Artigo
22/08/2025

Novas Regras do FGC: o que muda com a Resolução CMN nº 5.238/2025

Explica as mudanças do FGC com a Resolução CMN 5.238/2025, incluindo exigências de liquidez e limites de alavancagem.

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Contexto e Objetivo da Norma

O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) protege depositantes e investidores em caso de quebra de Instituições financeiras associadas. Sua estrutura e funcionamento são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Em 1º de agosto de 2025, o CMN aprovou a Resolução nº 5.238, que altera a Resolução nº 4.222/2013 para endurecer as regras da Contribuição Adicional e criar novas exigências de alocação em títulos públicos federais.

Segundo o BC, a medida busca mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos, preservar a higidez do sistema, garantir a competição saudável e assegurar a livre escolha dos agentes nas decisões de alocação de recursos.

Principais Alterações

1 - Mudanças na Contribuição Adicional (CA)

A CA é um valor extra pago ao FGC pelas Instituições Financeiras que excedem determinados limites de exposição. Com a nova norma:

  • Redução do gatilho: a razão entre o VaConclusãolor de Referência (VR) e as Captações de Referência cai de 75% para 60%, ampliando o número de Instituições enquadradas.

  • Dobro no multiplicador: o percentual aplicado sobre o excedente sobe de 0,01% para 0,02%, aumentando diretamente o custo da contribuição para quem ultrapassar os limites.

  • Critério patrimonial: a CA será devida quando o VR exceder 4 vezes o Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e 60% das captações da Instituição.

Impacto prático: mais Instituições passarão a pagar a contribuição e, para aquelas já enquadradas, o valor devido será maior.

2 - Obrigação de Alocação em Títulos Públicos Federais (MATPF)

Além da contribuição financeira ao FGC, a nova regra cria uma exigência de liquidez compulsória para Instituições que apresentem alavancagem elevada. Essa obrigação significa reservar parte dos recursos exclusivamente em títulos públicos federais (ativos de baixíssimo risco).

A norma define dois gatilhos:

a) Se VR > 6x o PLA e > 80% das captações

  • Situação: a Instituição está muito alavancada e com alta dependência de recursos garantidos pelo FGC.

  • Exigência: deve reservar em títulos públicos o excedente calculado com base em um valor de referência histórico.

  • Objetivo: conter rapidamente aumentos de risco decorrentes de captação elevada sob garantia, sem correspondente aumento de patrimônio.

b) Se VR > 10x o PLA

  • Situação: a Instituição está excessivamente alavancada, mesmo que suas captações sob garantia não ultrapassem 80% do total.

  • Exigência: alocar uma fração crescente do excedente (do VR acima de 10x o PLA) em títulos públicos, seguindo um cronograma progressivo de 5% a 100% até 2028.

  • Objetivo: impor disciplina financeira gradual, obrigando que parte relevante dos recursos esteja em ativos de liquidez máxima.

c) Se os dois critérios forem atendidos ao mesmo tempo Aplica-se o maior valor calculado entre as duas metodologias.

Impacto prático:

  • Instituições mais alavancadas precisarão manter parte considerável de seu caixa em títulos públicos, o que reduz a possibilidade de investir em ativos mais arriscados ou rentáveis.

  • Isso tende a reduzir risco moral, mas também limita retornos financeiros e exige ajustes estratégicos no portfólio e na estrutura de funding.

Escalonamento do MATPF para VR > 10x PLA

ConclusãoQuando a Instituição ultrapassa o gatilho de 10x o PLA, o percentual de recursos que deverá ser alocado em títulos públicos federais não é aplicado de forma imediata no limite máximo, mas aumenta gradualmente ao longo de dois anos:

Conteúdo do artigo

Como funciona na prática:

  • Exemplo: uma Instituição com VR de R$ 120 bilhões e PLA de R$ 10 bilhões terá um excedente de 120 – (10 x 10) = R$ 20 bilhões.

  • A partir de 1º/07/2026, deverá manter 5% desse excedente (R$ 1 bilhão) em títulos públicos.

  • Esse percentual sobe semestralmente até atingir 100% do excedente em 1º/07/2028 (R$ 20 bilhões, no exemplo).

Impacto prático:

  • tempo para adaptação, permitindo que a Instituição ajuste gradualmente sua carteira e suas captações.

  • Evita choque imediato na rentabilidade e na estratégia de investimentos, mas impõe disciplina crescente até atingir o nível máximo de segurança exigido.

Justificativas do Banco Central

Em nota oficial, o BC afirmou que:

  • O foco é coibir o uso desproporcional de captações garantidas pelo FGC para estratégias de maior risco.

  • A norma não impede o crescimento orgânico das Instituições, desde que este venha acompanhado do aumento do PLA ou da diversificação de captações.

  • O aprimoramento preserva a competição e a liberdade de escolha dos agentes, equilibrando prudência regulatória e flexibilidade operacional.

  • A medida faz parte de um processo periódico de modernização das regras do FGC, revisadas a cada quatro anos.

  • Embora tenha coincidido com casos de crescimento agressivo via CDBs garantidos, o BC nega que a mudança seja reação a eventos específicos.

Impactos Esperados

1 - Para as Instituições Financeiras

  • Aumento de custos regulatórios, especialmente para aquelas com captação concentrada em produtos garantidos pelo FGC.

  • Necessidade de ajuste na estrutura de funding para evitar enquadramento nos gatilhos.

  • Maior pressão para reforçar o patrimônio líquido e diversificar fontes de recursos.

2 - Para o Sistema Financeiro

  • Fortalecimento do FGC como colchão de segurança.

  • Redução de riscos sistêmicos e da possibilidade de distorção competitiva causada por estratégias de captação agressivas.

3 - Para Depositantes e Investidores

  • Maior solidez das Instituições participantes.

  • Proteção reforçada para recursos garantidos.

Vigência

As alterações entram em vigor em 1º de junho de 2026, com o escalonamento do MATPF até 1º de julho de 2028.

Conclusão

A resolução promove um ajuste regulatório seletivo, focado em casos de alavancagem excessiva, sem sufocar o crescimento saudável das Instituições.

No entanto:

  • Pode reduzir a margem de manobra de bancos menores que cresceram alavancando captações garantidas.

  • Tende a incentivar modelos mais diversificados de funding.

  • Reforça a importância da gestão prudencial do passivo, sob pena de custos adicionais significativos.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e qual a sua função?
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade que tem como função proteger depositantes e investidores no caso de quebra de instituições financeiras associadas a ele.
Quais órgãos definem as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)?
A estrutura e o funcionamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) são definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e regulamentados pelo Banco Central do Brasil (BCB).
O que é a Resolução nº 5.238 do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
A Resolução nº 5.238 foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 1º de agosto de 2025. Ela altera a Resolução nº 4.222/2013 para endurecer as regras da Contribuição Adicional paga ao FGC e criar novas exigências de alocação de recursos em títulos públicos federais para instituições financeiras.
Quais os objetivos da Resolução nº 5.238, segundo o Banco Central?
De acordo com o Banco Central, os objetivos da Resolução nº 5.238 são mitigar incentivos à tomada de riscos excessivos por parte das instituições, preservar a saúde do sistema financeiro, garantir a competição saudável e assegurar a livre escolha dos agentes em suas decisões de alocação de recursos.
O que é a Contribuição Adicional (CA) ao FGC?
A Contribuição Adicional (CA) é um valor extra que as instituições financeiras pagam ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) quando excedem determinados limites de exposição a depósitos e investimentos garantidos pelo fundo.
Quais foram as principais mudanças na Contribuição Adicional (CA) estabelecidas pela Resolução nº 5.238?
A Resolução nº 5.238 introduziu três principais mudanças nas regras da Contribuição Adicional (CA):
  • Redução do gatilho: O limite que aciona a contribuição, medido pela razão entre o Valor de Referência (VR) e as Captações de Referência, foi reduzido de 75% para 60%, ampliando o número de instituições enquadradas.
  • Aumento do multiplicador: O percentual aplicado sobre o valor excedente dobrou, passando de 0,01% para 0,02%, o que aumenta o custo da contribuição.
  • Novo critério patrimonial: A CA passou a ser devida quando o Valor de Referência (VR) de uma instituição excede simultaneamente 4 vezes seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e 60% de suas captações.
O que é a obrigação de Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF)?
A Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF) é uma exigência de liquidez compulsória, criada pela Resolução nº 5.238. Ela obriga instituições financeiras com alavancagem elevada a reservar parte de seus recursos exclusivamente em títulos públicos federais, que são ativos considerados de baixíssimo risco.
Quando uma instituição financeira é obrigada a alocar recursos em títulos públicos federais sob a regra do MATPF?
Uma instituição financeira é obrigada a alocar recursos em títulos públicos federais (MATPF) se atender a um de dois gatilhos definidos pela Resolução nº 5.238:
  • Quando seu Valor de Referência (VR) for maior que 6 vezes seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) e, ao mesmo tempo, maior que 80% de suas captações.
  • Quando seu Valor de Referência (VR) for maior que 10 vezes seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), independentemente do percentual de suas captações.
Caso a instituição se enquadre nos dois critérios simultaneamente, a regra determina que seja aplicado o maior valor de alocação calculado entre as duas metodologias.
Como funciona a exigência do MATPF para instituições com alavancagem excessiva (VR maior que 10 vezes o PLA)?
Para instituições financeiras cujo Valor de Referência (VR) excede 10 vezes o seu Patrimônio Líquido Ajustado (PLA), a exigência de alocação em títulos públicos federais (MATPF) é aplicada de forma progressiva sobre o valor excedente.A implementação segue um cronograma de escalonamento que começa em 1º de julho de 2026, com a alocação de 5% do excedente. Esse percentual aumenta semestralmente até atingir 100% em 1º de julho de 2028. O objetivo dessa implementação gradual é dar tempo para que as instituições se adaptem, ajustando suas carteiras e estratégias de captação de recursos.
Qual o impacto esperado da Resolução nº 5.238 para as instituições financeiras?
Os principais impactos esperados para as instituições financeiras são:
  • Aumento de custos regulatórios, especialmente para aquelas com alta concentração de captação em produtos garantidos pelo FGC.
  • Necessidade de ajustar a estrutura de funding (fontes de recursos) para evitar o enquadramento nos novos gatilhos.
  • Maior pressão para reforçar o patrimônio líquido e diversificar suas fontes de captação de recursos.
A medida pode reduzir a margem de manobra de bancos menores que dependem de captações garantidas e tende a incentivar a adoção de modelos de negócios mais diversificados.
Quais os impactos da Resolução nº 5.238 para o sistema financeiro e para os investidores?
Para o sistema financeiro, a resolução visa fortalecer o FGC como um colchão de segurança e reduzir riscos sistêmicos, além de diminuir distorções competitivas causadas por estratégias de captação muito agressivas.Para depositantes e investidores, os impactos esperados são positivos, resultando em maior solidez das instituições financeiras participantes e, consequentemente, em uma proteção reforçada para os recursos garantidos pelo FGC.
Quando entram em vigor as novas regras estabelecidas pela Resolução nº 5.238?
As alterações introduzidas pela Resolução nº 5.238 entram em vigor em 1º de junho de 2026. No entanto, a exigência de alocação em títulos públicos para instituições muito alavancadas (MATPF) terá um cronograma de escalonamento que se estende até 1º de julho de 2028.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais