Artigo
06/08/2025

Nova Regra das Financeiras: o que muda com a Resolução CMN nº 5.237/2025

Explica as novas regras para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento, incluindo capital mínimo e escopo de atuação.

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A Resolução nº 5.237/2025 unificou, modernizou e deu clareza ao funcionamento das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento - SCFIs (as chamadas Financeiras). Até 2025, o funcionamento das SCFIs estava espalhado em normas fragmentadas, algumas da década de 1960. A Resolução 5.237/2025 consolida esse acervo e alinha as regras às novas dinâmicas de mercado, com linguagem mais clara e abertura para modelos digitais. Essa transformação nasceu do diálogo com o setor privado. A norma resulta da Consulta Pública 101/2024. Foram mais de 70 ajustes incorporados ao texto final, incluindo temas como credenciamento, iniciação de pagamento, tokenização e interoperabilidade.

Estrutura societária e capital mínimo: mais clareza, mais exigência

A norma exige que as SCFIs:

  • Sejam constituídas como sociedades anônimas (S.A.)
  • Possuam capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões, com desconto de 30% para sedes fora de SP e RJ (R$ 4,9 milhões)

Além disso, a denominação deve obrigatoriamente conter “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”, sendo vedado o uso de termos como “banco”, “cooperativa” ou expressões similares em qualquer idioma. Empresas já autorizadas devem revisar denominação social, nome fantasia, marcas e websites para se adequar à nova regra.

Produtos e serviços financeiros

Atividades principais:

  • Concessão de empréstimos e financiamentos
  • Administração, aquisição e cessão de direitos creditórios
  • Prestação de garantias

Atividades complementares:

  • Emissão de moeda eletrônica
  • Emissão de instrumentos de pagamento pós-pago
  • Atuação como iniciadora de pagamento (Pix)
  • Atuação como credenciadora de cartões
  • Operações no mercado de câmbio
  • Compra e venda de valores mobiliários
  • Gestão de carteiras e serviços fiduciários
  • Serviços de correspondente bancário

Isso permite que uma SCFI combine crédito, pagamentos e gestão de ativos em uma só estrutura, o que antes exigia múltiplas licenças regulatórias.

As SCFIs podem captar recursos por meio de:

  • Emissão de CDB, LCI, LCA, LC, LF, COE, RDB, CCI
  • Depósitos interfinanceiros e a prazo com garantia especial
  • Repasses de instituições financeiras, agências de fomento e fundos oficiais

Essa diversificação permite montar estruturas robustas de funding, inclusive com operações estruturadas internacionais e securitizações.

Redução de prazos e simplificação operacional

Com uma estrutura societária clara, capital integralizado e escopo definido, o processo de autorização de funcionamento se torna mais ágil. Com isso, espera-se a redução do prazo de autorização de novas SCFIs.

Como as SCFIs podem se beneficiar

  • Verifique se sua operação se enquadra como SCFI ou pode migrar para esse modelo
  • Avalie a possibilidade de ampliar funding com captações estruturadas
  • Considere atuar como credenciador ou iniciador de Pix dentro do seu ecossistema
  • Atualize documentos e contratos conforme a nova exigência de denominação

Quando a Resolução entra em vigor?

A Resolução CMN nº 5.237/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. A partir dessa data, todas as SCFIs — novas ou já em operação — deverão observar as exigências previstas no novo marco normativo, incluindo:

  • Uso obrigatório da denominação “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”
  • Capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões (ou R$ 4,9 milhões fora de SP/RJ)
  • Limites e possibilidades ampliadas de atuação
  • Observância das novas regras de captação, participação societária e estrutura organizacional

Portanto, empresas em processo de autorização ou já autorizadas até 1º de setembro deverão promover os ajustes necessários, conforme regulamentação complementar do Banco Central.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CMN nº 5.237/2025?
A Resolução CMN nº 5.237/2025 é uma norma que unificou, modernizou e esclareceu as regras de funcionamento para as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs), também conhecidas como Financeiras.Ela consolida um conjunto de normas que antes estavam fragmentadas, algumas datadas da década de 1960, e as alinha às novas dinâmicas do mercado financeiro, adotando uma linguagem mais clara e abrindo espaço para modelos de negócio digitais. A resolução é resultado da Consulta Pública 101/2024, que incorporou mais de 70 sugestões do setor privado.
Quais são os requisitos de capital e estrutura societária para uma Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI)?
De acordo com a Resolução nº 5.237/2025, as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs) devem ser constituídas como sociedades anônimas (S.A.).Além disso, é exigido um capital social e patrimônio líquido mínimos de R$ 7 milhões. Há um desconto de 30% para SCFIs sediadas fora dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro, o que reduz o valor mínimo para R$ 4,9 milhões.
Existem regras específicas para a denominação social de uma Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI)?
Sim. A denominação social de uma SCFI deve, obrigatoriamente, conter a expressão completa “Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento”.É estritamente vedado o uso de termos como “banco”, “cooperativa” ou expressões similares em qualquer idioma na denominação social, nome fantasia, marcas ou websites. As empresas que já possuem autorização de funcionamento devem se adequar a essa nova regra.
Quais atividades e serviços uma Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI) pode realizar?
As SCFIs estão autorizadas a realizar um conjunto de atividades principais e complementares.As atividades principais incluem:
  • Concessão de empréstimos e financiamentos;
  • Administração, aquisição e cessão de direitos creditórios;
  • Prestação de garantias.
As atividades complementares permitidas são:
  • Emissão de moeda eletrônica;
  • Emissão de instrumentos de pagamento pós-pago;
  • Atuação como iniciadora de transação de pagamento (como no Pix);
  • Atuação como credenciadora de cartões;
  • Realização de operações no mercado de câmbio;
  • Compra e venda de valores mobiliários;
  • Gestão de carteiras e prestação de serviços fiduciários;
  • Serviços de correspondente bancário.
Essa estrutura permite que uma única SCFI combine serviços de crédito, pagamentos e gestão de ativos, o que antes poderia exigir múltiplas licenças regulatórias.
De que formas as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs) podem captar recursos financeiros?
As SCFIs possuem diversas fontes para captação de recursos (funding), o que lhes permite montar estruturas financeiras robustas, incluindo operações estruturadas internacionais e securitizações.Elas podem captar recursos por meio de:
  • Emissão de instrumentos como Certificado de Depósito Bancário (CDB), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Letra de Câmbio (LC), Letra Financeira (LF), Certificado de Operações Estruturadas (COE), Recibo de Depósito Bancário (RDB) e Cédula de Crédito Imobiliário (CCI);
  • Recebimento de depósitos interfinanceiros e depósitos a prazo com garantia especial;
  • Recebimento de repasses de instituições financeiras, agências de fomento e fundos oficiais.
Quando a Resolução CMN nº 5.237/2025 entra em vigor e quais são suas implicações?
A Resolução CMN nº 5.237/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025.A partir dessa data, todas as Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs), tanto as novas quanto as que já estão em operação, deverão cumprir integralmente as exigências do novo marco normativo. Isso significa que empresas em processo de autorização ou já autorizadas deverão promover os ajustes necessários para se adequar, conforme regulamentação complementar do Banco Central.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais