do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos que é responsável por coletar, analisar e compartilhar informações financeiras para combater o crime organizado, o terrorismo e outras ameaças à segurança nacional dos EUA, ou seja, equivalente ao nosso COAF, atuando então como aqui como um centro de informações para as autoridades federais, estaduais e locais dos EUA, bem como para as agências governamentais internacionais, fornecendo informações financeiras importantes para investigações criminais e outras atividades de aplicação da lei. As empresas que atuam em setores regulados pela FinCEN, como bancos, corretoras de valores, cooperativas de crédito, entre outras, são obrigadas a relatar transações suspeitas e adotar medidas de conformidade para prevenir a lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas.
Aliás, outro tema legal de ver na AMLA, é que também inclui disposições para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo por meio do uso de moedas digitais. Lá a lei exige que as exchanges de criptomoedas e outras instituições financeiras que lidam com criptomoedas cumpram as leis de combate à lavagem de dinheiro, incluindo a comunicação de transações suspeitas e a manutenção de registros de transações. Mesmo assim ainda vemos muitas falhas de controle e governança neste segmento.
Abaixo, listo alguns dos principais pontos da AMLA que merecem sua atenção e conhecimento:
1) Registro do beneficiário final:
A AMLA estabelece um registro do beneficiário final para empresas, que exige que as empresas identifiquem e relatem informações sobre as pessoas físicas que detêm o controle real da empresa. Essa disposição visa impedir que indivíduos ocultem sua propriedade de empresas para fins ilícitos, como a lavagem de dinheiro.
2) Regulamentação de criptomoedas:
A AMLA inclui disposições específicas para regulamentar a atividade de criptomoedas e outras moedas virtuais, exigindo que as empresas que negociam esses ativos sejam registradas na Rede de Execução de Crimes Financeiros (FinCEN) e sigam medidas de prevenção à lavagem de dinheiro.
3) Obrigações de relatórios:
A AMLA exige que as instituições financeiras relatem transações suspeitas de lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas à FinCEN. Além disso, a lei estabelece requisitos de conformidade para instituições financeiras, incluindo a criação de programas de prevenção à lavagem de dinheiro e a manutenção de registros financeiros adequados.
4) Acesso a informações financeiras:
A AMLA permite que as agências governamentais tenham acesso a informações financeiras para fins de investigação e aplicação da lei. Isso inclui a possibilidade de quebra de sigilo bancário e outras restrições para que as autoridades possam obter informações relevantes em investigações criminais.
5) Cooperação internacional:
A AMLA exige que as agências governamentais cooperem com seus homólogos estrangeiros na investigação e aplicação da lei em casos de lavagem de dinheiro e outras atividades financeiras ilícitas.
A AMLA de 2020 também inclui várias medidas para fortalecer a coordenação entre as agências governamentais envolvidas na luta contra a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. A lei estabelece uma nova agência FinCEN dentro do Departamento do Tesouro, que se concentrará na proteção do sistema financeiro dos EUA contra atividades financeiras ilícitas. Além disso, a lei exige a criação de uma estratégia nacional para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, que será atualizada a cada quatro anos.
Aliás falando nisto, para deixar todos bem informados, a Estratégia Nacional dos EUA para Combate à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo foi desenvolvida pelo Departamento do Tesouro dos Estados Unidos em coordenação com outras agências governamentais e o setor privado.
A estratégia estabelece uma abordagem abrangente e coordenada para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo nos Estados Unidos, e alguns dos principais pontos da estratégia são:
1) Fortalecimento da aplicação da lei:
A estratégia enfatiza a importância da aplicação rigorosa das leis de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo nos EUA. Isso inclui aprimorar a capacidade das agências governamentais para investigar e processar criminosos financeiros, além de promover a cooperação internacional na aplicação da lei.
2) Aumento da transparência:
A estratégia destaca a importância da transparência no sistema financeiro para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso inclui o estabelecimento de requisitos de registro e relatórios para empresas, como o registro de proprietários efetivos estabelecido pela AMLA, bem como o fortalecimento da supervisão regulatória para garantir a conformidade.
3) Desenvolvimento de tecnologias avançadas:
A estratégia reconhece a importância da tecnologia no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Isso inclui o uso de tecnologias avançadas de detecção de fraude e análise de dados para identificar transações suspeitas e aprimorar a eficácia das medidas de conformidade.
4) Melhoria da colaboração interinstitucional:
A estratégia enfatiza a importância da colaboração entre as agências governamentais dos EUA e do setor privado para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo. Isso inclui o compartilhamento de informações financeiras relevantes para a aplicação da lei e a colaboração em iniciativas de prevenção e conscientização.
5) Foco em ameaças emergentes:
A estratégia destaca a importância de estar ciente das ameaças emergentes à segurança financeira dos EUA, como a crescente atividade de criptomoedas e outras moedas virtuais, bem como as ameaças representadas por países e organizações estrangeiras hostis.
Os pontos acima destacam a importância da aplicação rigorosa das leis existentes, bem como o estabelecimento de novos requisitos de transparência e conformidade para prevenir a atividade ilícita.
Aliás você sabia que também temos a nossa no Brasil?
Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos têm estratégias nacionais para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, e que embora haja algumas semelhanças entre as duas estratégias, também existem algumas diferenças notáveis. Vamos a elas:
1) Similaridades:
1.A) Fortalecimento da aplicação da lei:
Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos enfatizam a importância da aplicação rigorosa das leis de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
1.B) Aumento da transparência:
Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos reconhecem a importância da transparência no sistema financeiro para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
1.C) Desenvolvimento de tecnologias avançadas:
Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos reconhecem a importância da tecnologia no combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
1.D) Melhoria da colaboração interinstitucional:
Tanto o Brasil quanto os Estados Unidos enfatizam a importância da colaboração entre as agências governamentais e do setor privado para prevenir e combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
2) Diferenças:
2.A) Foco geográfico:
A estratégia brasileira tem um foco geográfico mais específico, com ênfase na América Latina, enquanto a estratégia americana tem uma abordagem mais ampla e global, dado sua presença econômica no mundo todo.
2.B) Diferentes ênfases:
A estratégia brasileira enfatiza a importância da cooperação internacional, bem como a promoção da ética e integridade no setor público e privado. Já a estratégia americana tem um foco maior na tecnologia e em ameaças emergentes, como as criptomoedas.
2.C) Níveis de regulamentação:
A estratégia brasileira tem um maior nível de regulamentação, com requisitos mais detalhados para relatórios financeiros e supervisão regulatória, enquanto a estratégia americana tem um foco maior em incentivar o setor privado a adotar práticas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
2.D) Papel das agências governamentais:
A estratégia brasileira enfatiza a importância do papel das agências governamentais, como a Receita Federal e o Banco Central do Brasil, na prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Já a estratégia americana enfatiza o papel do setor privado na implementação de medidas de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, em conjunto com as agências governamentais.
Por fim acho que tanto a lei americana AMLA, como a brasileira 9613, ambas de combate à lavagem de dinheiro, estão na sua capacidade de proteger o sistema financeiro global e a integridade do mercado financeiro do pessoal sujo que tenta usar para fazer coisas erradas. Elas são importante passo no combater do crime organizado, do tráfico de drogas, do terrorismo e outras atividades ilícitas que envolvem grandes quantidades de dinheiro.
Foi pelo meio dessas duas leis que os governos americanos e brasileiros estabeleceram formalmente as regras e diretrizes para prevenção, detecção e punição de atividades criminosas que envolvem a lavagem de dinheiro, o que pode ajudar a desestabilizar organizações criminosas e terroristas, bem como dissuadir outras pessoas de se envolverem em atividades ilícitas.
Além disso, as leis de combate à lavagem de dinheiro dos EUA e do Brasil criaram um sistema de monitoramento e comunicação de transações suspeitas entre instituições financeiras e autoridades reguladoras, como a FinCEN nos EUA e o COAF no Brasil. Esse sistema é fundamental para detectar e rastrear atividades suspeitas de lavagem de dinheiro e outras atividades ilícitas.
Sem falar que essas leis também estabeleceram penalidades severas para indivíduos e empresas que não cumpram as diretrizes e regras estabelecidas, o que pode dissuadir os infratores e reforçar a importância do cumprimento das leis e regulamentos em vigor.