A partir de 01 de agosto de 2025, entrará em vigor uma nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, com o objetivo de aprimorar e otimizar o processo de monitoramento de formadores de mercado.
A principal alteração extingue a necessidade de o formador de mercado enviar uma justificativa formal a cada sessão de negociação em que não consiga cumprir seus requisitos. O modelo anterior era considerado repetitivo e pouco eficaz, especialmente quando o motivo da falha persistia por vários dias.
Com o novo procedimento, o acompanhamento se torna mais focado. A B3 deixará de questionar diariamente as inconformidades e passará a acionar o formador de mercado para prestar esclarecimentos apenas em casos de descumprimento recorrente de suas obrigações. A persistência na atuação fora dos parâmetros levará o participante ao rito de sanção.
As mudanças no manual incluem:
Parâmetros de Atuação (Item 2.4.1): Foi excluído o parágrafo que estabelecia o questionamento diário e incluído um novo texto que formaliza o acionamento apenas em casos de recorrência.
Sanções (Item 2.7): As penalidades foram revistas. Foram excluídas as sanções de multa e de suspensão do exercício da atividade de formador de mercado. Em seu lugar, foi incluída a possibilidade de suspensão parcial ou total dos benefícios concedidos ao formador de mercado.
Limites de Descumprimento (Item 2.2.2.1): Em linha com a nova abordagem, foi removido o parágrafo que determinava um limite máximo de descumprimentos de parâmetros.
A versão atualizada do manual estará disponível para consulta no portal da B3, na seção de Regulamentos e Manuais, a partir da data de vigência.