Artigo
09/07/2024
Atualizado em 20/04/2026

Nova Instrução Normativa BCB N° 487 sobre metodologias completas para avaliação e provisão de perdas esperadas e constituição de provisões associadas

Banco Central detalha requisitos para instituições financeiras do Segmento 4 utilizarem metodologias completas na avaliação e provisão de perdas esperadas, com foco em transparência, rigor técnico e segurança dos dados, vigência a partir de 2025.

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Nesta última sexta o Banco Central do Brasil soltou a Instrução Normativa BCB N° 487, em que detalhou minuciosamente os requisitos e procedimentos necessários para que instituições financeiras do Segmento 4 (S4) possam utilizar metodologias completas para avaliação e provisão de perdas esperadas e constituição de provisões associadas ao risco de crédito, tema por sinal que já estava sendo discutido em um CoAud que participo de uma S4, o que foi uma boa notícia. Estarei acompanhando de perto este processo!

O que acho de interessante nesta norma, é que apesar de ser inicialmente direcionada as S4, ela pode ser útil para as demais, pois mostra, em especial nos anexos, quais são os principais pontos que o regulador está preocupado sobre metodologias de risco de crédito e sua contabilização por causa da 4966. Vou detalhar isto mais no final deste post.

A ênfase está na transparência, independência e rigor técnico na gestão do risco de crédito, assegurando que as instituições possuam a infraestrutura e controles adequados para implementar e monitorar essas metodologias, promovendo maior precisão e confiabilidade na gestão do risco de crédito.

Queria então detalhar abaixo os principais pontos da norma, garantindo que as instituições compreendam os requisitos e etapas do processo de autorização, bem como a importância de manter práticas robustas de gestão de risco e conformidade com as resoluções vigentes.

Vejo alguns dos principais benefícios práticos desta norma como:

  • Precisão na Avaliação de Riscos: A utilização de metodologias completas permite uma avaliação mais precisa das perdas esperadas, resultando em provisões mais adequadas e uma gestão de risco de crédito mais eficaz.
  • Transparência e Conformidade: A norma exige transparência e detalhamento nos processos de solicitação, avaliação e autorização, promovendo uma maior conformidade regulatória.
  • Robustez dos Controles Internos: A norma incentiva as instituições a manterem sistemas internos de mensuração e classificação de risco de crédito robustos e atualizados, elevando o padrão da gestão de riscos no setor financeiro.
  • Segurança e Integridade dos Dados: A exigência de uma infraestrutura de TI adequada assegura a integridade, segurança e disponibilidade dos dados financeiros, essencial para a confiabilidade das análises de risco.
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Nova Instrução Normativa BCB N° 487 sobre metodologias completas para avaliação e provisão de perdas esperadas e constituição de provisões associadas

Queria também trazer abaixo quais os principais pontos que considero da Instrução Normativa BCB 487:

1) Objeto e Escopo de Aplicação (Art. 1º):

  • Define que a norma se aplica às instituições financeiras e cooperativas do Segmento 4 (S4), conforme Resoluções CMN nº 4.966/2021 e BCB nº 352/2023.
  • Estabelece a necessidade de comprovação de modelos e sistemas internos adequados para mensuração do risco de crédito.

2) Solicitação (Art. 2º e 3º):

  • Detalha os requisitos para a candidatura, que deve abranger todas as entidades do conglomerado prudencial ou cooperativas de crédito do sistema cooperativo.
  • A solicitação deve ser protocolizada junto ao Desuc ou Desup, conforme os anexos I e II.

3) Autorização (Capítulo III):

  • Disposições Gerais (Art. 4º a 7º): O processo de autorização é dividido em duas etapas: qualificação e avaliação.
  • Etapa de Qualificação (Art. 8º a 10º): Inclui a análise das informações obtidas nos processos de supervisão do Banco Central e das enviadas no caderno de qualificação.
  • Etapa de Avaliação (Art. 11 a 13): Envolve a análise qualitativa dos modelos de estimação de perda esperada e da documentação enviada no caderno de candidatura.

4) Disposição Final (Art. 14):

  • A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

5) Anexos (Anexos I e II):

  • Anexo I: Detalha os requisitos do Caderno de Qualificação, incluindo sumário, dados gerais da instituição candidata, questionário de qualificação e regulamentos internos.
  • Anexo II: Especifica as informações necessárias no Caderno de Candidatura, como dados da instituição, estrutura organizacional, inventário de modelos, documentação de desenvolvimento de modelos e verificação de infraestrutura de TI.
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E por falar nos anexos, aonde estão os detalhes práticos mais relevantes, começando que no primeiro tem o Questionário de Qualificação, que considero uma das componentes essenciais para a candidatura das instituições financeiras à autorização para utilizar a metodologia completa, e que vou tentar detalhar abaixo os principais pontos deste questionário:

Parte I: Restrições Dispostas no Art. 83 da Resolução BCB nº 352, de 2023:

Nesta seção, a instituição deve declarar a inexistência das seguintes situações, respondendo “Sim” ou “Não”:

  • Pedido de autorização negado há menos de dois anos.
  • Autorização previamente concedida cancelada há menos de dois anos.
  • Processo administrativo sancionador instaurado há menos de cinco anos relacionado ao gerenciamento de risco de crédito.
  • Termo de compromisso em aberto ou encerrado há menos de dois anos relacionado ao gerenciamento de risco de crédito.
  • Termo de comparecimento em aberto ou encerrado há menos de dois anos relacionado ao gerenciamento de risco de crédito.
  • Desenquadramento dos requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência (PR), Nível I ou Capital Principal há menos de três anos.

Parte II: Declarações Adicionais da Instituição:

A instituição deve declarar a existência das seguintes condições, respondendo “Sim” ou “Não”:

  • Metodologia para avaliação da perda esperada e constituição de provisão, desenvolvida de forma independente das unidades de negócio, conforme a Resolução CMN nº 4.557, de 2017, e Resolução BCB nº 265, de 2022.
  • Processo de validação independente, conforme a Resolução BCB nº 352, de 2023.
  • Processo de monitoramento e revisão da metodologia para avaliação da perda esperada, conforme a Resolução CMN nº 4.557, de 2017, e Resolução BCB nº 265, de 2022.
  • Política para identificação de ativos problemáticos conforme as resoluções mencionadas.
  • Política para identificação de reestruturações de acordo com as resoluções.
  • Critérios para definir grupo homogêneo de risco na determinação de operações de varejo, se aplicável.
  • Metodologia para mensuração da probabilidade de caracterização como ativo problemático (PDap) no horizonte de 12 meses.
  • Metodologia para estimação da probabilidade de caracterização como ativo problemático (PDap) referente a todo o prazo esperado do instrumento financeiro.
  • Metodologia para mensuração da expectativa de recuperação, conforme as resoluções.
  • Metodologia para mensuração do valor presente dos desembolsos futuros vinculados a contratos de garantias financeiras prestadas, compromissos de crédito e créditos a liberar.
  • Modelos e sistemas internos de mensuração e classificação do risco de crédito compatíveis com a natureza das operações e exposição ao risco.
  • Infraestrutura de TI, sistemas e processos para assegurar a integridade, segurança e disponibilidade dos dados armazenados, processados ou transmitidos, mesmo no caso de terceirização de serviços de TI.
  • Realocação de operações da mesma contraparte ao terceiro estágio conforme previsto nas resoluções.
  • Critérios para definir o aumento significativo do risco de crédito conforme as resoluções.
  • Utilização há pelo menos dois anos de método de estimativa de perda esperada para constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, em conformidade com os requisitos previstos.

O Questionário de Qualificação visa assegurar que a instituição candidata à utilização da metodologia completa para avaliação de perda esperada possui processos robustos e independentes, infraestrutura adequada e conformidade com as normas regulatórias vigentes. Através deste questionário, o Bacen verifica a capacidade da instituição de gerenciar de forma eficaz o risco de crédito.

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Em relação ao Caderno de Candidatura é outra parte fundamental deste processo de solicitação de autorização para a utilização da metodologia completa de avaliação de perda esperada, onde o Bacen exige que este documento contenha informações detalhadas sobre a instituição candidata, seus processos e metodologias para garantir que a instituição esteja apta a utilizar essa metodologia de forma segura e eficaz.

Principais Componentes do Caderno de Candidatura:

Dados da Instituição

Nome da instituição candidata.

Nome e assinatura do diretor responsável pela gestão de riscos (Chief Risk Officer - CRO).

Nome e assinatura dos administradores, do diretor responsável pela contabilidade e de um contador legalmente habilitado.

Departamento ou área responsável pela elaboração do Caderno de Candidatura e dados de contato.

Informações sobre os Responsáveis pela Metodologia

Estrutura e organograma da área responsável pela metodologia.

Número de funcionários. Qualificação técnica dos funcionários.

Independência em relação às unidades de negócio da instituição.

Informações sobre os Responsáveis pela Validação da Metodologia

Estrutura e organograma da área responsável pela validação.

Número de funcionários.

Qualificação técnica dos funcionários.

Independência em relação à área desenvolvedora da metodologia.

Inventário dos Modelos Utilizados

Relação detalhada dos modelos utilizados para calcular parâmetros de risco como PDap (Probabilidade de Default do Ativo Problemático), LGDap (Loss Given Default do Ativo Problemático) e FCC (Fator de Conversão de Crédito).

Documentação de Desenvolvimento dos Modelos

Metodologia utilizada para cada parâmetro de risco.

Relação das variáveis explicativas selecionadas e suas origens.

Detalhamento dos processos de captura, conciliação e cálculo de dados.

Técnicas de amostragem utilizadas. Grupos homogêneos de risco e seus critérios de seleção.

Índices de desempenho para verificação de aderência preditiva.

Histórico de taxas de recuperação e LGDap observada.

Relatórios de monitoramento e validação dos modelos.

Trabalhos recentes de auditoria interna.

Documentação e Políticas Internas

Critérios para identificação e marcação de ativos problemáticos.

Processos para identificação de reestruturações e cura de ativos problemáticos.

Políticas para tratamento por carteiras, se aplicável.

Documentação que comprove a suficiência da infraestrutura de TI, sistemas e processos para assegurar a integridade, segurança e disponibilidade dos dados.

Relatórios e Documentação de TI

Inventário de bancos de dados e sistemas gerenciadores.

Fluxo de informações e integração entre sistemas.

Processos de conciliação e rastreabilidade de dados.

Gestão de sistemas e soluções mapeados para a mensuração de perda esperada.

Segurança lógica e controle de acesso.

Homologação de soluções internas e externas.

Relatórios de auditoria interna sobre TI e sistemas de informação.

Como podemos ver acima, o Caderno de Candidatura é um documento extenso e detalhado que visa comprovar a capacidade técnica e operacional da instituição candidata para utilizar a metodologia completa de avaliação de perda esperada. O Banco Central do Brasil, ao exigir informações tão detalhadas, busca assegurar que as instituições financeiras tenham controles internos robustos, uma infraestrutura de TI adequada e políticas bem definidas para gerenciar os riscos de crédito de maneira eficaz e segura.

Podem baixar a norma no link:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instru%C3%A7%C3%A3o%20Normativa%20BCB&numero=487

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante