Vigente Comunicado
26/06/2025
#101841

084-2025-PRE - 084-2025-PRE-Ofício Circular

Inclui novas opções semanais no Programa de Formador de Mercado e detalha procedimentos de credenciamento e atuação.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual documento o Ofício Circular 084/2025-PRE substitui?
O Ofício Circular 084/2025-PRE, publicado em 26 de junho de 2025, revoga e substitui integralmente o teor do Ofício Circular 007-2025-VPC, que era de 29 de abril de 2025.
O que acontece quando um formador de mercado ultrapassa o limite de <em>delta hedging</em>?
Quando um formador de mercado ultrapassa o volume de negociação estabelecido para delta hedging, o volume excedente é tarifado.Para opções sobre ações, units, ETFs e BDRs, o volume excedente de negociação no mercado à vista está sujeito à tarifação padrão de negociação e liquidação. O cálculo é feito diariamente, e o pagamento acumulado é realizado no mês seguinte.Para opções sobre índices, os contratos futuros excedentes são cobrados com base na primeira faixa da tabela de preços vigente, sem a aplicação de descontos por volume ou por operações day trade.Conforme o Ofício Circular 084/2025-PRE, o pagamento das tarifas sobre o volume excedente acumulado no mês deve ser realizado até o 2º dia útil do mês posterior para as opções sobre Índice Bovespa (IBOV11). Para as demais opções sobre índices, o prazo é até o último dia útil do mês posterior.
Qual é o prazo mínimo de atuação e as regras para desistência do programa de formador de mercado?
As regras sobre o prazo de atuação e a desistência dependem do momento em que a decisão é tomada:
  • Desistência antes do início da atuação: Se o formador de mercado desistir do processo de credenciamento antes de começar a atuar no programa, ele fica dispensado de cumprir o prazo mínimo de atuação de 30 dias, que é estabelecido pelo Ofício Circular 109/2015-DP.
  • Desistência após o início da atuação: Se a desistência ocorrer após o início das atividades, o formador de mercado deve, obrigatoriamente, cumprir um aviso prévio de 30 dias. Esse prazo é necessário para que o descredenciamento seja comunicado adequadamente ao mercado.
Quais novos ativos foram incluídos no Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais a partir de junho de 2025?
Com base no Ofício Circular 084/2025-PRE, divulgado em 26 de junho de 2025, os seguintes ativos foram incluídos no Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais:
  • Opções com Vencimentos Semanais sobre Índice Bovespa B3 BR+ (IBBR);
  • Opções Semanais sobre Índice Small Cap (SMLL);
  • Opções Semanais sobre BDRs.
Instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado para esses novos ativos deveriam enviar o termo de credenciamento a partir da data de publicação do referido ofício.
O que é o período de teste para formadores de mercado e como funciona?
O período de teste é um benefício concedido aos formadores de mercado no início de sua participação no programa. Ele funciona da seguinte forma:
  • Duração: O período dura até 10 dias úteis, contados a partir do início da atuação obrigatória do formador de mercado.
  • Objetivo: Permitir que a instituição realize testes de conectividade, de sessão, de roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas necessárias para sua atuação.
  • Benefícios: Durante esses dias, o formador de mercado pode usufruir dos benefícios do programa, como a isenção de tarifas, sem a obrigação de cumprir rigorosamente os parâmetros de atuação.
  • Monitoramento: A atuação é monitorada, mas eventuais não conformidades com os parâmetros durante o período de teste são abonadas, ou seja, desconsideradas pela B3.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados no programa de Opções com Vencimentos Semanais?
O Programa de Formador de Mercado para Opções com Vencimentos Semanais prevê o credenciamento de até 12 (doze) formadores de mercado.
Os parâmetros de atuação para formadores de mercado são fixos durante a vigência do programa?
Não, os parâmetros de atuação não são fixos. Eles podem ser alterados durante a vigência do programa seguindo certas regras:
  • Revisão Periódica: A B3 revisa os parâmetros a cada 3 meses após o início da atuação dos formadores.
  • Alteração com Acordo: Uma proposta de alteração pode ser feita pela B3 e precisa da concordância prévia da maioria dos formadores de mercado credenciados. A ausência de resposta à proposta em 7 dias úteis é considerada como aceite. Se um formador não concordar com uma mudança aprovada, ele pode se descredenciar do programa sem aviso prévio.
  • Alteração sem Acordo: A concordância dos formadores não é necessária quando a alteração dos parâmetros decorre de situações atípicas de mercado ou é um ajuste para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Como funciona o processo de credenciamento para ser um formador de mercado no programa de Opções com Vencimentos Semanais?
O processo de credenciamento para atuar como formador de mercado no programa de Opções com Vencimentos Semanais envolve os seguintes passos:1. Formalização: As instituições interessadas devem formalizar o interesse mediante a assinatura do Termo de Credenciamento específico do programa e enviá-lo por e-mail para [email protected] dentro do prazo estipulado.2. Contrato Geral: Caso a instituição ainda não possua um Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3, ela deve seguir os procedimentos adicionais descritos no Guia de Credenciamento.3. Seleção: As vagas disponíveis são preenchidas por ordem de envio do Termo de Credenciamento. Instituições que já estavam credenciadas em determinados ativos até 29/04/2025 foram pré-credenciadas automaticamente para o ciclo iniciado em 02/06/2025.4. Divulgação: A lista de todas as instituições credenciadas é divulgada publicamente a partir do primeiro dia de atuação no programa.Os documentos necessários, como o modelo do termo e o guia de procedimentos, podem ser encontrados no site da B3. A localização específica não é fornecida com uma URL, mas o caminho indicado para acesso é: Produtos e Serviços > Negociação > Formador de Mercado > Programas – Listados > Opções com Vencimentos Semanais sobre Ações, Units, ETFs, BDRs e Índices.
O que é <em>delta hedging</em> no contexto do programa de formadores de mercado e qual o seu limite?
No contexto do programa, delta hedging é a estratégia de negociar o ativo-objeto (como uma ação ou um contrato futuro de índice) para neutralizar o risco direcional das posições mantidas em opções.Para incentivar essa prática, o programa oferece isenção de tarifas nas operações de delta hedging, mas estabelece um limite. Para efeitos do programa, é considerado um percentual de delta hedging de 50%, que é aplicado sobre a quantidade de opções negociadas para calcular o volume de operações com o ativo-objeto que terá direito à isenção de tarifas.Para que a isenção seja aplicada corretamente, o formador de mercado deve designar uma conta específica e exclusiva para realizar apenas as operações com finalidade de delta hedging.
Quais são as principais obrigações de um formador de mercado credenciado neste programa?
Um formador de mercado credenciado no programa possui obrigações específicas para garantir a liquidez dos ativos. As principais são:
  • Manutenção de Ofertas: Realizar continuamente ofertas de compra e de venda para as séries de opções em que está credenciado.
  • Parâmetros de Atuação: Respeitar os parâmetros de quantidade mínima e spread (diferença entre os preços de compra e venda) definidos pela B3 no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado.
  • Atuação no Fim do Pregão: Atuar por, no mínimo, 10 minutos dentro dos 30 minutos finais da sessão de negociação.
  • Regras de Rolagem: Para opções com dois vencimentos obrigatórios, o formador deve atuar no 1º e no 2º vencimentos. A partir da data de vencimento do primeiro, a obrigação passa a ser para os dois vencimentos subsequentes.
Como é calculado e tarifado o volume excedente das operações de <em>delta hedging</em>?
O volume excedente das operações de delta hedging é calculado diariamente, segregando-o entre day trade e não day trade. As fórmulas utilizadas são:Volume excedente day trade = 2 x Mínimo (Vc , Vv)Volume excedente não day trade = (Vc + Vv) − Volume excedente day tradeOnde:
  • Vc = volume excedente de compra no ativo-objeto.
  • Vv = volume excedente de venda no ativo-objeto.
Sobre esses volumes excedentes (day trade e não day trade), são aplicadas as tarifas de negociação e liquidação previstas para o mercado à vista. A cobrança total dos valores acumulados no mês é efetuada no mês subsequente.
Quais benefícios os formadores de mercado recebem por participar do programa de Opções com Vencimentos Semanais?
Os formadores de mercado credenciados no programa recebem benefícios tarifários como incentivo por sua atuação. Os principais são:
  • Isenção em Opções: Isenção total do pagamento de emolumentos e outras tarifas nas operações realizadas em todas as séries das opções com vencimentos semanais em que estão credenciados, incluindo as não obrigatórias.
  • Isenção para Delta Hedging: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações com o ativo-objeto (como ações, units, ETFs, BDRs ou contratos futuros de índices) realizadas na mesma sessão de negociação com o objetivo de delta hedging (proteção de risco).
A isenção para delta hedging é limitada a um volume específico, e as operações que excederem esse limite são tarifadas.
Um formador de mercado pode ser descredenciado do programa?
Sim, um formador de mercado pode ser descredenciado do programa. O descredenciamento pode ocorrer por duas vias:1. Descredenciamento pela B3: A B3 pode descredenciar um participante caso ele descumpra os parâmetros de atuação ou outras obrigações de forma injustificada ou com justificativas não aceitas. As regras para monitoramento de não conformidades estão detalhadas em documentos como o Ofício Circular 084/2023-PRE e no Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado.2. Desistência pelo participante: O próprio formador de mercado pode solicitar seu descredenciamento. Se a desistência ocorrer após o início da atuação, é necessário cumprir um aviso prévio de 30 dias para que a saída seja comunicada ao mercado.Em caso de descredenciamento, a B3 pode selecionar outras instituições interessadas para preencher a vaga.