Artigo
16/12/2025

Tokenização e securitização de recebíveis na proposta de novo crowdfunding regulado

Analisa a proposta da CVM para integrar tokenização e securitização de recebíveis ao novo regime de crowdfunding.

Imagem de capa do artigo

Na consulta pública aberta pela CVM para revisar o regime de crowdfunding, um ponto aparece com nitidez: securitização de recebíveis e tokenização deixam de ser exceção para se tornar, na prática, o eixo mais relevante do modelo proposto.

A minuta parte de uma realidade de mercado: boa parte do volume hoje captado via plataformas já está ligada a estruturas de recebíveis, muitas delas representadas em tokens. A pergunta da CVM é sobre como organizar esse fluxo de forma estável e transparente.

De solução pontual a solução estável

Nos últimos anos, o mercado construiu, na prática, um arranjo em que:

  • Securitizadoras estruturam certificados de recebíveis (CRI, CRA ou títulos equivalentes);

  • Plataformas de investimento usam o regime de crowdfunding para distribuir esses títulos a investidores de varejo e qualificados;

  • Tokens passam a representar tais certificados em infraestrutura DLT (Distributed Ledger Technology).

A novidade da minuta em consulta assume explicitamente que esse modelo existe e passa a discipliná-lo, ao:

  • Admitir companhias securitizadoras registradas como emissores aptos a usar o regime das plataformas;

  • Vincular as ofertas a patrimônios separados, com limite próprio de captação por ano-calendário;

  • Exigir informações específicas para operações de securitização (anexos diferenciados, alinhados à lógica de risco de crédito, garantias e estrutura de subordinação).

Se a proposta for aprovada, a combinação securitização, crowdfunding e tokenização deixa de depender de soluções interpretativas e passa a ter um canal regulatório próprio, com papéis e responsabilidades definidos.

Como funciona, na prática, uma operação RWA via plataforma

A minuta não usa o rótulo de RWA (Real World Assets), mas, na prática, é disso que se trata: ativos do mundo real convertidos em valores mobiliários e distribuídos por meio digital.

Uma operação típica, dentro da lógica proposta, pode ser descrita em seis passos:

  1. Originação de recebíveis: Uma fintech de crédito, empresa do varejo, indústria ou cooperativa gera uma carteira de créditos (faturas, contratos, boletos, recebíveis de cartão, financiamentos, entre outros).

  2. Cessão à securitizadora: Essa carteira é transferida a uma companhia securitizadora registrada, que a aloca em um patrimônio separado (conjunto de ativos e passivos segregados e isolados do restante da companhia).

  3. Emissão de títulos de securitização: A securitizadora emite certificados de recebíveis, definindo: fluxo de pagamento; prazos; garantias; e eventuais classes subordinadas ou sêniores (ordem de prioridade entre investidores).

  4. Tokenização (opcional, mas estratégica): Os certificados, ou frações deles, podem ser representados em tokens em uma rede DLT, mantendo equivalência jurídica com o valor mobiliário subjacente. A tecnologia não muda a natureza do ativo, apenas a forma de registro e circulação.

  5. Oferta via plataforma de investimento: A distribuição ao público é feita por uma plataforma autorizada, responsável por: (i) divulgar informações essenciais; (ii) verificar a adequação do produto ao perfil do investidor (suitability); (iii) controlar limites de investimento; e (iv) cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

  6. Pós-oferta e fluxo financeiro

  • os recebíveis são cobrados;

  • os recursos percorrem a cadeia securitizadora → instituição de pagamento/escriturador → plataforma → investidor;

  • os registros de titularidade são atualizados em sistemas tradicionais (escriturador, custodiante) e, quando houver tokenização, também na infraestrutura DLT.

O que se distribui continua sendo um valor mobiliário, sujeito à supervisão da CVM e às salvaguardas próprias de operações de crédito estruturado.

Onde o agro se encaixa nessa arquitetura

1. Produtor rural pessoa física

Pelo texto em consulta, o produtor rural pessoa física, sujeito ao Livro Caixa do Produtor Rural, poderia emitir CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) diretamente via plataforma, desde que:

  • Respeite o limite de R$ 2,5 milhões por safra;

  • Apresente garantias vinculadas à atividade (bens, imóveis ou direitos relacionados à produção);

  • Não replique a mesma safra em múltiplas operações.

Isso significa que uma parte das operações agro passaria a ter o mesmo “pipeline” das operações de recebíveis urbanos: originação, estruturação, eventualmente tokenização e distribuição via plataforma.

2. Cooperativas agropecuárias

As cooperativas agropecuárias teriam, na proposta, a possibilidade de emitir: CPR-F; CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio); notas comerciais; até o limite de R$ 25 milhões por ano-calendário.

Esses instrumentos podem ser estruturados em operações simples ou, em alguns casos, combinados com securitização e tokenização, permitindo: fracionamento de tickets; rastreabilidade; e distribuição para bases amplas de investidores, inclusive por meio de integrações com outras instituições.

Ganhos e pontos de atenção para quem tokeniza

A minuta abre oportunidades claras, mas também explicita riscos e responsabilidades. Em termos de análise de negócio, é útil separar ganhos e pontos de atenção.

1. Ganhos

  • Previsibilidade regulatória: Operações de RWA deixam de depender de autorizações pontuais e passam a ter um caminho institucionalizado de emissão, informação e distribuição.

  • Escala: Limites de até R$ 25 milhões por ano para empresas e cooperativas; e de até R$ 50 milhões por ano, por patrimônio separado, para securitizadoras; permitem construir pipelines recorrentes de originação, em volumes que fazem sentido econômico.

  • Integração com outros canais: A própria minuta sinaliza que a distribuição via plataformas poderá se integrar a bancos e corretoras (por meio de distribuição por conta e ordem), abrindo espaço para uma prateleira mais ampla de ativos alternativos.

2. Pontos de atenção

  • Governança e processos: Securitizadoras e plataformas precisarão investir em controles de risco, compliance e tecnologia compatíveis com a complexidade das operações (a proposta não reduz a barra de governança só porque o canal é digital).

  • Complexidade de comunicação: O investidor, especialmente o de varejo, terá de compreender ao mesmo tempo: securitização; garantias; risco de crédito; tokenização. Isso exige materiais didáticos, mas tecnicamente corretos, e um cuidado especial com a forma de apresentar retornos esperados e riscos.

  • Risco tecnológico: Qualquer falha em smart contracts, custódia de chaves, integração de APIs ou infraestrutura DLT pode gerar impactos financeiros e reputacionais, sem que o uso da palavra “inovação” funcione como atenuante regulatório.

Oportunidades para agtechs, fintechs e infraestrutura de tokenização

Para além da discussão normativa, a consulta pública deixa claro que há espaço para novos modelos de negócio ao redor desse ecossistema. Alguns exemplos:

1 - Agtechs

  • fornecimento de dados de campo (solo, clima, produtividade);

  • monitoramento de safra e de garantias reais;

  • integração de informações agronômicas com CPR-F e CDCA emitidos via plataformas, melhorando análise de risco.

2 - Fintechs de crédito

  • uso das plataformas como canal recorrente de funding para carteiras próprias ou de parceiros;

  • prestação de “originação como serviço” (originar crédito para que terceiros securitizem e distribuam).

3 - Infraestrutura de tokenização

  • soluções que ofereçam emissão, registro, negociação e custódia de tokens lastreados em certificados de recebíveis;

  • integração com sistemas de backoffice, escrituração e rotinas de prevenção à lavagem de dinheiro.

4 - Analytics e soluções de compliance

  • ferramentas para monitorar adimplência, inadimplência e performance de carteiras;

  • painéis comparativos de plataformas e emissores com base em histórico de ofertas, inadimplência e retorno.

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

Qual é o foco principal da consulta pública da CVM sobre crowdfunding mencionada em 2025?
O objetivo central é transformar securitização de recebíveis e tokenização no eixo mais relevante do regime de crowdfunding, passando a disciplinar de forma explícita estruturas que já são utilizadas no mercado.
Como a proposta trata a atuação das companhias securitizadoras no regime das plataformas de investimento?
A minuta permite que companhias securitizadoras registradas sejam emissoras habilitadas a usar o regime de crowdfunding, vinculando cada oferta a patrimônios separados com limite próprio de captação por ano-calendário e exigindo informações específicas sobre risco de crédito, garantias e subordinação.
O que é um patrimônio separado e qual a sua função nas ofertas de securitização?
É um conjunto de ativos e passivos segregado e isolado do restante da securitizadora. Cada patrimônio separado tem limite de captação (até R$ 50 milhões por ano) e serve para proteger investidores, mantendo os fluxos financeiros da operação apartados do balanço da companhia.
Como se descreve, em etapas, uma operação de Real World Assets (RWA) via plataforma segundo a minuta?
1) Originação de recebíveis por fintechs, varejo ou indústria.
2) Cessão da carteira a uma securitizadora, que a coloca em patrimônio separado.
3) Emissão de certificados de recebíveis com definição de fluxo, garantias e classes.
4) Tokenização opcional dos certificados em rede DLT.
5) Oferta ao público por plataforma autorizada, com divulgação, suitability e limites de investimento.
6) Pós-oferta: cobrança, repasse de recursos e atualização dos registros tanto em sistemas tradicionais quanto na DLT quando houver token.
Qual é o papel da tokenização nas operações descritas?
Tokens representam, parcial ou totalmente, os certificados de recebíveis numa infraestrutura DLT, mantendo equivalência jurídica com o valor mobiliário. A tecnologia altera apenas a forma de registro e circulação, não a natureza do ativo.
Quais limites de captação anuais a proposta estabelece para diferentes emissores?
Securitizadoras: até R$ 50 milhões por ano para cada patrimônio separado.
Empresas e cooperativas não securitizadas: até R$ 25 milhões por ano.
Produtor rural pessoa física: até R$ 2,5 milhões por safra, quando emitir CPR-F.
Que títulos podem ser emitidos por um produtor rural pessoa física e sob quais condições?
Ele pode emitir CPR-F (Cédula de Produto Rural Financeira) diretamente na plataforma, limitado a R$ 2,5 milhões por safra, devendo oferecer garantias ligadas à atividade e sem duplicar a mesma safra em operações distintas.
Quais instrumentos estão disponíveis para cooperativas agropecuárias e qual o teto anual?
Cooperativas podem emitir CPR-F, CDCA e notas comerciais até o limite de R$ 25 milhões por ano-calendário, inclusive combinando‐os com securitização e tokenização para fracionar tickets e ampliar a distribuição.
Quais ganhos regulatórios e de negócio a minuta oferece para quem tokeniza ativos?
Previsibilidade regulatória, pois RWA passa a ter um canal institucional.
Escala com limites anuais suficientemente altos para pipelines recorrentes.
Integração potencial com bancos e corretoras via distribuição por conta e ordem, ampliando o acesso a investidores.
Quais são os principais pontos de atenção ou riscos identificados para operações tokenizadas?
1) Governança: necessidade de controles robustos de risco, compliance e tecnologia.
2) Comunicação: complexidade para o investidor entender securitização, garantias, risco de crédito e tokenização.
3) Risco tecnológico: falhas em smart contracts, custódia de chaves, APIs ou infraestrutura DLT podem gerar perdas financeiras e danos reputacionais.
Quais obrigações uma plataforma de investimento assume ao distribuir títulos de securitização?
Divulgar informações essenciais, realizar suitability, controlar limites de investimento e cumprir regras de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Que oportunidades de negócio surgem para agtechs, fintechs e empresas de infraestrutura de tokenização?
Agtechs: fornecimento de dados de campo e monitoramento de garantias.
Fintechs de crédito: usar a plataforma como canal recorrente de funding ou oferecer originação como serviço.
Infraestrutura de tokenização: soluções de emissão, registro, negociação e custódia de tokens, integradas a backoffice e rotinas de AML.
Analytics e compliance: ferramentas de monitoramento de carteira e painéis comparativos de performance.

Autor

Foto de perfil de Thiago do Amaral Santos

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais