Norma
10/06/2025

077-2025-PRE - 077-2025-PRE-Ofício Circular

Prorroga o prazo do Programa Piloto de Formador de Mercado para o mercado à vista de renda variável e detalha regras e procedimentos para credenciamento e atuação.

Resumo

B3 prorroga Programa Piloto de Formador de Mercado para o Mercado à Vista de Renda Variável.

📅 Novo prazo: O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 17/08/2025.

🚪 Descredenciamento voluntário: Interessados em não continuar devem solicitar o descredenciamento até 30/06/2025.

⚖️ Regras mantidas: As demais características do programa piloto, detalhadas no anexo do Ofício Circular 077/2025-PRE, permanecem inalteradas.

🔄 Substituição: Este Ofício revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 121/2024-PRE.

ℹ️ Detalhes do programa: O anexo do ofício contém informações sobre credenciamento, requisitos de contas, parâmetros de atuação, benefícios, cálculo de tarifas e descredenciamento.

Este Ofício Circular informa a prorrogação do término do vínculo dos formadores de mercado credenciados no Programa Piloto de Formador de Mercado à Vista de Renda Variável. O novo prazo final para atuação foi estendido até 17/08/2025.

Formadores de mercado que não tiverem interesse em continuar atuando durante o período da prorrogação devem solicitar seu descredenciamento até 30/06/2025. As demais características e regras do Programa Piloto permanecem inalteradas, conforme detalhado no anexo deste Ofício Circular.

Este documento revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 121/2024-PRE, de 29/08/2024.

Principais pontos do Programa Piloto (conforme Anexo):

  1. Credenciamento:

As instituições interessadas devem solicitar credenciamento enviando: a) modelo de manifestação de interesse preenchido; b) indicação dos ativos de atuação; e c) lances para leilões de spread e/ou quantidade de ações para o e-mail [email protected]. O modelo de manifestação está disponível no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado).

Se as manifestações excederem as 7 vagas por ativo, a seleção ocorrerá por dois leilões: 4 vagas por leilão de quantidade (maior quantidade ofertada com spread máximo pré-definido) e 3 vagas por leilão de spread (menor spread ofertado com quantidade mínima pré-definida). O critério de desempate é o ADTV (Average Daily Traded Volume) do interessado no ativo.

O Guia de Procedimentos para Credenciamento e o modelo específico do Termo de Credenciamento também estão disponíveis no site da B3, na seção de Formador de Mercado.

  1. Requisitos de Conta de Negociação e Liquidação:

Os negócios devem ser alocados na conta cadastrada no momento da negociação, sem repasses posteriores. É vetado o uso de contas já utilizadas em outros programas de formador de mercado para o mesmo ativo. O descumprimento pode gerar cobrança de tarifa normal (sem redução) e descadastramento do programa. Alterações nas contas devem ser comunicadas com 5 dias úteis de antecedência ao e-mail [email protected].

  1. Regras do Programa:

Parâmetros de Atuação: Os formadores devem seguir os parâmetros definidos pela B3, disponíveis no documento “Regras de Atuação” no site da B3 (caminho: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado > Programas – Listados > Piloto – Formador de Mercado). Há um período de teste de até 10 dias úteis para adaptação.

Benefícios: Incluem tabela tarifária diferenciada para emolumentos e liquidação (operações maker e não maker) e consideração do fluxo para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE). O volume negociado no programa não é considerado para o cálculo do volume day trade diário para fins de faixas de tarifa do mercado à vista de renda variável.

Definições de Volume:

  • Volume taker: originado de ordens agressoras.
  • Volume não maker: volume taker + volume do leilão de fechamento e/ou negócios diretos.
  • Volume maker: volume total negociado no ativo menos o volume não maker.

Avaliação de Performance e Cobrança: Tarifas são definidas pela performance e cobradas até o 7º dia útil do mês subsequente. O ciclo de avaliação de performance e aplicação de tarifas tem um período de transição (apurações mensais iniciais) e depois se torna bimestral. Detalhes nos documentos “Tarifação” e “Cronograma de Apuração” no site da B3.

Cálculo da Tarifa: Baseado no ADTV maker do formador no ativo. Quanto maior o ADTV maker, menor a tarifa. A tabela de faixas e tarifas está no documento “Tarifação”. As regras de cálculo diferem para investidores que atingem ou não o requisito mínimo de percentual day trade (% DT) no ativo. Para quem não atinge o mínimo, os componentes não day trade têm tarifa dobrada.

Ativos Elegíveis: A lista está no documento “Regras de Atuação” no site da B3.

  1. Prazo Mínimo de Atuação e Descredenciamento:

Desistência antes do início da atuação, comunicada com 7 dias de antecedência, dispensa o prazo mínimo de 30 dias. Caso contrário, aviso prévio de 30 dias é necessário. O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento de parâmetros (conforme este Ofício, Ofício Circular 084/2023-PRE, e Contrato de Credenciamento) ou por performance consistentemente baixa (mais de 4 meses na primeira faixa da tabela de tarifas).

  1. Prazos do Programa (conforme item 6 do Anexo):

Os prazos para envio de manifestação de interesse (até 11/09/2024), divulgação de selecionados (16/09/2024), envio do Termo de Credenciamento (até 23/09/2024), cadastro de contas (27/09/2024) e início da atuação (01/10/2024) referem-se ao ciclo original do programa. O término do vínculo, agora prorrogado, é 17/08/2025.

Para mais informações, o contato com a Central – Formador de Mercado é [email protected] ou +55 11 2565–5025.