Artigo
11/03/2026

Prazos do BCB: Resoluções 548 e 549/2026

Define prazos máximos para decisões administrativas e fases de processos regulatórios do Banco Central.

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Prazos máximos para decisão administrativa e fases de processos de liberação: eventos regulatórios, prazos aplicáveis e hipóteses sem prazo definido

Administradoras de consórcio

  • Autorização para funcionamento — 360 dias Prazo máximo para a autoridade concluir a análise do pedido inicial que permite a administradora operar (constituição/entrada em operação regulatória).
  • Cisão, fusão e incorporação — 360 dias Prazo máximo para decidir sobre reorganizações societárias que alterem a estrutura da administradora, com impacto potencial em governança, continuidade e solidez.
  • Transferência/alteração de controle e mudanças no grupo de controle — 360 dias Prazo máximo para avaliar a mudança de quem controla a administradora (direta ou indiretamente), verificando idoneidade, capacidade financeira e impactos de governança.
  • Alteração do valor do capital social — 180 dias Prazo máximo para apreciar alterações formais do capital social, conferindo compatibilidade com requisitos prudenciais e documentação societária.
  • Cancelamento da autorização para funcionamento ou para administrar grupos de consórcio — 180 dias Prazo máximo para decidir o encerramento regulatório da atividade (a pedido ou nos termos aplicáveis), incluindo análise de efeitos sobre grupos e obrigações pendentes.
  • Transformação do tipo jurídico — 180 dias Prazo máximo para decidir sobre mudança do tipo societário (ex.: Ltda. para S.A.), preservando a continuidade operacional e o atendimento a requisitos regulatórios.
  • Mudança de denominação social — 90 dias Prazo máximo para aprovar alteração do nome empresarial, normalmente com checagens formais e de consistência cadastral.
  • Posse/exercício de administradores — 60 dias Prazo máximo para validar a entrada em exercício de eleitos/nomeados, com foco em requisitos de governança, reputação e elegibilidade.

Instituições de pagamento

  • Atuar em nova modalidade como iniciadora — 360 dias Prazo máximo para autorizar expansão de escopo: uma iniciadora passa a oferecer nova modalidade de serviço, exigindo avaliação de riscos, controles e capacidade operacional.
  • Autorização para funcionamento — 360 dias Prazo máximo para decidir o pedido inicial que habilita a instituição a operar como instituição de pagamento, após verificação de estrutura, controles e requisitos.
  • Cisão, fusão ou incorporação — 360 dias Prazo máximo para decidir reorganizações societárias que podem alterar patrimônio, governança e continuidade dos serviços prestados aos usuários.
  • Transferência/alteração de controle societário — 360 dias Prazo máximo para decidir sobre troca do controlador, com checagens de idoneidade, capacidade econômico-financeira e impactos de governança.
  • Autorização para operar no mercado de câmbio — 360 dias Prazo máximo para habilitar a instituição a atuar com operações de câmbio, avaliando política de compliance, controles e mitigação de riscos.
  • Alteração do capital social (observadas as hipóteses/condições aplicáveis) — 180 dias Prazo máximo para aprovar mudanças no capital social, verificando aderência a exigências aplicáveis e consistência documental.
  • Cancelamento da autorização para funcionamento (a pedido) — 180 dias Prazo máximo para concluir o processo de encerramento voluntário, com análise de impactos e providências necessárias para descontinuidade ordenada.
  • Transformação societária (tipo jurídico) — 180 dias Prazo máximo para decidir mudança do tipo societário, garantindo que a alteração não comprometa governança, controles e continuidade.
  • Cancelamento da autorização para operar câmbio — 180 dias Prazo máximo para retirar a permissão de operar câmbio, normalmente associado a encerramento de atividades específicas e ajustes operacionais.
  • Mudança de denominação social — 90 dias Prazo máximo para aprovar alteração do nome empresarial, com checagens cadastrais e formais.
  • Eleição/nomeação para cargos de administração — 60 dias Prazo máximo para validar a nomeação/eleição de administradores, com verificação de requisitos de governança e elegibilidade.
  • Contratação de terceiro para processamento/armazenamento/nuvem no exterior sem convênio com supervisor local — 60 dias Prazo máximo para decidir sobre terceirização e/ou armazenamento fora do país quando não há arranjo de cooperação com a autoridade supervisora local, dada a sensibilidade de acesso, auditoria e continuidade.

Arranjos de pagamento

  • Instituição de arranjo de pagamento — 360 dias Prazo máximo para decidir a criação/constituição de um arranjo (regras, participantes, modelo operacional), avaliando riscos, governança e funcionamento.
  • Cancelamento da autorização do arranjo — 180 dias Prazo máximo para decidir o encerramento do arranjo, assegurando transição, liquidação de pendências e tratamento dos participantes/usuários.
  • Alteração do regulamento do arranjo — 180 dias Prazo máximo para aprovar mudanças nas regras do arranjo, verificando impactos sobre participantes, riscos operacionais e segurança do ecossistema.

Sistemas do mercado financeiro

  • Funcionamento de sistema de liquidação (inclui regulamento) — 360 dias Prazo máximo para autorizar operar sistema que liquida obrigações financeiras; envolve avaliação intensa de segurança, governança, continuidade e regras do sistema.
  • Exercício de depósito centralizado de ativos financeiros (inclui regulamento) — 360 dias Prazo máximo para autorizar a atividade de custódia/depósito centralizado, com foco em integridade dos registros, controles e governança.
  • Exercício de registro de ativos financeiros (inclui regulamento) — 360 dias Prazo máximo para autorizar a atividade de registro, garantindo confiabilidade dos dados, rastreabilidade e resiliência operacional.
  • Alterações no regulamento para inclusão de ativos (depósito/registro) — 360 dias Prazo máximo para decidir a ampliação do rol de ativos atendidos, avaliando riscos adicionais e ajustes necessários em controles e tecnologia.
  • Alterações no regulamento para exclusão de ativos (depósito/registro) — 360 dias Prazo máximo para decidir a retirada de ativos do escopo, analisando efeitos sobre participantes, migração de informações e continuidade.
  • Cancelamento de autorização (liquidação / depósito / registro) — 360 dias Prazo máximo para concluir o encerramento regulatório do sistema/atividade, exigindo plano de transição e mitigação de riscos sistêmicos.
  • Alterações no sistema/regulamento com risco relevante ao arranjo de pagamentos/mercado/sistema — 360 dias Prazo máximo para aprovar mudanças consideradas sensíveis (segurança/eficiência/solidez), dadas as potenciais externalidades para o mercado.

Escrituração de duplicatas escriturais

  • Exercício da atividade de escrituração por entidades autorizadas — 360 dias Prazo máximo para autorizar a prestação do serviço de escrituração (registro formal e manutenção de eventos), assegurando controles e integridade informacional.
  • Cancelamento da autorização para escrituração — 360 dias Prazo máximo para encerrar a autorização, considerando transição de informações, continuidade e preservação de histórico.

Contratações e adesões a infraestruturas/sistemas

  • Contratação de conta e adesão como participante em sistema de transferências — 240 dias Prazo máximo para concluir o processo que habilita a participação operacional (contratos, requisitos técnicos, testes e procedimentos de entrada).
  • Contratação de conta específica e adesão como participante em sistema de pagamentos instantâneos — 240 dias Prazo máximo para autorizar a entrada e operacionalização como participante, incluindo validações técnicas, segurança e arranjos de liquidação.
  • Contratação de custódia/depósito/registro/liquidação e adesão em sistema de liquidação de títulos — 240 dias Prazo máximo para autorizar a adesão e as contratações necessárias, avaliando prontidão operacional e controles de risco.

Gestores de banco de dados (cadastro positivo)

  • Registro para recepção de informações de adimplemento — 360 dias Prazo máximo para autorizar a atividade de recepção e tratamento de informações, com foco em governança, segurança e capacidade operacional.
  • Cancelamento do registro — 180 dias Prazo máximo para encerrar a permissão, garantindo descontinuidade ordenada e tratamento de obrigações e dados.
  • Manutenção do registro (novos controladores/diretor responsável) — 180 dias Prazo máximo para avaliar mudanças relevantes de governança (troca/entrada de controladores ou diretor responsável), preservando integridade e confiabilidade do serviço.

Companhias securitizadoras (função de agente fiduciário em emissão de LIG)

  • Autorização para exercer a função — 180 dias Prazo máximo para decidir a habilitação para atuar como agente fiduciário, avaliando capacidade, estrutura e governança para representar interesses dos investidores.
  • Cancelamento da autorização — 180 dias Prazo máximo para retirar a habilitação, com análise de continuidade de responsabilidades e substituição, quando aplicável.
  • Manutenção da autorização (novos integrantes do grupo de controle) — 180 dias Prazo máximo para avaliar alterações no controle, garantindo permanência de requisitos de idoneidade e capacidade.

Sociedades de arrendamento mercantil

  • Transferência/alteração de controle societário — 360 dias Prazo máximo para decidir troca de controle, com checagens de idoneidade, capacidade financeira e governança.
  • Autorização para funcionamento — 360 dias Prazo máximo para decidir o pedido inicial de funcionamento da sociedade.
  • Fusão, cisão ou incorporação — 360 dias Prazo máximo para decidir reorganizações societárias com potencial impacto em solvência, governança e continuidade.
  • Instalação de dependências no exterior — 360 dias Prazo máximo para autorizar a abertura de presença/estrutura fora do país, avaliando riscos de supervisão, controles e compliance.
  • Mudança de objeto social — 360 dias Prazo máximo para aprovar alteração do escopo de atividades, verificando compatibilidade com requisitos e riscos.
  • Participação societária em instituições no exterior (ou assemelhadas) — 360 dias Prazo máximo para decidir investimentos relevantes em entidades financeiras fora do país, com avaliação de riscos e governança.
  • Participação societária no exterior (exceto instituições financeiras) — 180 dias Prazo máximo para decidir investimentos em sociedades estrangeiras não financeiras, em geral com complexidade regulatória menor.
  • Participação societária no País — 180 dias Prazo máximo para decidir investimentos relevantes em sociedades domésticas, avaliando riscos e impactos de controle.
  • Aumento percentual de participação societária (exterior/País) — 180 dias Prazo máximo para aprovar elevação de participação já existente, com foco em mudanças de influência/controle e riscos.

Outros atos societários e regulatórios (geral)

  • Alteração do valor do capital social — 180 dias Prazo máximo para aprovar mudanças no capital, conferindo consistência e atendimento a exigências aplicáveis.
  • Cancelamento da autorização para funcionamento — 180 dias Prazo máximo para concluir o encerramento regulatório da instituição, com descontinuidade ordenada.
  • Instrumentos de capital (elegibilidade / recompra ou resgate / alteração de termos) — 180 dias Prazo máximo para decidir operações que afetam a qualidade e estrutura do capital, exigindo análise prudencial e de condições contratuais.
  • Transformação societária — 180 dias Prazo máximo para aprovar mudança de tipo societário, garantindo preservação de governança e requisitos.
  • Alteração de estatuto social sem outras autorizações associadas — 90 dias Prazo máximo para alterações estatutárias “pontuais” que não acionam outros tipos de autorização.
  • Instalação de agência no País — 90 dias Prazo máximo para aprovar abertura de agência, normalmente com checagens cadastrais e requisitos operacionais.
  • Mudança de denominação social — 90 dias Prazo máximo para aprovar alteração do nome empresarial.
  • Transferência de sede social para outro município — 90 dias Prazo máximo para aprovar mudança de sede, com ajustes cadastrais e formais.
  • Posse/exercício de eleitos para órgãos estatutários — 60 dias Prazo máximo para validar a entrada em exercício, checando requisitos de governança e elegibilidade.

Provedores, credenciamentos e autorizações operacionais

  • Credenciamento para acesso a sistema eletrônico de comunicação com a autoridade — 60 dias Prazo máximo para habilitar acesso institucional, com validação de requisitos cadastrais e de segurança.
  • Autorização para prestador de serviços de tecnologia prestar serviços de processamento de dados com acesso a rede segura — 60 dias Prazo máximo para aprovar o provimento de serviços críticos de TI com acesso a infraestrutura sensível, priorizando segurança e controles.
  • Autorização (ou cancelamento a pedido) para operar em Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) — 60 dias Prazo máximo para decidir entrada/saída do arranjo operacional, com checagens de requisitos e riscos.
  • Cancelamento (a pedido) de autorização para operar em Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) — 60 dias Prazo máximo para retirar a habilitação operacional, garantindo desligamento ordenado.
  • Credenciamento de empresa de auditoria independente para auditoria de cooperativa — 180 dias Prazo máximo para credenciar a auditoria, validando requisitos técnicos e de independência.
  • Autorização para convenções de autorregulação (boleto) — 180 dias Prazo máximo para aprovar convenções de autorregulação, avaliando regras, governança e proteção dos participantes.
  • Aprovação de convenções (ou alterações) entre registradoras e depositários centrais — 360 dias Prazo máximo para aprovar acordos estruturais que impactam fluxos, governança e integridade do ecossistema de registro/depósito.
  • Aprovação de plano de testes homologatórios — 180 dias Prazo máximo para aprovar o plano de testes, validando escopo, critérios e segurança antes da entrada/alteração relevante.

Associações de poupança e empréstimo (inclui entidade específica do segmento)

  • Autorização para funcionamento — 360 dias Prazo máximo para decidir o pedido inicial de funcionamento, com análise de estrutura, controles e governança.
  • Fusão, cisão ou incorporação — 360 dias Prazo máximo para decidir reorganizações societárias com impacto na continuidade e solidez.
  • Cancelamento da autorização para funcionamento — 180 dias Prazo máximo para concluir o encerramento regulatório.
  • Transferência da sede social para outro município — 90 dias Prazo máximo para aprovar mudança de sede, com ajustes cadastrais.
  • Alteração de estatuto — 90 dias Prazo máximo para decidir alterações estatutárias gerais.
  • Eleição/nomeação (conselho de administração e diretoria) — 60 dias Prazo máximo para validar administradores eleitos/nomeados.
  • Eleição/nomeação para membro do comitê de auditoria — 60 dias Prazo máximo para validar integrante do comitê, com foco em requisitos de governança.

Fundos PAIT

  • Autorização para constituição e funcionamento — 360 dias Prazo máximo para decidir criação e início de funcionamento do fundo no formato aplicável.
  • Cancelamento da autorização para funcionamento — 180 dias Prazo máximo para encerrar a autorização, com descontinuidade ordenada.

Agências de fomento

  • Autorização para realizar operações de arrendamento mercantil — 360 dias Prazo máximo para habilitar a agência a operar nessa modalidade, avaliando estrutura, controles e capacidade de gestão de risco.

Instituições (exceto instituições de pagamento e exceto as classificadas como risco I) — serviços de pagamento

  • Autorização para prestação de serviços de pagamento — 360 dias Prazo máximo para habilitar a instituição a prestar serviços de pagamento, com avaliação de controles, governança e riscos operacionais.
  • Cancelamento da autorização para prestação de serviços de pagamento — 180 dias Prazo máximo para retirar a permissão, com encerramento ordenado e providências de transição.

Eventos indicados sem prazo definido

🔹 Autorização para atuar em modalidades de serviços de pagamento por algumas categorias de instituições (emissor de moeda eletrônica, emissor pós-pago, credenciador e/ou iniciador)

Aqui o ato é previsto, mas não há “teto” numérico de dias indicado; na prática, o prazo tende a depender do rito aplicável e da complexidade do caso. Além disso, a ausência de prazo explícito também aparece para pedidos semelhantes formulados por outras categorias, como:

DTVM/CTVM: autorização para atuar como emissor de moeda eletrônica;

SEP: autorização para atuar como emissor de moeda eletrônica e como iniciador;

SCM e MEPP: autorização para atuar como emissor de moeda eletrônica e como iniciador.

🔹 Autorização para exercer a função de agente fiduciário em emissão de LIG por diversas categorias de instituições O evento é listado, mas sem prazo máximo em dias; o tempo de análise pode variar conforme documentação, estrutura e riscos envolvidos.

Na prática, esse tipo de pleito costuma demandar avaliação de capacidade técnica e operacional, estrutura de governança, potenciais conflitos de interesse e mecanismos de segregação de funções e controles, o que pode influenciar o tempo de tramitação mesmo sem um prazo máximo fixado.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais