Norma
23/05/2025

067-2025-PRE - 067-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece nova política de tarifação para o Contrato de Opção de Copom com ajuste no tamanho do contrato e faixas de preços.

Resumo

A B3 altera a Política de Tarifação do Contrato de Opção de Copom (CPM) a partir de 26/05/2025.

💰 Redução do Contrato: Valor do ponto do CPM passa de R$100,00 para R$1,00.

📊 Novas Tabelas de Preços: Ajuste nas faixas de ADV. De 26/05/2025 a 16/01/2026, a faixa de 1 a 2.500 contratos terá emolumentos de 0,27 e tarifa de registro de 0,83 pontos (incentivo). A partir de 19/01/2026, a faixa de 1 a 99 contratos terá emolumentos de 0,83 e tarifa de 2,64 pontos.

⚖️ Cálculo de Custo: Diferenciado para lançador (vendedor) e titular (comprador), com aplicação de teto (cap) na cobrança. Titulares têm regras de agrupamento de séries para otimizar a tarifação em compras de diferentes séries com mesmo vencimento.

📉 Day Trade: Operações caracterizadas como <i>day trade</i> terão tarifa reduzida, correspondendo a 30% do custo unitário normal (desconto de 70%), sem aplicação de caps ou agrupamento de séries.

✅ Exercício da Opção: Isento de tarifação.

🔄 Revogação: O Ofício Circular 091/2021-PRE é integralmente revogado.

A B3 informa que, a partir de 26 de maio de 2025, entrará em vigor a nova Política de Tarifação para o Contrato de Opção de Copom (CPM). Esta atualização revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 091/2021-PRE.

Principais Alterações no Contrato e Tarifação:

  1. Redução do Tamanho do Contrato: O valor do ponto do contrato de Opção de Copom será reduzido em 100 vezes, passando de R$100,00 para R$1,00. Esta mudança entra em vigor também em 26/05/2025.

  2. Ajuste nas Faixas de ADV (Average Daily Volume): A política de tarifação foi ajustada para adequar-se ao novo tamanho do contrato.

  3. Incentivo Tarifário: Uma nova faixa foi incluída na tabela de preços e permanecerá com desconto até 16 de janeiro de 2026, como forma de incentivo ao produto.

Detalhes da Nova Política de Tarifação:

Componentes da Tarifa: A tarifação é composta por emolumentos e tarifa de registro.

Cálculo Baseado no ADV Diário:

  • As tarifas são determinadas pela quantidade de opções negociadas diariamente (ADV diário).
  • O ADV diário é consolidado no comitente ou em sua conta máster (se houver) dentro de um mesmo participante. Em caso de vínculo de repasse, a consolidação ocorre no participante-destino.
  • Negociações por conta e ordem não são consolidadas para o cálculo do ADV.
  • Agrupamento de séries compradas (não day trade) para ADV: Para calcular o ADV diário de cada comitente, considera-se a quantidade agrupada de contratos comprados que não sejam day trade. A fórmula para o ADV diário é: ADVdiário = QtdeDT + Qtdev NDT + ∑contas finais ( maxvencimentos (∑ Qtdec NDT por série e vencimento) ) Onde: - QtdeDT: soma de contratos comprados e vendidos em day trade.
  • Qtdev NDT: soma de contratos vendidos não caracterizados como day trade.
  • O último termo representa a soma, para cada conta final, da maior quantidade de contratos comprados não day trade entre os diferentes vencimentos, considerando a soma por série.

Tabelas de Preços (Regressivas):

Tabela válida de 26/05/2025 até 16/01/2026 (com incentivo):

ADV (De)ADV (Até)Emolumentos (Pontos)Tarifa de Registro (Pontos) 12.5000,270,83 2.5016.0000,250,75 6.00112.0000,220,68 12.00116.5000,200,60 16.50125.0000,170,53 Acima de 25.0000,150,45

Tabela válida a partir de 19/01/2026:

ADV (De)ADV (Até)Emolumentos (Pontos)Tarifa de Registro (Pontos) 1990,832,64 1002.5000,270,83 2.5016.0000,250,75 6.00112.0000,220,68 12.00116.5000,200,60 16.50125.0000,170,53 Acima de 25.0000,150,45

As tabelas de preços também estarão disponíveis no site www.b3.com.br, na seção Produtos e Serviços > Tarifas > Listados a vista e derivativos > Juros e Inflação > Taxa Selic > Opção de Copom.

Cálculo do Custo Unitário (Valor do ponto = R$1,00):

  • Lançador da opção (vendedor): - Fórmula: Custo unitário = P̅ × %Prêmio × Valor do ponto

  • %Prêmio = (Prêmio em pontos / Payoff em pontos)

  • Cap relativo (teto) para lançador: Para limitar a tarifa de opções “deep in the money”. Cpós = min [Cpré; (25% × (100 − %Prêmio × 100) × Valor do ponto)] Se o cap for atingido, Emolumentos = Cpós × 25% e Tarifa de registro = Cpós – Emolumentos.

  • Titular da Opção (comprador): - Fórmula: Custo unitário = P̅ × (1 − %Prêmio) × Valor do ponto

  • Agrupamento de séries (para titular, não day trade): Compras de opções com mesmo vencimento, mesmo pregão, mesma conta final, mas séries diferentes, são consolidadas pela menor quantidade em comum para fins de tarifação. Isso pode reduzir a base de cálculo da tarifa. Custo unitáriogrupo = P̅ × (1 − %PrêmioGrupo) × Valor do ponto %PrêmioGrupo = (∑Prêmioséries do grupo / Payoff)

  • Cap relativo (teto) para titular: Cpós = min [Cpré; (25% × Prêmio × 100 × Valor do ponto)] Onde "Prêmio" refere-se ao prêmio negociado em pontos. Se o cap for atingido, a divisão dos custos segue a mesma lógica do lançador.

Valores de custo unitário e emolumentos após cap ou incentivo de day trade devem ser arredondados em duas casas decimais.

Política de Incentivo para Operações Day Trade:

  • O custo unitário para operações day trade será 30% do custo calculado conforme as regras gerais (ou seja, um desconto de 70%).
  • Custo unitárioday trade = Custo unitário × 30%
  • Para day trade, não se aplicam o agrupamento de séries nem os caps relativos.

Exercício da Opção:

  • O exercício da Opção de Copom não será tarifado.

Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos com a Superintendência de Suporte aos Processos e Serviços de Liquidação da B3, pelo telefone (11) 2565-5015 ou e-mail [email protected].