A B3 altera as regras de supervisão para Formadores de Mercado, centralizando as diretrizes em um novo manual.
🔄 A partir de 01/08/2025, o Ofício Circular 084/2023-PRE será totalmente revogado.
❌ A regra sobre a "Quantidade máxima de descumprimentos de parâmetros" deixa de valer para todos os programas.
📚 As novas diretrizes de supervisão deverão ser consultadas no Manual de Procedimentos Operacionais da Negociação da B3.
🎯 A alteração impacta todos os programas de formador de mercado em vigor nos mercados à vista, de opções e de futuros.