Prorroga o prazo do Programa Piloto de Formador de Mercado para o mercado à vista de renda variável e detalha regras e procedimentos para credenciamento e atuação.
B3 prorroga Programa Piloto de Formador de Mercado para o Mercado à Vista de Renda Variável.
📅 Novo prazo: O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 17/08/2025.
🚪 Descredenciamento voluntário: Interessados em não continuar devem solicitar o descredenciamento até 30/06/2025.
⚖️ Regras mantidas: As demais características do programa piloto, detalhadas no anexo do Ofício Circular 077/2025-PRE, permanecem inalteradas.
🔄 Substituição: Este Ofício revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 121/2024-PRE.
ℹ️ Detalhes do programa: O anexo do ofício contém informações sobre credenciamento, requisitos de contas, parâmetros de atuação, benefícios, cálculo de tarifas e descredenciamento.
Este Ofício Circular informa a prorrogação do término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa Piloto de Formador de Mercado à Vista de Renda Variável. O novo prazo final para atuação foi estendido até 17/08/2025.
Formadores de mercado que não tiverem interesse em continuar atuando durante o período da prorrogação devem solicitar seu descredenciamento até 30/06/2025. As demais características e regras do Programa Piloto permanecem inalteradas, conforme detalhado no anexo deste Ofício Circular.
Este documento revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 121/2024-PRE, de 29/08/2024.
Principais pontos do Programa Piloto (conforme Anexo):
Credenciamento:
As instituições interessadas devem solicitar credenciamento enviando: a) modelo de manifestação de interesse preenchido; b) indicação dos ativos de atuação; e c) lances para leilões de spread e/ou quantidade de ações para o e-mail [email protected]. O modelo de manifestação está disponível no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado).
Se as manifestações excederem as 7 vagas por ativo, a seleção ocorrerá por dois leilões: 4 vagas por leilão de quantidade (maior quantidade ofertada com spread máximo pré-definido) e 3 vagas por leilão de spread (menor spread ofertado com quantidade mínima pré-definida). O critério de desempate é o ADTV (Average Daily Traded Volume) do interessado no ativo.
O Guia de Procedimentos para Credenciamento e o modelo específico do Termo de Credenciamento também estão disponíveis no site da B3, na seção de Formador de Mercado.
Requisitos de Conta de Negociação e Liquidação:
Os negócios devem ser alocados na conta cadastrada no momento da negociação, sem repasses posteriores. É vetado o uso de contas já utilizadas em outros programas de formador de mercado para o mesmo ativo. O descumprimento pode gerar cobrança de tarifa normal (sem redução) e descadastramento do programa. Alterações nas contas devem ser comunicadas com 5 dias úteis de antecedência ao e-mail [email protected].
Regras do Programa:
Parâmetros de Atuação: Os formadores devem seguir os parâmetros definidos pela B3, disponíveis no documento “Regras de Atuação” no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado). Há um período de teste de até 10 dias úteis para adaptação.
Benefícios: Incluem tabela tarifária diferenciada para emolumentos e liquidação (operações maker e não maker) e consideração do fluxo para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE). O volume negociado no programa não é considerado para o cálculo do volume day trade diário para fins de faixas de tarifa do mercado à vista de renda variável.
Definições de Volume:
Volume taker: originado de ordens agressoras.
Volume não maker: volume taker + volume do leilão de fechamento e/ou negócios diretos.
Volume maker: volume total negociado no ativo menos o volume não maker.
Avaliação de Performance e Cobrança: Tarifas são definidas pela performance e cobradas até o 7º dia útil do mês subsequente. O ciclo de avaliação de performance e aplicação de tarifas tem um período de transição (apurações mensais iniciais) e depois se torna bimestral. Detalhes nos documentos “Tarifação” e “Cronograma de Apuração” no site da B3.
Cálculo da Tarifa: Baseado no ADTV maker do formador no ativo. Quanto maior o ADTV maker, menor a tarifa. A tabela de faixas e tarifas está no documento “Tarifação”. As regras de cálculo diferem para investidores que atingem ou não o requisito mínimo de percentual day trade (% DT) no ativo. Para quem não atinge o mínimo, os componentes não day trade têm tarifa dobrada.
Ativos Elegíveis: A lista está no documento “Regras de Atuação” no site da B3.
Prazo Mínimo de Atuação e Descredenciamento:
Desistência antes do início da atuação, comunicada com 7 dias de antecedência, dispensa o prazo mínimo de 30 dias. Caso contrário, aviso prévio de 30 dias é necessário. O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento de parâmetros (conforme este Ofício, Ofício Circular 084/2023-PRE, e Contrato de Credenciamento) ou por performance consistentemente baixa (mais de 4 meses na primeira faixa da tabela de tarifas).
Prazos do Programa (conforme item 6 do Anexo):
Os prazos para envio de manifestação de interesse (até 11/09/2024), divulgação de selecionados (16/09/2024), envio do Termo de Credenciamento (até 23/09/2024), cadastro de contas (27/09/2024) e início da atuação (01/10/2024) referem-se ao ciclo original do programa. O término do vínculo, agora prorrogado, é 17/08/2025.
Para mais informações, o contato com a Central – Formador de Mercado é [email protected] ou +55 11 2565–5025.
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Perguntas e respostas
Quais são os prazos estabelecidos no Ofício Circular 077/2025-PRE para as etapas do Programa Piloto de Formador de Mercado, como manifestação de interesse e início da atuação, considerando a prorrogação até 17/08/2025?
Considerando o cronograma apresentado no Ofício Circular 077/2025-PRE para o ciclo de credenciamento que culmina com o término do vínculo em 17/08/2025, os prazos são os seguintes:Para o envio da Manifestação de Interesse, o prazo é até 11/09/2024.A divulgação dos formadores de mercado selecionados ocorrerá em 16/09/2024.O envio do Termo de Credenciamento deve ser feito até 23/09/2024.O cadastro das contas está programado para 27/09/2024.O início da atuação está previsto para 01/10/2024.O término do vínculo, após a prorrogação informada no Ofício Circular 077/2025-PRE, é em 17/08/2025.
Qual é o vínculo ou obrigação de um formador de mercado credenciado no Programa Piloto com a companhia emissora dos ativos em que atua?
Os formadores de mercado credenciados no programa não possuem qualquer obrigação ou vínculo com a companhia emissora dos ativos de sua atuação. Eles respondem pelas obrigações previstas nas normas e nos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da B3 que disciplinam essa atividade.
Os formadores de mercado credenciados no Programa Piloto têm exclusividade de atuação nos ativos para os quais foram credenciados?
Não, os formadores de mercado credenciados no programa não possuem exclusividade de atuação para os ativos em que estejam credenciados. As companhias emissoras dos ativos podem, a seu exclusivo critério, contratar um formador de mercado.
Como são definidos os volumes 'taker', 'não maker' e 'maker' para fins do Programa Piloto de Formador de Mercado?
Para o cálculo da métrica de performance, emolumentos e demais tarifas, os volumes são definidos da seguinte forma:Volume taker: corresponde ao volume financeiro negociado pelo investidor originado de suas ordens agressoras.Volume não maker: é o volume financeiro negociado pelo investidor gerado a partir de ordens taker (volume taker), originado no leilão de fechamento e/ou via negócios diretos.Volume maker: representa o volume financeiro negociado pelo investidor no respectivo ativo, menos o volume não maker.Com exceção do volume total do ativo, esses volumes consideram somente as contas cadastradas informadas pelo investidor. Volumes de exercício de opções não são considerados para o cálculo do volume maker do investidor para fins de apuração.
Onde encontrar a lista de ativos elegíveis para o Programa Piloto de Formador de Mercado e seus parâmetros de atuação?
O rol dos ativos elegíveis ao programa, bem como seus respectivos parâmetros de atuação, está disponível no documento “Regras de Atuação”, que pode ser consultado no site da B3, na seção: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado.
Como uma instituição pode solicitar credenciamento para participar do Programa Piloto de Formador de Mercado à Vista de Renda Variável?
Para solicitar o credenciamento, a instituição interessada deve enviar para o e-mail [email protected] os seguintes itens: a) modelo de manifestação de interesse devidamente preenchido com suas informações cadastrais; b) indicação dos ativos nos quais pretende atuar; e c) envio de seus lances para os leilões de spread e/ou de quantidade de ações, no prazo definido no Ofício Circular.O modelo de manifestação de interesse pode ser encontrado no site da B3, na seção: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado.
Como um participante ou investidor deve proceder para informar alterações nas contas cadastradas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
O participante e o investidor devem indicar quaisquer alterações nas contas (inclusão, exclusão, modificação de contas de negociação ou liquidação) através do e-mail [email protected], com no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao primeiro dia útil do mês de negociação em que as alterações serão válidas. É necessário aguardar a confirmação da B3 sobre a efetivação das alterações, que serão realizadas nos sistemas de apuração apenas a partir do primeiro dia útil de cada mês.
O que acontece se o número de manifestações de interesse para o Programa Piloto de Formador de Mercado exceder o número de vagas oferecidas?
Caso as manifestações de interesse excedam o número de vagas oferecidas, a seleção dos formadores de mercado será realizada por meio de dois leilões distintos: um leilão de quantidade de ações e um leilão de spread.
Como é o ciclo de avaliação de performance e aplicação das tarifas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
Ao ingressar no programa, o investidor acessa os benefícios de redução tarifária conforme o documento "Tarifação" disponível no site da B3. Inicialmente, há um período de transição tarifária onde as primeiras apurações consideram apenas um mês de performance para permitir que os participantes formem um histórico.Após essa transição, as apurações de performance ocorrem bimestralmente, utilizando os volumes dos dois meses anteriores ao mês de apuração para determinar a tarifa dos dois meses seguintes. Por exemplo, conforme o cronograma ilustrativo, a tarifação de fevereiro e março seria baseada na média da performance de novembro e dezembro, com divulgação em janeiro.O cronograma detalhado, incluindo janelas de entrada para novos investidores, está no documento "Cronograma de Apuração" no site da B3 (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado).
Existe um período de teste para os formadores de mercado no início de sua atuação no Programa Piloto?
Sim, os formadores de mercado podem usufruir dos benefícios do programa, sem observar os parâmetros de atuação, por um período de até 10 (dez) dias úteis após o início de sua atuação obrigatória. Este período é destinado a testes de conectividade, de sessão, de roteamento de ordens e configurações tecnológicas. Para isso, devem informar à B3 as contas de atuação com pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência ao início do programa. Durante este período, a atuação será monitorada e eventuais não conformidades serão abonadas.
Quais são os requisitos para as contas de negociação e liquidação cadastradas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
As contas cadastradas no programa devem seguir as seguintes regras:Primeira regra: todos os negócios executados no ativo credenciado, via conta cadastrada, devem ser alocados nessa mesma conta já no momento da negociação, sem alocações ou repasses posteriores.Segunda regra: não serão permitidos repasses ou realocações de ou para contas não cadastradas no programa.Terceira regra: é vetado o uso de contas que já estão em uso no mesmo ativo em outros programas de formador de mercado, inclusive contas de delta hedge de opção de ação (semanais e regulares), ETFs e futuro de ação.
Quais são os benefícios para as instituições credenciadas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
As instituições credenciadas têm direito aos seguintes benefícios nas ações em que forem credenciadas:Um dos benefícios é uma tabela tarifária diferenciada de emolumento e liquidação para operações de compra e venda de ações, com diferenciação entre operações com origem em ordens maker e não maker, conforme avaliação de performance.Outro benefício é que o fluxo de mensagens, os negócios e o volume gerados pelos formadores de mercado serão considerados para fins da Política de Controle de Mensagens de Negociação, conforme disposto no Ofício Circular 086/2023-PRE, de 30 de maio de 2023.É importante ressaltar que o volume negociado em contas e ativos cadastrados neste programa piloto não será considerado para cálculo do volume day trade diário para fins de definição de faixa de tarifa para as operações day trade do mercado à vista de renda variável.
A B3 pode incluir novos ativos ou credenciar novas instituições no Programa Piloto de Formador de Mercado após seu início?
Sim, a B3 pode, a qualquer momento e a seu exclusivo critério, incluir novos ativos neste programa piloto e aceitar o credenciamento de instituições interessadas. Também pode avaliar solicitações de credenciamento realizadas após os prazos indicados, desde que devidamente justificadas.
Qual o prazo para um formador de mercado solicitar seu descredenciamento caso não tenha interesse em atuar durante o período de prorrogação do Programa Piloto de Formador de Mercado à Vista de Renda Variável, estendido até 17/08/2025?
O formador de mercado que não tiver interesse em atuar durante o período da prorrogação, que se estende até 17/08/2025, deverá solicitar seu descredenciamento até 30/06/2025.
Em quais situações um formador de mercado pode ser descredenciado do Programa Piloto de Formador de Mercado?
Um formador de mercado pode ser descredenciado do programa em duas principais situações:A primeira situação é por descumprimento de parâmetros e obrigações. Isso ocorre se o formador de mercado descumprir os parâmetros de atuação ou as obrigações dispostas no Ofício Circular 077/2025-PRE, no Ofício Circular 084/2023-PRE (de 31 de maio de 2023, referente às regras para monitoramento de não conformidades de formador de mercado), ou no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado. Tal descredenciamento pode acontecer por descumprimentos injustificados ou com justificativas não aceitas pela B3.A segunda situação é por baixa performance. Isso pode acontecer se, por mais de 4 (quatro) meses, o formador de mercado tiver performance apenas na primeira faixa da tabela de ADTV maker descrita no item 3.5 do Anexo 1 do Ofício Circular 077/2025-PRE.Em caso de descredenciamento, a B3 pode selecionar outras instituições interessadas para atuar nos ativos, seguindo os critérios de seleção do programa.
Qual é o prazo mínimo de atuação exigido para um formador de mercado no Programa Piloto, e como funciona a desistência?
O Ofício Circular 109/2015-DP, de 08 de outubro de 2015, estabelece um prazo mínimo de atuação de 30 (trinta) dias. No entanto, se um formador de mercado desistir do processo de credenciamento no Programa Piloto antes do início de sua atuação, ele estará dispensado de cumprir esse prazo mínimo, desde que comunique à B3 com, pelo menos, 7 (sete) dias de antecedência do início da atuação.Se a desistência ocorrer após esse período (ou seja, com menos de 7 dias de antecedência ou após o início da atuação), o formador de mercado deverá cumprir, impreterivelmente, o aviso prévio de 30 (trinta) dias para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.
A partir de quando o Ofício Circular 077/2025-PRE, que trata da prorrogação do Programa Piloto de Formador de Mercado para o Mercado à Vista de Renda Variável, produz efeitos?
O Ofício Circular 077/2025-PRE produz efeitos a partir da data de sua publicação, em 10 de junho de 2025, respeitados eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento, se houver.
Como a performance em operações de <em>day trade</em> afeta o cálculo das tarifas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
A forma de cálculo das tarifas de negociação e liquidação depende se o investidor atinge ou não um requisito mínimo de percentual de day trade (% DT) no ativo. O % DT é calculado como: % DT = (Volume financeiro day trade do investidor no ativo no período) / (Volume financeiro total do investidor no ativo no período).Se o investidor atinge o % DT mínimo, as tarifas maker e não maker são aplicadas aos respectivos volumes, sem diferenciação entre volumes day trade e não day trade nas contas do programa.Se o investidor não atinge o % DT mínimo, o volume financeiro é segmentado em quatro componentes: maker day trade, maker não day trade, não maker day trade e não maker não day trade. As tarifas padrão (definidas pela tabela de performance e ADTV Maker) são aplicadas aos componentes day trade. Para os componentes não day trade, a tarifa aplicada é o dobro da tarifa day trade correspondente (ex: Tarifa maker não day trade = 2 * Tarifa maker day trade).O % DT mínimo pode ser consultado no documento "Tarifação" no site da B3 (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado).
O que acontece se um investidor descumprir as regras de alocação de negócios ou uso de contas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
Caso a B3 identifique o descumprimento das regras de alocação de negócios ou uso de contas (regras i, ii e iii do item 2.1 do Anexo 1 do Ofício Circular 077/2025-PRE), será cobrada tarifa normal (sem redução tarifária) sobre todo o volume do mês, e o investidor terá todas as suas contas descadastradas do programa.
Como é calculado o ADTV Maker para fins de tarifação no Programa Piloto de Formador de Mercado?
O ADTV (Average Daily Trading Volume) Maker é calculado pela seguinte fórmula:ADTV Maker = (Volume maker do investidor no ativo no período) / (Quantidade de dias com pregão no período)Quanto maior o ADTV maker médio atingido pelo formador de mercado no ativo designado, menor será a tarifa paga pelo investidor, conforme uma tabela regressiva de faixas de performance e tarifas. Essa tabela, assim como os valores das faixas, é disponibilizada no documento "Tarifação" no site da B3 e será revista a cada quatro meses, estando a critério da B3 a alteração ou não das faixas e percentuais.
Como funciona a cobrança das tarifas no Programa Piloto de Formador de Mercado?
As tarifas aplicadas no programa são definidas pela performance do investidor cadastrado como formador de mercado no ativo durante a janela de apuração associada ao ciclo. A cobrança das tarifas não ocorre diariamente na janela de liquidação (D+2), mas sim até o 7º (sétimo) dia útil do mês subsequente ao de negociação.
Qual é o novo prazo de término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa Piloto de Formador de Mercado à Vista de Renda Variável?
O vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa Piloto de Formador de Mercado à Vista de Renda Variável foi estendido até 17/08/2025.
Quais são as obrigações dos formadores de mercado em relação aos parâmetros de atuação no Programa Piloto?
Os formadores de mercado deverão realizar ofertas de compra e de venda, respeitando os parâmetros de atuação definidos pela B3. Esses parâmetros estão disponíveis no documento “Regras de Atuação”, acessível no site da B3 na seção do programa (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado).
O que um investidor deve fazer se optar por participar de ambos os leilões (de quantidade e de spread) no processo de seleção do Programa Piloto de Formador de Mercado?
Se uma instituição optar por participar de ambos os leilões (de quantidade e de spread), ela deverá, no momento do envio do modelo de manifestação de interesse, sinalizar sua ordem de preferência entre o leilão de spread ou de quantidade. Caso o investidor tenha lances que lhe garantam vaga nos dois níveis de atuação, a preferência indicada será utilizada para determinar em qual dos níveis ele atuará.
Quantas vagas são destinadas para cada ativo dentro do Programa Piloto de Formador de Mercado e como são definidas?
São destinadas 7 (sete) vagas para cada ativo no programa.Dessas, 4 (quatro) vagas são definidas pelo leilão de quantidade de ações, no qual a B3 pré-define o spread máximo e são escolhidos os investidores que oferecerem o maior lance para a quantidade de ações que se comprometem a manter em tela. Em caso de empate, o critério de desempate é o maior ADTV (Average Daily Trading Volume) do interessado no ativo.As outras 3 (três) vagas são definidas pelo leilão de spread, onde a B3 pré-define a quantidade mínima e são escolhidos os investidores que oferecerem o menor lance para o spread que se comprometem a manter em tela. O critério de desempate em caso de empate também é o maior ADTV do interessado no ativo.
Qual documento foi revogado e substituído pelo Ofício Circular 077/2025-PRE no que se refere ao Programa Piloto de Formador de Mercado para o Mercado à Vista de Renda Variável?
O Ofício Circular 077/2025-PRE revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 121/2024-PRE, de 29 de agosto de 2024.
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