Artigo
10/09/2025

Resolução COFECI nº 1.551/2025: a tokenização de imóveis e o futuro do mercado imobiliário

Regulamenta a tokenização de imóveis e cria regras para plataformas digitais e agentes de custódia no mercado imobiliário.

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Com a publicação da Resolução COFECI nº 1.551/2025, o Conselho Federal de Corretores de Imóveis inaugura uma nova era de digitalização e inovação: a dos Tokens Imobiliários Digitais (TIDs). A norma cria o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), estabelecendo o funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).

O que são Tokens Imobiliários Digitais (TIDs)?

Os TIDs são representações digitais de direitos imobiliários (DITs) em blockchain/DLT. Eles podem corresponder à totalidade ou a frações de um imóvel, permitindo que o ativo seja “fatiado” em unidades menores e negociado em plataformas digitais.

Vantagens práticas:

  • Liquidez: investidores podem negociar cotas em tempo real, sem necessidade de esperar pela venda integral de um imóvel.
  • Acesso democrático: abre espaço para pequenos investidores no mercado imobiliário.
  • Eficiência: contratos digitais e smart contracts reduzem custos e automatizam etapas como pagamentos, garantias e distribuição de rendimentos.

Importante: o TID não substitui a matrícula do imóvel. A propriedade imobiliária continua sujeita ao Registro de Imóveis (Lei nº 6.015/1973). O token representa direitos vinculados ao imóvel, mas a transferência da propriedade segue o regime tradicional.

Os pilares do novo ecossistema

Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs)

São as operadoras do ambiente tecnológico. Devem ser credenciadas pelo COFECI, com requisitos de segurança cibernética, continuidade de negócios, integração ao Sistema de Governança e Registro (SGR) e gestão de smart contracts.

O SGR funciona como infraestrutura oficial, registrando contratos e metadados, assegurando interoperabilidade e fiscalização. Podem também operar com tokens não imobiliários, desde que segregados.

Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs)

São as pontes jurídico-registral entre o token e o ativo físico. Garantem a correspondência entre o direito digital e o imóvel real, seja por titularidade registral ou por uma garantia fiduciária. Segregam patrimônio, preservam o lastro e reduzem o risco de “descolamento” entre token e imóvel.

Corretores de imóveis

A intermediação digital continua sendo atividade privativa do corretor de imóveis e das pessoas jurídicas inscritas nos CRECIs. O corretor passa a ter novas responsabilidades: fluência em infraestrutura digital, compliance e proteção de dados, sem perder sua função tradicional de mediação.

Relação com outras regulações

  • CVM: se um TID configurar valor mobiliário (ex.: contrato de investimento coletivo), aplica-se a regulação da CVM, conforme Parecer de Orientação nº 40/2022.
  • VASPs (Lei 14.478/2022): prestadoras de serviços de ativos virtuais continuam reguladas pelo Bacen, mas podem atuar como PITDs se credenciadas.
  • Registro de Imóveis: permanece como a instância final de propriedade; a norma não “tokeniza a matrícula”, apenas cria regras para que tokens dialoguem com o regime registral.

Benefícios esperados

  • Liquidez e acesso: imóveis podem ser fracionados, ampliando a base de investidores.
  • Monetização de ativos: incorporadoras e proprietários podem levantar capital vendendo frações digitais.
  • Eficiência operacional: eliminação de etapas cartoriais físicas, contratos digitais auditáveis e redução de custos.
  • Segurança e transparência: custódia independente, registro no SGR e padrões rígidos de compliance (KYC, PLD/FT).
  • Ambiente inovador regulado: COFECI supervisiona as PITDs e os ACGIs, em coordenação com CVM, Bacen e cartórios.

Riscos e desafios

  • Jurídicos: sem alteração legislativa, a matrícula imobiliária continua fora da blockchain; contratos bem estruturados e atuação eficiente dos ACGIs são essenciais.
  • Regulatórios: fronteira entre token imobiliário e valor mobiliário exigirá análise caso a caso.
  • Tecnológicos: PITDs terão de comprovar resiliência cibernética, segregação patrimonial e resposta a incidentes.
  • Profissionalização: corretores e empresas precisarão investir em capacitação digital e governança.

Implementação e perspectivas

A norma entra em vigor 60 dias após a publicação. Empresas já em operação terão até 12 meses em regime de sandbox regulatório, para se adequar aos novos requisitos. Nos próximos 90 dias, o COFECI deve editar atos complementares, detalhando credenciamento, especificações técnicas e padronização de documentos.

No médio prazo, o tema deve estimular debates legislativos sobre ajustes à Lei nº 6.015/73 ou até mesmo um marco legal específico para tokenização de ativos reais.

A Resolução COFECI nº 1.551/2025 pode ser consultada em https://intranet.cofeci.gov.br/ativos/legislacao/resolucao_1551_2025.pdf

As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que estabelece a Resolução COFECI nº 1.551/2025?
A Resolução COFECI nº 1.551/2025, emitida pelo Conselho Federal de Corretores de Imóveis, inaugura a regulamentação dos Tokens Imobiliários Digitais (TIDs).A norma cria o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID) e define o funcionamento das Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs) e dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs). Você pode consultar o documento na íntegra através do link para a Resolução COFECI nº 1.551/2025.
O que são Tokens Imobiliários Digitais (TIDs)?
Os Tokens Imobiliários Digitais (TIDs) são representações digitais de direitos imobiliários (DITs) registradas em uma tecnologia de registro distribuído, como blockchain/DLT.Eles podem corresponder à totalidade de um imóvel ou a frações dele. Isso permite que um ativo imobiliário seja "fatiado" em unidades menores, que podem ser negociadas em plataformas digitais.
Quais as principais vantagens dos Tokens Imobiliários Digitais (TIDs)?
Os TIDs oferecem vantagens como:Liquidez: Investidores podem comprar e vender cotas de imóveis em tempo real, sem precisar aguardar a venda do ativo inteiro.Acesso democrático: A possibilidade de fracionar imóveis em unidades de menor valor abre o mercado imobiliário para pequenos investidores.Eficiência: O uso de contratos digitais e smart contracts automatiza processos como pagamentos, execução de garantias e distribuição de rendimentos, o que reduz custos operacionais.
Um Token Imobiliário Digital (TID) substitui a matrícula do imóvel no cartório?
Não. O TID não substitui a matrícula do imóvel. A propriedade imobiliária e sua transferência continuam legalmente vinculadas ao Registro de Imóveis, conforme a Lei nº 6.015/1973.O token representa direitos associados ao imóvel, mas a transferência da propriedade em si segue o rito tradicional de registro em cartório.
O que são as Plataformas Imobiliárias para Transações Digitais (PITDs)?
As PITDs são as operadoras do ambiente tecnológico onde os Tokens Imobiliários Digitais são negociados. Para operar, elas precisam ser credenciadas pelo COFECI e cumprir uma série de requisitos.Esses requisitos incluem segurança cibernética, planos de continuidade de negócios, gestão de smart contracts e integração ao Sistema de Governança e Registro (SGR), que é a infraestrutura oficial para o registro das transações.
O que são os Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs)?
Os ACGIs funcionam como uma ponte jurídico-registral entre o token digital e o imóvel físico. Sua principal função é garantir que o direito representado pelo token tenha um lastro real e seguro.Eles fazem isso assegurando a correspondência entre o token e o imóvel, seja por meio da titularidade registral do bem ou por uma garantia fiduciária. Essa estrutura segrega o patrimônio e reduz o risco de que o token perca sua conexão com o ativo físico.
Qual o papel do corretor de imóveis nas transações com tokens imobiliários?
A intermediação de transações com Tokens Imobiliários Digitais (TIDs) continua sendo uma atividade privativa do corretor de imóveis e de pessoas jurídicas devidamente inscritas nos CRECIs.Com essa inovação, o corretor assume novas responsabilidades, precisando desenvolver fluência em infraestrutura digital, compliance e proteção de dados, além de manter sua função tradicional de mediação e assessoria.
Como a regulação de tokens imobiliários se relaciona com a CVM?
A relação depende da natureza do token. Se um Token Imobiliário Digital (TID) for configurado como um valor mobiliário, como um contrato de investimento coletivo, ele estará sujeito à regulação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), conforme estabelecido no Parecer de Orientação nº 40/2022.Portanto, a classificação de um TID e a necessidade de seguir as regras da CVM devem ser analisadas caso a caso.
Quais são os principais desafios e riscos da tokenização imobiliária?
Os principais desafios e riscos identificados são:Jurídicos: Como a matrícula do imóvel permanece fora da blockchain, a segurança das transações depende de contratos bem estruturados e da atuação eficiente dos Agentes de Custódia e Garantia Imobiliária (ACGIs).Regulatórios: A distinção entre um token imobiliário e um valor mobiliário (regulado pela CVM) pode ser sutil e exigirá uma análise cuidadosa em cada caso.Tecnológicos: As plataformas (PITDs) precisam comprovar alta capacidade em segurança cibernética, segregação de patrimônio digital e planos de resposta a incidentes.Profissionalização: Corretores de imóveis e empresas do setor precisarão investir em capacitação digital e em novas práticas de governança para atuar nesse novo mercado.
Qual o cronograma de implementação da Resolução COFECI nº 1.551/2025?
A norma entra em vigor 60 dias após sua publicação.Empresas que já operam no setor terão um período de adaptação de até 12 meses em um regime de sandbox regulatório para se adequarem aos novos requisitos.Além disso, o COFECI deve editar atos complementares nos 90 dias seguintes à publicação da resolução para detalhar regras de credenciamento, especificações técnicas e padronização de documentos.

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Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais