Norma
14/08/2025

094-2025-PRE - 094-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o prazo do Programa Piloto de Formador de Mercado para o Mercado à Vista de Renda Variável até 29/08/2025, mantendo as demais regras inalteradas.

Resumo

A B3 estendeu o prazo do Programa Piloto de Formador de Mercado para o mercado à vista de renda variável.

🗓️ O vínculo dos participantes foi prorrogado até 29 de agosto de 2025. Este ofício substitui o Ofício Circular 077/2025-PRE.

📝 As regras para credenciamento e seleção de novos participantes continuam as mesmas. A seleção ocorre por meio de leilões de spread e quantidade, com 7 vagas por ativo.

🏦 É obrigatório o uso de contas exclusivas para o programa, com alocação imediata e sem repasses. O descumprimento leva à perda dos benefícios tarifários e ao descredenciamento.

💰 O programa oferece tarifas diferenciadas com base na performance de volume maker (ADTV Maker), com avaliação bimestral. Quanto maior o volume, menor a tarifa.

⚠️ O cálculo da tarifa muda se o investidor não atingir a meta mínima de day trade (% DT). Nesses casos, a tarifa para operações não day trade é dobrada.

❌ O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento das regras ou por baixa performance (permanecer na faixa tarifária mais baixa por mais de 4 meses).

Este ofício circular prorroga o Programa Piloto de Formador de Mercado para o Mercado à Vista de Renda Variável, estendendo o vínculo dos participantes credenciados até 29 de agosto de 2025. O documento revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 077/2025-PRE.

As demais regras do programa permanecem inalteradas, com destaque para os seguintes pontos:

Credenciamento e Seleção

Para cada ativo elegível, são oferecidas 7 vagas para formadores de mercado, selecionadas por meio de dois leilões distintos:

  • Leilão de quantidade de ações: 4 vagas para quem ofertar a maior quantidade de ações, com spread máximo pré-definido pela B3.
  • Leilão de spread: 3 vagas para quem ofertar o menor spread, com quantidade mínima pré-definida.

Em caso de empate, o critério de desempate é o maior Volume Médio Diário de Negociação (ADTV) do interessado no ativo.

Requisitos e Contas de Negociação

As contas cadastradas no programa devem seguir regras estritas:

  • Todos os negócios devem ser alocados na conta cadastrada no momento da negociação, sem repasses posteriores.
  • É proibido o uso de contas que já participem de outros programas de formador de mercado para o mesmo ativo.

O descumprimento dessas regras resulta na cobrança de tarifa normal (sem os benefícios do programa) sobre todo o volume do mês e no descredastramento de todas as contas do participante.

Benefícios e Tarifas

Os participantes credenciados têm direito a uma tabela tarifária diferenciada de emolumentos e liquidação, com base na performance. A avaliação ocorre em ciclos bimestrais, onde o desempenho dos dois meses anteriores define as tarifas dos dois meses seguintes. A cobrança é realizada até o 7º dia útil do mês subsequente.

A tarifa é regressiva e baseada no Volume Médio Diário Maker (ADTV Maker): quanto maior o volume maker, menor a tarifa. O cálculo também considera o percentual de day trade (% DT):

  • Atingiu o % DT mínimo: A tarifa é calculada com base nos volumes maker e não maker, sem distinção entre operações day trade e não day trade.
  • Não atingiu o % DT mínimo: O volume é segmentado em quatro componentes. As tarifas aplicadas aos volumes não day trade são o dobro das tarifas aplicadas aos volumes day trade.

Os valores das tabelas tarifárias, os ativos elegíveis e outras regras de atuação estão detalhados em documentos específicos no site da B3, na seção de Formador de Mercado.

Prazos Relevantes

  • Envio da Manifestação de Interesse: Até 11/09/2024
  • Divulgação dos selecionados: 16/09/2024
  • Envio do Termo de Credenciamento: Até 23/09/2024
  • Início da atuação: 01/10/2024
  • Término do vínculo: 29/08/2025

Descredenciamento

O descredenciamento pode ocorrer em caso de descumprimento das regras ou se o participante permanecer na faixa de performance mais baixa por mais de 4 meses. Para desistências após o início da atuação, é exigido um aviso prévio de 30 dias.