Uma boa notícia da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que contou que vai tornar públicos os processos de fiscalização concluídos sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), como uma forma de orientação da sociedade sobre como aplicar a legislação e as demais normas do órgão, obviamente respeitando o sigilo e o segredo comercial.
A novidade foi divulgada em uma live da ANPD sobre a Resolução nº 4, que estabeleceu critérios sobre como será calculada (dosimetria) a multa e demais sanções administrativas por violação da Lei nº 13.709 de 2018 (LGPD).
Outro ponto interessante que destacaram foi que já iniciaram a fiscalização, e que neste primeiro momento, ela vai concentrar seus esforços nos maiores agentes de tratamento de dados, mesmo que a empresa não tenha porte grande, mas que lide com alto volume de dados, como uma startup.
De qualquer forma o tema novo ainda não está digamos pacificado, pois existe ainda, em especial dos advogados, dúvidas sobre a interpretação do texto e da resolução de alguns conceitos da norma que podem elevar o valor da multa, ficaram subjetivos, dando margem à interpretação, o que deve levar à judicialização.
Fica a dica do vídeo completo este evento no youtube da ANPD em: