Artigo
13/02/2020

Política de PLD-FT e manuais de procedimentos para Instituição de Pagamento

Resumo dos requisitos do Banco Central para políticas e manuais de PLD-FT em instituições de pagamento.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020?
A Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020 é uma regulamentação do Banco Central que estabelece a necessidade de existência documentada de política e manuais de procedimentos e controles internos para instituições financeiras e de pagamento, visando a prevenção da prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O que deve conter a política de PLD-FT?
A política de PLD-FT deve conter a definição de procedimentos voltados à avaliação e análise prévia de novos produtos e serviços, utilização de novas tecnologias, avaliação interna de risco, avaliação de efetividade de controles internos e capacitação periódica dos funcionários.
Quais são os quatro manuais estipulados pelo BACEN?
Os quatro manuais estipulados pelo BACEN são:
  1. Avaliação interna de risco de utilização de produtos e serviços da instituição, quanto à prática de PLD-FT.
  2. Manual de mecanismos destinados à identificação, qualificação e classificação dos clientes.
  3. Manual que apresente dispositivos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações para identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  4. Manual de procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo identificação e qualificação.
Quem deve aprovar a política de PLD-FT e os demais documentos?
A política de PLD-FT deve ser aprovada pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela diretoria da instituição. A diretoria também deve aprovar os demais documentos.
Qual é a periodicidade da avaliação da efetividade da política de PLD-FT?
A avaliação da efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos documentados deve ser realizada anualmente.
Quando deve ser encaminhado o relatório de avaliação da política de PLD-FT?
O relatório de avaliação da política de PLD-FT deve ser elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro, e encaminhado até 31 de março do ano seguinte ao comitê de auditoria, se houver, e ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição.
Quais são as fontes legais mencionadas no texto?
As fontes legais mencionadas são a Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016 e a Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998.
O que fazer se uma instituição de pagamento não possui política nem manual de procedimentos de PLD-FT?
Se uma instituição de pagamento, startup ou fintech não possui política nem manual de procedimentos de PLD-FT, ou necessita de treinamento referente a PLD-FT, pode buscar ajuda da M2M SABER através do contato.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.