A B3 anunciou alterações nas regras para registro de ofertas diretas, a serem implementadas a partir de 15/04/2024, devido ao monitoramento dos volumes e percentuais médios de ofertas diretas.
Para a ação MNDL3, cujo volume médio de ofertas diretas nos últimos três meses foi de 43%, a nova regra estabelece que o tamanho mínimo da oferta direta entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda será de 7.500 ações, representando 50% do tamanho da regra vigente.
No caso de Futuro de Dólar e BDR de ETFs, cujos volumes médios de ofertas diretas foram de 29% e 30%, respectivamente, os tamanhos mínimos permanecem em 150 contratos para Futuro de Dólar e 7.500 cotas para BDR de ETFs.
Para os ETFs de Renda Variável, que apresentaram tendência de melhora nos últimos três meses, deixará de ser aplicada a quantidade mínima entre a melhor oferta de compra e a melhor oferta de venda. O parâmetro ficará em 15.000 cotas para ofertas registradas no melhor preço de compra ou venda.
As quantidades mínimas para registro de ofertas diretas estão disponíveis no site da B3, em Regras e Parâmetros de Negociação.
Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com o Atendimento B3 - Negociação, pelo telefone (11) 2565-5022 ou e-mail [email protected].