Norma
29/04/2025

007-2025-VPC - 007-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs e Índices.

Resumo

B3 estabelece programa de Formador de Mercado para Opções Semanais (Ações, Units, ETFs, Índices).

🎯 Credenciamento de até 12 instituições.

📅 Prazos: Termo de Credenciamento até 16/05/2025; Início da atuação em 02/06/2025; Fim do programa em 30/12/2025 (prorrogável).

📝 Processo: Pré-credenciamento automático para MMs atuais; Vagas remanescentes por ordem de envio do Termo específico. Guia e modelo de Termo disponíveis na B3.

⚙️ Obrigações: Cumprir parâmetros de atuação (quantidade, spread, tempo - mín. 10 min nos últimos 30 min), regras de rolagem. Revisão trimestral dos parâmetros.

✅ Benefícios: Isenção de tarifas nas operações com as opções semanais e em operações de delta hedging (limite de 50% delta) no ativo-objeto (spot ou futuro).

⚠️ Limite de Hedge: Volume excedente de hedge será tarifado (regras específicas para Renda Variável e Índice). Exige conta dedicada para hedge.

📉 Compliance: Descumprimento pode levar a descredenciamento. Aviso prévio de 30 dias para saída após início da atuação.

Este Ofício Circular detalha o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs e Índices da B3.

Serão credenciados até 12 (doze) formadores de mercado para este programa. A lista de ativos elegíveis está disponível no documento Regra de Atuação do Formador de Mercado no site da B3 (Caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Listados > Opções > Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs e Índices).

Procedimento de Seleção e Credenciamento:

Instituições já credenciadas nos ativos até 29/04/2025 serão automaticamente pré-credenciadas para o novo programa que inicia em 02/06/2025. Vagas remanescentes ou liberadas por instituições pré-credenciadas serão preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento específico do programa.

A formalização ocorre via assinatura do Termo de Credenciamento (modelo específico disponível no site da B3, no mesmo caminho dos ativos elegíveis), enviado para o e-mail [email protected]. Orientações detalhadas estão no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado (disponível em: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Credenciamento). Instituições sem o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3 devem seguir os itens 4, 5 e 6 do Guia.

Prazos Principais:

  • Envio do Termo de Credenciamento: Até 16/05/2025
  • Cadastro de Contas: Até 16/05/2025
  • Início de Atuação: 02/06/2025
  • Término do Vínculo: 30/12/2025 (programa pode ser prorrogado via novo Ofício Circular)

Parâmetros de Atuação:

Os formadores devem manter ofertas de compra e venda conforme parâmetros definidos pela B3 (detalhados no documento Regras de Atuação... no site). Devem atuar, no mínimo, 10 minutos dentro dos 30 minutos finais da sessão. Regras específicas de rolagem exigem atuação nos dois primeiros vencimentos disponíveis, ajustando após o vencimento da primeira série. Os parâmetros serão revisados pela B3 a cada 3 meses e podem ser alterados com concordância da maioria dos formadores (prazo de 7 dias úteis para resposta; silêncio implica anuência). Alterações por condições atípicas de mercado não exigem concordância prévia.

Período de Teste:

Até 10 dias úteis após o início da atuação, os formadores podem usufruir dos benefícios sem cumprir os parâmetros, para testes de sistemas. A atuação será monitorada e não conformidades abonadas neste período.

Descumprimento e Descredenciamento:

O descumprimento injustificado (ou com justificativa não aceita pela B3) dos parâmetros ou obrigações (deste Ofício, do Ofício Circular 084/2023-PRE sobre monitoramento, e do Contrato de Credenciamento) pode levar ao descredenciamento. A B3 pode substituir formadores descredenciados.

Prazo Mínimo e Desistência:

Desistência antes do início da atuação dispensa o prazo mínimo de 30 dias (definido no Ofício Circular 109/2015-DP). Desistência após o início exige cumprimento de aviso prévio de 30 dias.

Benefícios:

Isenção de emolumentos e tarifas sobre operações realizadas em todas as séries das opções semanais credenciadas (obrigatórias ou não). Isenção também se aplica a operações no mercado a vista com o ativo-objeto (ações, units, ETFs) ou contratos futuros (Índice Bovespa) realizadas na mesma sessão para fins de delta hedging.

O limite para isenção do hedge é calculado considerando um delta de 50% sobre a quantidade de opções negociadas no dia. Volumes excedentes a este limite serão tarifados:

  • Ações/Units/ETFs: Volume excedente (calculado conforme Anexo, segregando day trade e não day trade) é tarifado com base nas tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista. Cobrança no 2º dia útil do mês seguinte.
  • Índice Bovespa (IBOV): Contratos futuros excedentes são tarifados pela primeira faixa da tabela de preços do Contrato Futuro de Ibovespa (sem descontos de volume ou day trade). Cobrança até o último dia útil do mês seguinte.

Para obter o benefício do hedge, o formador deve usar uma conta específica e exclusiva para essas operações. O volume negociado nestas contas (atuação ou hedge) não entra no cálculo do ADTV para definição de tarifas regulares.

Importante: O fluxo de mensagens e volumes gerados estão sujeitos à Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE).

Disposições Finais:

Casos omissos serão resolvidos pela B3. Contato para dúvidas: Diretoria de Negociação Eletrônica, (11) 2565-5025 ou [email protected].