Artigo
02/09/2025

Tokenização imobiliária sem cartório: segurança jurídica ou barreira à inovação?

Santa Catarina proíbe vinculação de tokens digitais a matrículas imobiliárias para preservar segurança jurídica.

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A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina editou o Provimento CGJ nº 43/2025 e a Circular CGJ nº 410/2025, proibindo expressamente que os cartórios de imóveis do Estado realizem qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, blockchain ou instrumentos semelhantes. Na prática, isso significa que nenhum imóvel registrado em Santa Catarina poderá ter menção oficial a tokens na sua matrícula.

Por que a regra foi criada?

O pedido partiu do Registro de Imóveis do Brasil – Seção SC (RIB-SC), diante do aumento de iniciativas privadas que buscavam associar matrículas imobiliárias a tokens. Segundo a decisão, essa prática traria riscos como:

  • Insegurança jurídica: apenas a escritura pública registrada no cartório transfere a propriedade de imóveis;
  • Mercado paralelo de titularidade: tokens poderiam gerar múltiplas “propriedades” sem valor real;
  • Fraudes e evasão fiscal: operações com tokens poderiam ensejar na ausência de recolhimento de tributos como ITBI, ITCMD e IR;
  • Lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial: a circulação de tokens em blockchain, sem controle público, poderia facilitar irregularidades;
  • Fragilidade da cadeia dominial: sem controle oficial, credores e o próprio Judiciário teriam dificuldade de localizar bens para execuções.

O que muda na prática?

  • Para os cartórios: pedidos de averbação ou registro que mencionem tokens ou blockchain devem ser recusados.
  • Para empresas de tokenização: projetos podem continuar existindo como contratos privados, mas sem reconhecimento registral.
  • Para investidores: comprar tokens de “imóveis” não dá propriedade real. O único dono é quem está na matrícula oficial.
  • Para negócios imobiliários: nada mudou em essência; a propriedade só se transfere com escritura pública registrada.

De acordo com a norma, a vedação vale “enquanto não houver lei federal ou norma do CNJ autorizando o contrário”. Ou seja, no futuro, uma mudança legislativa ou regulatória poderá permitir algum tipo de integração entre matrícula e tokenização.

A decisão está correta?

Do ponto de vista jurídico, sim. O sistema registral brasileiro é claro: só o registro em cartório confere propriedade imobiliária com efeitos erga omnes. Sem previsão legal, não cabe ao oficial vincular a matrícula a tokens.

Mas a decisão também revela um dilema. Ao mesmo tempo em que protege a segurança jurídica, ela dificulta a inovação tecnológica, já que bloqueia modelos que buscavam aproximar tokenização do registro público.

Inovação e segurança jurídica: um equilíbrio necessário

A medida adotada em SC é conservadora, mas necessária. Evita que investidores sejam induzidos a erro por promessas de “imóveis tokenizados” sem validade legal. No entanto, o Brasil precisa avançar. Blockchain e tokenização podem ser ferramentas poderosas para dar mais eficiência, rastreabilidade e liquidez ao mercado imobiliário. A decisão catarinense reforça a urgência de um debate legislativo e regulatório nacional.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que foi proibido em Santa Catarina em relação a imóveis e tokens digitais?
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial de Santa Catarina, por meio do Provimento CGJ nº 43/2025 e da Circular CGJ nº 410/2025, proibiu que os cartórios de imóveis do estado realizem qualquer tipo de anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, blockchain ou instrumentos semelhantes.Na prática, isso significa que nenhum imóvel registrado em Santa Catarina pode ter uma menção oficial a tokens em sua matrícula.
Por que os cartórios de Santa Catarina foram proibidos de vincular matrículas de imóveis a tokens?
A proibição foi implementada após um pedido do Registro de Imóveis do Brasil – Seção SC (RIB-SC), devido ao aumento de iniciativas privadas que buscavam associar matrículas imobiliárias a tokens.A decisão buscou evitar riscos como:Insegurança jurídica, já que apenas a escritura pública registrada confere propriedade;A criação de um mercado paralelo de titularidade, onde tokens poderiam gerar múltiplas “propriedades” sem valor real;Facilitação de fraudes e evasão fiscal em tributos como ITBI, ITCMD e Imposto de Renda;Possibilidade de lavagem de dinheiro e ocultação patrimonial por meio da circulação não controlada de tokens;A fragilidade da cadeia dominial, dificultando que credores e o Judiciário localizassem bens para execuções.
Comprar um token de um imóvel localizado em Santa Catarina me torna proprietário do bem?
Não. A aquisição de tokens vinculados a imóveis não confere a propriedade real sobre eles.O sistema registral brasileiro estabelece que a propriedade de um imóvel só é transferida com o registro da escritura pública na matrícula oficial, mantida pelo cartório de registro de imóveis. Portanto, o único proprietário legal do bem é a pessoa ou entidade cujo nome consta nessa matrícula.
Quais são os efeitos práticos da proibição de vincular matrículas a tokens em Santa Catarina?
A proibição, estabelecida pelo Provimento CGJ nº 43/2025 e pela Circular CGJ nº 410/2025, traz consequências diretas para diferentes agentes do mercado:Para os cartórios: Devem recusar qualquer pedido de averbação ou registro que mencione tokens ou blockchain na matrícula de um imóvel.Para empresas de tokenização: Os projetos podem continuar a existir no âmbito de contratos privados, mas não terão qualquer reconhecimento ou validade no registro público do imóvel.Para investidores: A compra de tokens de “imóveis” não garante a propriedade real do bem, que pertence legalmente a quem está registrado na matrícula oficial.Para negócios imobiliários tradicionais: Nada mudou, pois a transferência de propriedade continua a exigir uma escritura pública devidamente registrada em cartório.
A proibição de vincular tokens a matrículas de imóveis em Santa Catarina é definitiva?
Não necessariamente. A norma estabelecida pelo Provimento CGJ nº 43/2025 e pela Circular CGJ nº 410/2025 permanecerá em vigor “enquanto não houver lei federal ou norma do CNJ autorizando o contrário”.Isso significa que, no futuro, uma nova legislação federal ou uma regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá permitir algum tipo de integração entre o registro imobiliário e a tokenização.
Quais os benefícios potenciais da tecnologia blockchain e da tokenização para o mercado imobiliário?
As tecnologias de blockchain e tokenização são vistas como ferramentas com grande potencial para modernizar o mercado imobiliário.Elas podem oferecer mais eficiência, rastreabilidade e liquidez às transações. No entanto, sua integração com o sistema de registro público depende de um debate legislativo e regulatório nacional para garantir a segurança jurídica necessária.
Qual o dilema criado pela decisão da Corregedoria de Santa Catarina sobre a tokenização de imóveis?
A decisão gera um dilema entre a proteção da segurança jurídica e o incentivo à inovação tecnológica.Por um lado, a medida é considerada correta e necessária do ponto de vista legal, pois protege o sistema registral e evita que investidores sejam enganados por promessas de propriedade sem validade jurídica. Por outro lado, ela dificulta o avanço de novos modelos de negócio que buscam aproximar a tecnologia de tokenização do registro público, bloqueando potenciais inovações para o setor imobiliário.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais