Vigente Comunicado
29/04/2025
#101802

007-2025-VPC - 007-2025-VPC-Ofício Circular

Estabelece regras e procedimentos para o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs e Índices.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs e Índices da B3?
É um programa da B3 que visa credenciar instituições financeiras para atuarem como formadores de mercado (market makers) em opções com vencimentos semanais que têm como ativo-objeto ações, units, ETFs ou índices. O objetivo desses formadores de mercado é prover liquidez para esses ativos, registrando continuamente ofertas de compra e venda.Conforme estabelecido no Ofício Circular 007/2025-VPC, datado de 29 de abril de 2025, para o programa com início em 02 de junho de 2025, seriam credenciados até 12 formadores de mercado.
Como funciona a isenção de tarifas para operações de <em>delta hedging</em> no programa de formador de mercado de opções semanais?
A isenção de tarifas para delta hedging permite que o formador de mercado negocie o ativo-objeto das opções (ações, units, ETFs no mercado à vista ou contratos futuros de índice) sem pagar emolumentos e tarifas, com o propósito de neutralizar o risco direcional (delta) de suas posições em opções.Para o programa descrito no Ofício Circular 007/2025-VPC, esse benefício é limitado a um percentual de delta hedging de 50%, aplicado sobre a quantidade de opções negociadas pelo formador em todas as séries do ativo subjacente no dia.Para ser elegível a essa isenção, o formador de mercado deve utilizar uma conta específica e exclusiva para realizar apenas essas operações de hedge relativas às opções em que atua como formador.É importante notar que o volume negociado nessas contas de hedge (seja isento ou excedente tarifado) não entra no cálculo do volume day trade diário para fins de definição de faixas de tarifas regulares do mercado à vista ou de opções.
Existe um prazo mínimo de atuação exigido para formadores de mercado no programa de opções semanais?
Sim. Conforme estabelecido no Ofício Circular 109/2015-DP, existe um prazo mínimo de atuação de 30 dias.No entanto, se um formador de mercado desistir do processo de credenciamento antes do início de sua atuação no programa, ele fica dispensado desse prazo mínimo.Se a desistência ocorrer após o início da atuação, o formador de mercado deve cumprir um aviso prévio de 30 dias, período durante o qual deve continuar atuando, para que seu descredenciamento seja comunicado ao mercado.
O que acontece se um formador de mercado exceder o limite de <em>delta hedging</em> permitido no programa de opções semanais?
Se um formador de mercado ultrapassar o limite percentual estabelecido para delta hedging (definido como 50% no Ofício Circular 007/2025-VPC), o volume excedente negociado no ativo-objeto estará sujeito à tarifação.Para opções sobre ações, units e ETFs, o volume excedente no mercado à vista é calculado diariamente (separando volume day trade e não day trade, conforme anexo do ofício) e sobre ele incidem as tarifas de negociação e liquidação aplicáveis ao mercado à vista. O valor acumulado dessas tarifas é cobrado no segundo dia útil do mês seguinte.Para opções sobre Índice Bovespa (IBOV11), os contratos futuros de Ibovespa excedentes negociados para hedge são tarifados conforme a primeira faixa da tabela de preços vigente para o Contrato Futuro de Ibovespa, sem descontos por volume ou day trade. O pagamento referente a esses excedentes é devido até o último dia útil do mês posterior.Benefícios tarifários de outros programas da B3 não se aplicam a esses volumes excedentes.
Quais são as obrigações de um formador de mercado credenciado no programa de opções semanais?
Um formador de mercado credenciado deve realizar continuamente ofertas firmes de compra e de venda para as opções em que está credenciado, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3 (como quantidade mínima e spread máximo).Adicionalmente, é exigido que atuem por, no mínimo, 10 minutos dentro dos últimos 30 minutos da sessão de negociação.Existem também regras específicas para a rolagem das séries, onde o formador deve atuar nos dois vencimentos mais próximos disponíveis, ajustando sua atuação conforme o vencimento mais curto expira.Os parâmetros detalhados e as séries obrigatórias estão disponíveis em documentos específicos no site da B3, como as "Regras de Atuação do Formador de Mercado de Opções com Vencimentos Semanais" e a lista de "Séries obrigatórias de atuação".
Qual é o procedimento para uma instituição se credenciar como formadora de mercado no programa de opções semanais?
A instituição selecionada deve formalizar seu credenciamento assinando o Termo de Credenciamento específico para este programa. Este termo deve ser enviado para o e-mail [email protected] dentro do prazo estipulado (por exemplo, até 16/05/2025 para o programa que iniciou em 02/06/2025, conforme Ofício Circular 007/2025-VPC).As orientações detalhadas sobre o envio do Termo estão no "Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado". Caso a instituição ainda não possua o "Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado" com a B3, ela deverá seguir os procedimentos específicos descritos nesse guia.O modelo do Termo de Credenciamento para este programa e o Guia podem ser encontrados no site da B3 (www.b3.com.br), na área de Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado.
O Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais pode ser prorrogado?
Sim, o programa pode ser prorrogado pela B3, dependendo das condições de mercado vigentes no momento do término previsto.Caso ocorra a prorrogação, a B3 divulgará um novo Ofício Circular informando o novo período de vigência, eventuais alterações nos parâmetros de atuação e outras disposições necessárias.Nesse cenário, será facultado ao formador de mercado escolher entre continuar atuando até o final do novo prazo ou encerrar seu credenciamento na data originalmente prevista (por exemplo, 30/12/2025 para o programa iniciado em 02/06/2025, conforme Ofício Circular 007/2025-VPC).
Os parâmetros de atuação dos formadores de mercado no programa de opções semanais podem ser alterados?
Sim, os parâmetros de atuação podem ser alterados. A B3 revisa esses parâmetros a cada 3 meses após o início da atuação dos formadores.Geralmente, alterações durante a vigência do programa requerem a concordância prévia da maioria dos formadores de mercado credenciados. A B3 formaliza a proposta de alteração, e os formadores têm 7 dias úteis para responder por escrito; a ausência de resposta é considerada concordância.Se a maioria aceitar a alteração, aqueles que discordarem podem se descredenciar do programa sem aviso prévio.No entanto, a concordância prévia não é necessária se a alteração for decorrente de situações atípicas de mercado que alterem o padrão de negociação ou se for para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Quais tipos de ativos são elegíveis para o Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais?
Os ativos elegíveis para o programa são opções com vencimentos semanais sobre Ações, Units, ETFs (Exchange Traded Funds) e Índices.A lista detalhada dos ativos específicos elegíveis pode ser encontrada no documento "Regra de Atuação do Formador de Mercado", disponível no site da B3, na seção de Formador de Mercado para opções com vencimentos semanais.
Como funciona o processo de seleção de formadores de mercado para o programa de opções semanais?
O processo de seleção pode variar. Para o programa com início em 02 de junho de 2025, conforme o Ofício Circular 007/2025-VPC, as instituições já credenciadas em cada ativo até 29 de abril de 2025 foram automaticamente pré-credenciadas.As vagas remanescentes, ou aquelas que surgem caso uma instituição pré-credenciada decida não participar em um ativo específico, são preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento por outras instituições interessadas.A divulgação pública de todas as instituições efetivamente credenciadas ocorre a partir do primeiro dia de atuação no programa.
Existe um período de teste para formadores de mercado no programa de opções semanais?
Sim. Os formadores de mercado podem usufruir de um período de teste de até 10 dias úteis após o início de sua atuação obrigatória.Durante esse período, eles podem realizar testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas necessárias, sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação. Embora a atuação seja monitorada, eventuais não conformidades durante o período de teste são abonadas.Os benefícios do programa, como isenções de tarifas, já são aplicáveis durante o período de teste.
O que acontece se um formador de mercado se descredenciar do programa de opções semanais?
No caso de descredenciamento de um formador de mercado, a B3 pode selecionar outras instituições interessadas para atuar nas opções correspondentes, substituindo o participante que saiu.Tanto os credenciamentos quanto os descredenciamentos são sempre divulgados aos participantes do mercado pelos meios de comunicação usuais da B3.
A atividade do formador de mercado no programa de opções semanais é considerada para a Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3?
Sim. O fluxo de mensagens, os negócios realizados e os volumes gerados pelas instituições credenciadas como formadoras de mercado no programa de opções semanais são considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3.As regras dessa política estão dispostas no Ofício Circular 086/2023-PRE, de 30 de maio de 2023.
Quais as consequências para um formador de mercado que descumprir os parâmetros de atuação no programa de opções semanais?
Um formador de mercado pode ser descredenciado do programa caso descumpra os parâmetros de atuação ou outras obrigações definidas no Ofício Circular específico do programa (como o 007/2025-VPC), nas regras gerais de monitoramento (mencionadas no Ofício Circular 084/2023-PRE) ou no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado.O descredenciamento ocorre se o descumprimento for injustificado ou se as justificativas apresentadas não forem aceitas pela B3.
Quais benefícios os formadores de mercado recebem por participar do programa de opções semanais?
Os formadores de mercado credenciados no programa recebem isenção total de pagamento de emolumentos e demais tarifas incidentes sobre as operações que realizam em todas as séries das opções com vencimentos semanais em que estão credenciados, incluindo as séries não obrigatórias.Além disso, há isenção de emolumentos e tarifas sobre operações realizadas no mercado a vista com o ativo-objeto dessas opções (ações, units, ETFs) ou no mercado futuro (para opções de índice), desde que essas operações tenham como objetivo realizar o delta hedging das posições em opções, respeitando um limite percentual definido.