Artigo
20/07/2024
Atualizado em 24/04/2026

LGPD X Detalhando o Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais: Data Protection Officer (DPO)

A regulamentação do encarregado reforça seu papel como elo entre controlador, ANPD e titulares, com exigências formais, autonomia e prevenção de conflitos de interesse.

Resumo

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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), promulgada no Brasil, introduziu a figura do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, também conhecido como Data Protection Officer (DPO), que tem um papel importante que agora passou a ser uma exigência legal para controladores de dados no Brasil, conforme estipulado pelo artigo 41 da LGPD.

Para quem ainda não sabe o artigo 41 da LGPD estabelece que o controlador deve nomear um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, onde a identidade e as informações de contato do encarregado devem ser divulgadas publicamente de forma clara, preferencialmente no site do controlador. Além disso, ainda determina que as atividades do encarregado incluem aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências; receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; orientar os funcionários e contratados sobre práticas de proteção de dados; e outras atribuições determinadas pelo controlador ou por normas complementares.

Assim como dizia que a autoridade nacional pode definir normas complementares e dispensar a necessidade de nomeação do encarregado conforme a natureza, porte da entidade ou volume de operações de tratamento de dados, foi o que fizeram agora em mais detalhes sobre as responsabilidades, requisitos e obrigações do DPO, conforme estabelecido pela Resolução CD/ANPD nº 18, publicada recentemente, e anunciada pelo Diretor-Presidente Waldemar Gonçalves da Agência Nacional de Proteção de Dados Pessoais durante a conferência CPDP LatAm no Rio de Janeiro, detalha as funções do Encarregado, incluindo a divulgação de sua identidade e informações de contato, os deveres dos agentes de tratamento e as situações de conflito de interesse.

O regulamento visa aumentar a segurança jurídica nas operações de tratamento de dados e foi elaborado com significativa participação social, analisando quase 1200 contribuições de mais de 200 pessoas através de Tomada de Subsídios, Consulta Pública e Audiência Pública, destacando ainda mais a importância do Encarregado na consolidação de uma cultura de proteção de dados no Brasil, fundamental para garantir o direito à proteção dos dados pessoais e promover a mudança na cultura de negócios no país.

Conteúdo do artigo
LGPD X Detalhando o Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais = Data Protection Officer (DPO)

Queria resumir então abaixo os principais pontos desta nova norma na minha opinião:

Nomeação do Encarregado:

Todos os controladores de dados são obrigados a nomear um Encarregado, exceto aqueles que se enquadram nas exceções previstas para agentes de tratamento de pequeno porte.

Operadores, embora não obrigados, são incentivados a nomear um Encarregado como uma boa prática que pode mitigar eventuais sanções da ANPD. Na prática, é raro que operadores não sejam também controladores, especialmente em relação aos dados pessoais de seus empregados, tornando a nomeação do Encarregado recomendada para todos os agentes de tratamento.

A nomeação deve ser formalizada por meio de um documento escrito, datado e assinado, que especifica as atividades e formas de atuação do Encarregado. Este documento deve ser disponibilizado à ANPD quando solicitado.

Além disso, é necessário designar formalmente um substituto para o Encarregado em casos de ausência, impedimentos ou vacância, idealmente já mencionado no ato de nomeação inicial.

Critérios para Nomeação:

O Encarregado não precisa ser um empregado do Controlador e pode ser uma pessoa física ou jurídica, como uma empresa que oferece serviços de DPO ou uma consultoria externa.

É possível que um DPO nomeado por controladores em outros países também atue no Brasil, desde que possa cumprir suas atribuições e se comunicar eficazmente com a ANPD e os titulares de dados em português.

Informações Públicas e Qualificações:

As informações do Encarregado, incluindo nome completo ou nome empresarial (no caso de pessoa jurídica), devem ser divulgadas publicamente, junto com meios de comunicação para facilitar o exercício dos direitos dos titulares de dados.

Não é (ainda) exigida certificação específica para atuar como Encarregado, mas conhecimentos em legislação de proteção de dados, regulação e tecnologia da informação são recomendados para uma atuação eficaz. Mas as certificações podem ser úteis para demonstrar comprometimento e contínuo aperfeiçoamento do profissional.

Responsabilidades do Encarregado:

Embora o Encarregado não tenha responsabilidade pessoal pela conformidade com a LGPD, sua atuação é fundamental para auxiliar o agente de tratamento a cumprir as obrigações legais, e entre suas atribuições estão:

Prestar assistência na elaboração, definição e implementação de políticas internas e medidas de segurança.

Registrar e comunicar incidentes de segurança e operações de tratamento de dados pessoais.

Elaborar relatórios de impacto à proteção de dados e supervisionar a mitigação de riscos.

Assegurar a conformidade com as regras de boas práticas e governança.

Facilitar transferências internacionais de dados de forma segura e em conformidade com a legislação.

Obrigações do Agente de Tratamento:

O agente de tratamento deve fornecer os recursos necessários para que o Encarregado desempenhe suas funções, garantir autonomia técnica, assegurar meios eficazes de comunicação com os titulares de dados e permitir acesso direto à alta administração e áreas responsáveis por decisões estratégicas.

Conflitos de Interesse:

O Encarregado não pode ter conflitos de interesse no exercício de suas funções. Caso identificado, o Encarregado deve ser substituído. Conflitos podem ocorrer se o Encarregado acumular funções que envolvam decisões sobre tratamento de dados pessoais, especialmente em cargos sêniores de gestão ou administração.

Como podemos ver acima este papel do Encarregado é bem importante para garantir a conformidade com a LGPD, protegendo os direitos dos titulares de dados e assegurando que as práticas de tratamento de dados estejam alinhadas com os requisitos legais e regulatórios, pois ele atua como um elo vital entre o controlador, a ANPD e os titulares de dados, promovendo uma cultura de proteção de dados dentro da organização.

Por fim deixo a dica de quem quer saber mais para ler a resolução completa em:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cd/anpd-n-18-de-16-de-julho-de-2024-572632074

Assim como conheça a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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Atualizado

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Perguntas e respostas

Qual é a função central do encarregado?
Conectar controlador, titulares e ANPD e apoiar a aplicação das práticas de proteção de dados.
O encarregado responde pessoalmente pela conformidade?
Não; sua atuação auxilia o agente de tratamento, que permanece responsável por suas obrigações.
Como conflitos de interesse devem ser tratados?
Devem ser prevenidos e gerenciados para preservar independência e objetividade no desempenho da função.
Quais atividades o encarregado desempenha?
Recebe reclamações e comunicações, orienta pessoas e encaminha providências relacionadas ao tratamento.
Por que autonomia e recursos são importantes?
Para acessar informações, orientar áreas e exercer atribuições sem interferência ou limitação indevida.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante