A B3 divulga as regras do novo Programa de Formador de Mercado para Ações, BDRs, ETFs e outros ativos, que entra em vigor em 18/08/2025.
🔄 Este ofício substitui o 088/2025-PRE, corrigindo a data de término do programa para 27/02/2026.
🗓️ Cronograma principal:
Manifestação de Interesse: até 24/07/2025
Início da atuação: 18/08/2025
Fim do programa: 27/02/2026
🎯 Ativos elegíveis: Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados.
📋 Obrigações do formador de mercado: Cumprir parâmetros de lote mínimo, spread máximo e tempo de permanência em tela.
🎁 Incentivos: O programa inclui um período de teste de 10 dias úteis com benefícios e sem obrigações, além de tarifas especiais e melhores condições na política de mensagens.
⚠️ Regras de saída: É exigido um aviso prévio de 30 dias para deixar o programa. A desistência injustificada gera uma suspensão de 60 dias para o ativo em questão.
Este Ofício Circular consolida as regras para o novo Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista da B3, que abrange Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. O documento revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 088/2025-PRE, corrigindo a data de término do programa, que agora se estende até 27 de fevereiro de 2026.
As instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado devem seguir um cronograma específico:
Manifestação de Interesse: Envio do formulário preenchido até 24/07/2025.
Divulgação dos selecionados: A partir de 04/08/2025.
Envio do Termo de Credenciamento e contas de atuação: Até 07/08/2025.
Início da atuação no programa: 18/08/2025.
Término do programa: 27/02/2026.
O processo de seleção se dará por meio de um leilão de quantidade e spread, caso o número de interessados exceda as vagas disponíveis (7 vagas para a maioria dos ativos e 5 para ETFs de média liquidez). A pontuação final será calculada com peso 2 para a quantidade e peso 1 para o spread. Em caso de empate, os critérios de desempate serão, nesta ordem: maior ADTV Maker da instituição em Cash Equities (janeiro a junho de 2025) e a performance de atuação no programa vigente.
Os formadores de mercado selecionados deverão cumprir três obrigações principais em tela: lote mínimo de referência, spread máximo de atuação e permanência mínima. Os parâmetros específicos para cada ativo serão definidos no processo seletivo. A B3 pode alterar esses parâmetros, notificando os participantes com 3 dias úteis de antecedência.
Como incentivo, os participantes terão direito a um período de teste de 10 dias úteis no início do programa, durante o qual receberão os benefícios sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros de atuação. Os benefícios incluem tarifação especial, conforme o OC 087/2025-PRE, e condições diferenciadas na Política de Controle de Mensagens, como franquias e limites de velocidade (throttle).
Regras para descredenciamento e saída também foram estabelecidas. A desistência do programa exige um aviso prévio de 30 dias. Se a desistência ocorrer antes do início da atuação, o aviso deve ser de, no mínimo, 7 dias de antecedência. A desistência voluntária e injustificada durante o programa resultará em uma suspensão de 60 dias para atuação no mesmo ativo. O descumprimento das obrigações pode levar ao descredenciamento imediato.
É importante ressaltar que os formadores de mercado autônomos não possuem vínculo com os emissores dos ativos e não atuam com exclusividade, permitindo que as companhias contratem seus próprios formadores de mercado.
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Perguntas e respostas
Quais são os prazos do Programa de Formador de Mercado Autônomo, conforme o Ofício Circular 090/2025-PRE?
O cronograma estabelecido pelo Ofício Circular 090/2025-PRE, publicado em 18 de julho de 2025, define as seguintes datas para o programa:Envio da Manifestação de Interesse: Até 24/07/2025.Divulgação dos selecionados: 04/08/2025.Envio do Termo de Credenciamento e das contas: Até 07/08/2025.Início da atuação: 18/08/2025.Término do vínculo: 27/02/2026.A B3 informa que pode, a seu critério, avaliar solicitações de credenciamento feitas fora desses prazos, desde que devidamente justificadas.
O que é o Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista da B3?
É um programa da B3 para o credenciamento de instituições interessadas em atuar como formadoras de mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos listados em Bolsa. Conforme o Ofício Circular 090/2025-PRE, a edição do programa informada inicia sua vigência em 18 de agosto de 2025 e se estende até 27 de fevereiro de 2026.O formador de mercado autônomo não possui vínculo ou obrigação com a empresa emissora dos ativos nos quais atua, respondendo apenas às normas da CVM e da B3. Ele também não possui exclusividade de atuação.
O que acontece se um Formador de Mercado não cumprir suas obrigações?
O formador de mercado que não cumprir os parâmetros de atuação ou as obrigações estabelecidas pode ser descredenciado do programa. O descredenciamento pode ocorrer por falta de justificativa para o descumprimento ou caso as justificativas apresentadas não sejam aceitas pela B3, conforme as regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3.
Os parâmetros de atuação de um Formador de Mercado podem ser alterados?
Sim, a B3 reserva-se o direito de alterar os parâmetros de atuação (lote mínimo, spread máximo e permanência mínima) a qualquer momento. Essas modificações são comunicadas previamente aos formadores de mercado credenciados.Para alterações propostas pela B3, os formadores de mercado têm 3 dias úteis para responder, e a ausência de resposta é considerada uma aceitação tácita. No entanto, a concordância prévia não é necessária quando a alteração decorre de situações atípicas de mercado ou de ajustes para evitar a criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Como um Formador de Mercado pode solicitar o seu descredenciamento do programa?
Um formador de mercado que desejar se retirar do programa deve comunicar sua decisão com um aviso prévio de 30 dias. Esse prazo é necessário para que o descredenciamento seja comunicado ao mercado.A exceção é se houver outra instituição interessada em assumir a vaga. Além disso, caso a desistência ocorra antes do início da atuação, o formador de mercado fica dispensado do aviso prévio, desde que comunique sua desistência com pelo menos 7 dias de antecedência da data de início prevista.
Quais são os critérios de desempate no processo seletivo de Formadores de Mercado?
Conforme definido no Anexo 1 do Ofício Circular 090/2025-PRE, em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, são aplicados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:1. O volume médio diário de negociação (ADTV) como maker da instituição nos produtos de Cash Equities (ações, units, BDRs, ETFs e fundos), considerando o período de janeiro a junho de 2025.2. A performance de atuação da instituição no programa vigente, considerando o mesmo período.
Quais são as principais obrigações de um Formador de Mercado em tela?
Um formador de mercado deve cumprir, durante a sessão de negociação, um conjunto de obrigações em tela para garantir a liquidez do ativo. As principais são:Lote mínimo de referência: Manter ofertas de compra e de venda que respeitem uma quantidade mínima de ativos, composta por múltiplos do lote-padrão.Spread máximo de atuação: Garantir que a diferença (spread) entre o preço de sua oferta de compra e o de sua oferta de venda não ultrapasse um valor máximo definido, que pode ser percentual, absoluto ou de volatilidade.Permanência mínima: Manter suas ofertas de compra e venda ativas no mercado por um período mínimo durante a sessão de negociação, em conformidade com as demais obrigações.
Como uma instituição pode se credenciar para atuar como Formadora de Mercado na B3?
Para se credenciar como formadora de mercado, a instituição interessada deve seguir os procedimentos descritos no Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado. Caso a instituição ainda não tenha celebrado o contrato geral de credenciamento com a B3, deverá seguir etapas adicionais indicadas no guia.Após ser selecionada para um programa específico, a instituição precisa formalizar sua atuação nos ativos de interesse por meio da assinatura do Termo de Credenciamento. O guia e o termo estão disponíveis no site da B3, na seção de Formador de Mercado.
Quais incentivos são oferecidos aos Formadores de Mercado?
As instituições credenciadas no programa têm direito a benefícios tarifários, detalhados no Ofício Circular 087/2025-PRE.Adicionalmente, o fluxo de mensagens, negócios e volumes que geram são considerados para a Política de Controle de Mensagens de Negociação, o que pode lhes render condições especiais em taxas (ratios) e franquias mensais de mensagens. Também podem solicitar alterações no limite de velocidade de negociação (throttle) junto à equipe de suporte da B3.
O que acontece se um Formador de Mercado desiste de atuar em um ativo específico?
Se um formador de mercado desistir de atuar em um ativo, será aplicada uma suspensão de 60 dias para a entrada do mesmo formador naquele ativo específico. Essa penalidade não é aplicada em casos que envolvam cenários atípicos de mercado, dificuldades técnico-operacionais ou mudanças significativas no comportamento do ativo. Casos atípicos são analisados individualmente pela B3.
É possível solicitar a inclusão de um novo ativo no Programa de Formador de Mercado Autônomo?
Sim. Uma instituição pode solicitar à B3 a análise de inclusão de um ativo que não conste na lista de ativos elegíveis do programa. Para isso, o ativo deve ter apresentado, no ano anterior, um volume médio diário de negociação (ADTV) inferior a R$ 500 milhões. A B3 avaliará o pedido e, a seu exclusivo critério, poderá incluir o ativo no programa e abrir vagas fora do período regular de credenciamento.
Existe um período de teste para os Formadores de Mercado?
Sim. Os formadores de mercado têm um período de teste de até 10 dias úteis, contados a partir do início de sua atuação. Durante esse período, eles têm direito aos incentivos do programa sem a necessidade de cumprir os parâmetros de atuação (lote mínimo, spread e permanência). O objetivo é permitir a realização de testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas.
Como funciona o processo de seleção para o Programa de Formador de Mercado?
As instituições interessadas devem enviar um formulário de Manifestação de Interesse para a B3 dentro do prazo estipulado, indicando os ativos nos quais desejam atuar.Caso o número de manifestações de interesse exceda o de vagas disponíveis para um ativo, a B3 realiza um processo seletivo. A seleção é baseada em um sistema de pontuação que avalia as propostas de leilão de quantidade (com peso 2) e de leilão de spread (com peso 1). As instituições com as melhores pontuações são credenciadas.A B3 divulga a lista das instituições selecionadas para cada ativo no primeiro dia de atuação do programa.
Quais são as principais obrigações de um Formador de Mercado na B3?
Um Formador de Mercado deve aderir continuamente aos parâmetros de atuação definidos para cada ativo em que está credenciado. Suas principais obrigações em tela, conforme detalhado no Manual de Procedimentos Operacionais (MPO) de negociação, são:Lote mínimo de referência: Cada oferta de compra ou venda registrada deve respeitar uma quantidade mínima de ativos, que é composta por múltiplos do lote-padrão.Spread máximo de atuação: Corresponde à diferença máxima permitida entre o preço da oferta de compra e o preço da oferta de venda.Permanência mínima: Refere-se ao período mínimo de tempo, durante a sessão de negociação, em que o Formador de Mercado deve manter suas ofertas ativas no mercado.O descumprimento dessas obrigações pode resultar em sanções, incluindo o descredenciamento do programa.
Quais ativos são elegíveis para o Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista?
O programa abrange Ações, Units, BDRs (Brazilian Depositary Receipts), ETFs (Exchange Traded Funds) e Fundos de Investimentos listados na B3.A relação específica de ativos elegíveis é disponibilizada pela B3 no documento Ativos e Vagas do Formador de Mercado. Além disso, uma instituição pode solicitar à B3 a inclusão de um ativo que não esteja na lista, desde que ele tenha apresentado um volume médio diário de negociação (ADTV) inferior a R$ 500 milhões no ano anterior à divulgação do programa. A B3 analisa o pedido e pode, a seu critério, aceitar a inclusão.
Um Formador de Mercado pode desistir de atuar em um ativo? Quais são as regras?
Sim, um Formador de Mercado pode desistir de participar do programa, mas existem regras específicas para isso.Se a desistência ocorrer após o início da atuação, a instituição deve cumprir um aviso prévio de 30 dias. Caso desista antes do início da atuação, o aviso prévio é dispensado se a comunicação for feita com pelo menos 7 dias de antecedência.A desistência voluntária sem uma justificativa plausível (como cenários atípicos de mercado, dificuldades técnicas ou mudanças no ativo) resulta em uma suspensão de 60 dias. Durante esse período, a instituição fica impedida de se credenciar novamente para atuar como formadora de mercado naquele ativo específico.
Onde encontrar os documentos do Programa de Formador de Mercado da B3?
Os documentos relacionados ao Programa de Formador de Mercado, como o Guia de Procedimentos para Credenciamento, o Contrato de Credenciamento, a lista de Ativos e Vagas e as Regras de Atuação, estão disponíveis no site da B3, www.b3.com.br.O caminho para encontrar esses documentos, conforme indicado no Ofício Circular 090/2025-PRE, geralmente se inicia na seção Produtos e Serviços, seguindo para Negociação ⭢ Formador de Mercado ⭢ Como funciona. A partir daí, a navegação se divide em subseções como Programas, Documentos do Programa e Contratos. Note que a estrutura exata do site pode variar.Para mais informações, o contato indicado é a Central - Formador de Mercado, através do e-mail [email protected].
Qual a vigência do Programa de Formador de Mercado Autônomo do Mercado à Vista, conforme o Ofício Circular 090/2025-PRE?
O Ofício Circular 090/2025-PRE, publicado em 18 de julho de 2025, informa que o início da atuação no programa é em 18 de agosto de 2025 e sua vigência se estende até 27 de fevereiro de 2026.Este documento revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 088/2025-PRE, consolidando as informações e atualizando os prazos do programa.
O que é um Formador de Mercado (Market Maker) no contexto do programa da B3?
Um Formador de Mercado, no contexto do programa da B3, é uma instituição financeira credenciada para promover a liquidez de ativos específicos, como Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. Sua função principal é manter ofertas de compra e de venda para esses ativos de forma contínua durante o pregão, seguindo regras e parâmetros operacionais definidos pela B3.É importante destacar que o Formador de Mercado na modalidade autônoma não possui qualquer vínculo ou obrigação com a companhia emissora do ativo em que atua. Sua responsabilidade se restringe ao cumprimento das normas estabelecidas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e pela B3.
O que é o período de teste para Formadores de Mercado?
O período de teste é um benefício concedido no início da atuação de um Formador de Mercado. Por até 10 dias úteis, a instituição tem direito a receber os incentivos do programa sem a obrigação de cumprir os parâmetros de atuação (lote, spread e permanência).O objetivo é permitir que o Formador de Mercado realize testes de conectividade, sessão, roteamento de ordens e outras configurações tecnológicas necessárias para sua operação.
Quais são os incentivos oferecidos aos Formadores de Mercado?
As instituições credenciadas no programa de Formador de Mercado têm direito a um conjunto de incentivos. De acordo com o Ofício Circular 090/2025-PRE, os benefícios incluem:Incentivos tarifários: Condições especiais e descontos em tarifas, conforme critérios detalhados no Ofício Circular 087/2025-PRE.Vantagens na Política de Controle de Mensagens: Segundo o Ofício Circular 086/2023-PRE, as instituições podem ter condições especiais nas taxas (ratios) e franquias mensais de mensagens, além da possibilidade de solicitar aumento no limite de velocidade de negociação (throttle).
Como uma instituição pode se tornar um Formador de Mercado na B3?
Para se tornar um Formador de Mercado, uma instituição deve passar por um processo de credenciamento e seleção definido pela B3.O primeiro passo é seguir as diretrizes do Guia de Procedimentos para Credenciamento de Formadores de Mercado. Se ainda não tiver, a instituição deve celebrar o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado com a B3. Em seguida, a instituição participa do processo de seleção, enviando uma Manifestação de Interesse para os ativos desejados.Após ser selecionada, a instituição formaliza sua participação para cada ativo por meio da assinatura do Termo de Credenciamento, respeitando os prazos definidos. A documentação pertinente, incluindo o contrato, pode ser encontrada no site da B3.
O que acontece se houver empate no processo de seleção de Formadores de Mercado?
De acordo com o Anexo 1 do Ofício Circular 090/2025-PRE, em caso de empate na pontuação final do processo seletivo, são utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:1. O volume médio diário de negociação como formador de mercado (ADTV Maker) da instituição nos produtos de Cash Equities (ações, units, BDRs, ETFs e fundos), considerando o período de janeiro de 2025 a junho de 2025.2. A performance de atuação da instituição no programa vigente, analisando o mesmo período.
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