Vigente Comunicado
24/07/2025
#105942

027-2025-VNC - 027-2025-VNC-Ofício Circular

Revoga regras anteriores e altera supervisão das obrigações dos formadores de mercado.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

O que mudou nas regras de supervisão dos formadores de mercado segundo o Ofício Circular 027/2025-VNC?
A partir de 1º de agosto de 2025, o Ofício Circular 027/2025-VNC revogou integralmente o Ofício Circular 084/2023-PRE.Com essa mudança, a seção “Quantidade máxima de descumprimentos de parâmetros” perdeu seu efeito em todos os programas de formador de mercado que estavam em vigor e listados no Anexo 1 do referido ofício.
Onde podem ser encontradas as regras atualizadas para a supervisão das obrigações dos formadores de mercado?
As regras referentes à supervisão das obrigações dos formadores de mercado podem ser consultadas no Manual de Procedimentos Operacionais da Negociação da B3.
Qual seção específica foi removida dos programas de formador de mercado pelo Ofício Circular 027/2025-VNC?
O Ofício Circular 027/2025-VNC determinou a perda de efeito do texto da seção “Quantidade máxima de descumprimentos de parâmetros” de todos os programas de formador de mercado em vigor.
A quem se destina o Ofício Circular 027/2025-VNC?
O Ofício Circular 027/2025-VNC é destinado aos participantes do segmento listado da B3.
Qual documento foi revogado pelo Ofício Circular 027/2025-VNC?
O Ofício Circular 027/2025-VNC, com vigência a partir de 1º de agosto de 2025, revogou integralmente o Ofício Circular 084/2023-PRE de 30 de maio de 2023.
Como obter mais informações sobre a alteração nas regras de supervisão de formadores de mercado mencionada no Ofício Circular 027/2025-VNC?
Para obter mais informações sobre o assunto, é possível entrar em contato com a Central de Atendimento à Operações da B3 pelo telefone +55 (11) 2565-5022 ou pelo e-mail [email protected].
Quais tipos de programas de formador de mercado foram afetados pela alteração do Ofício Circular 027/2025-VNC?
A mudança comunicada pelo Ofício Circular 027/2025-VNC afetou uma ampla gama de programas de formador de mercado em vigor, abrangendo diferentes segmentos de negociação.No mercado à vista, foram impactados os programas para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.No mercado de Opções, a alteração se aplica a programas como os de Opções Semanais e Mensais de Ibovespa B3 BR+, Índice Small Cap, além de opções sobre Ações, BDRs e Units.No segmento de Futuros, a medida impacta diversos programas, incluindo os de contratos futuros de commodities (como Café Conilon Robusta), diversos índices (como Small Cap e Bovespa B3 BR+), U.S. Treasury Note de 10 Anos (T10), produtos indexados à inflação (IPCA), taxas de câmbio, criptomoedas, taxas de juros (como F-TIIE, SOFR e ESTR) e o Trade at Settlement de Futuro de DI.