Norma
26/06/2025

084-2025-PRE - 084-2025-PRE-Ofício Circular

Inclui novas opções semanais no Programa de Formador de Mercado e detalha procedimentos de credenciamento e atuação.

Resumo

A B3 expande o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais, trazendo novos ativos e atualizando regras.

📈 Novos Ativos Incluídos: Opções Semanais sobre Índice Bovespa B3 BR+ (IBBR), Índice Small Cap (SMLL) e BDRs.

✍️ Credenciamento Necessário: Formadores de mercado interessados nos novos ativos precisam enviar um novo termo de credenciamento.

🗓️ Prazo de Pagamento Alterado: Em caso de excesso no limite de delta hedging para Opções de IBOV, o pagamento de tarifas e emolumentos sobre o excedente deve ser feito até o 2º dia útil do mês seguinte.

💰 Benefícios Mantidos: Isenção de emolumentos e tarifas para operações nas opções do programa e para as operações de delta hedging no ativo-objeto.

⚖️ Limite de Delta Hedging: O limite para isenção nas operações de hedge permanece em 50%. Volumes excedentes serão tarifados.

⚠️ Este ofício revoga integralmente o Ofício Circular 007-2025-VPC.

Este Ofício Circular expande o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais, incluindo novos ativos elegíveis. A partir de 26 de junho de 2025, o programa passa a abranger também:

  • Opções com Vencimentos Semanais sobre Índice Bovespa B3 BR+ (IBBR);
  • Opções com Vencimentos Semanais sobre Índice Small Cap (SMLL);
  • Opções Semanais sobre BDRs.

As instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado para esses novos ativos devem enviar o Termo de Credenciamento específico, disponível no site da B3, a partir da data de publicação deste documento. O programa prevê um limite de até 12 formadores de mercado credenciados.

Uma alteração importante diz respeito ao prazo de pagamento de emolumentos e tarifas para volumes excedentes ao limite de delta hedging nas Opções com Vencimento Semanal sobre Índice Bovespa (IBOV). O pagamento agora deve ser realizado até o 2º (segundo) dia útil do mês posterior ao da negociação.

As principais regras e benefícios do programa foram reiterados:

Benefícios:

  • Isenção de emolumentos e tarifas sobre operações realizadas em todas as séries de opções semanais credenciadas.
  • Isenção de emolumentos e tarifas sobre operações no mercado à vista com o ativo-objeto, realizadas para fins de delta hedging.

Regras de Delta Hedging:

  • O percentual de delta hedging considerado para o benefício é de 50% da quantidade de opções negociadas.
  • Volumes que ultrapassarem este limite serão tarifados. O pagamento do excedente para opções sobre IBOV ocorre até o 2º dia útil do mês seguinte; para os demais índices, até o último dia útil do mês seguinte.
  • É obrigatório o uso de uma conta específica e exclusiva para as operações de delta hedging para garantir a elegibilidade aos benefícios.

Obrigações do Formador de Mercado:

  • Manter ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros definidos pela B3, que podem ser consultados no documento “Regras de Atuação do Formador de Mercado” no site da B3.
  • Atuar por, no mínimo, 10 minutos dentro dos 30 minutos finais da sessão de negociação.

Descredenciamento: Para a desistência do programa após o início da atuação, o formador de mercado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias.

Por fim, este documento revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 007-2025-VPC.