Artigo
13/02/2020

Política de PLD-FT e manuais de procedimentos para Instituição de Pagamento

Resumo dos requisitos do Banco Central para políticas e manuais de PLD-FT em instituições de pagamento.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020?
A Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020 é uma regulamentação do Banco Central que estabelece a necessidade de existência documentada de política e manuais de procedimentos e controles internos para instituições financeiras e de pagamento, visando a prevenção da prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
O que deve conter a política de PLD-FT?
A política de PLD-FT deve conter a definição de procedimentos voltados à avaliação e análise prévia de novos produtos e serviços, utilização de novas tecnologias, avaliação interna de risco, avaliação de efetividade de controles internos e capacitação periódica dos funcionários.
Quais são os quatro manuais estipulados pelo BACEN?
Os quatro manuais estipulados pelo BACEN são:
  1. Avaliação interna de risco de utilização de produtos e serviços da instituição, quanto à prática de PLD-FT.
  2. Manual de mecanismos destinados à identificação, qualificação e classificação dos clientes.
  3. Manual que apresente dispositivos de monitoramento, seleção e análise de operações e situações para identificar suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo.
  4. Manual de procedimentos destinados a conhecer funcionários, parceiros e prestadores de serviços terceirizados, incluindo identificação e qualificação.
Quem deve aprovar a política de PLD-FT e os demais documentos?
A política de PLD-FT deve ser aprovada pelo conselho de administração ou, se inexistente, pela diretoria da instituição. A diretoria também deve aprovar os demais documentos.
Qual é a periodicidade da avaliação da efetividade da política de PLD-FT?
A avaliação da efetividade da política, dos procedimentos e dos controles internos documentados deve ser realizada anualmente.
Quando deve ser encaminhado o relatório de avaliação da política de PLD-FT?
O relatório de avaliação da política de PLD-FT deve ser elaborado anualmente, com data-base de 31 de dezembro, e encaminhado até 31 de março do ano seguinte ao comitê de auditoria, se houver, e ao conselho de administração ou, se inexistente, à diretoria da instituição.
Quais são as fontes legais mencionadas no texto?
As fontes legais mencionadas são a Circular nº 3.978 de 23 de janeiro de 2020, a Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016 e a Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998.
O que fazer se uma instituição de pagamento não possui política nem manual de procedimentos de PLD-FT?
Se uma instituição de pagamento, startup ou fintech não possui política nem manual de procedimentos de PLD-FT, ou necessita de treinamento referente a PLD-FT, pode buscar ajuda da M2M SABER através do contato.

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Ivanice Floret

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