Vigente Comunicado
29/07/2025
#107290

028-2025-VNC - 028-2025-VNC-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 para aprimorar o monitoramento e sanções aplicáveis aos formadores de mercado.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Quais foram as mudanças nas sanções aplicáveis aos formadores de mercado, conforme o Ofício Circular 028/2025-VNC?
As alterações no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, que entraram em vigor em agosto de 2025, modificaram as sanções aplicáveis aos formadores de mercado.Foram excluídas as penalidades de multa e de suspensão do exercício da atividade de formador de mercado. Em seu lugar, foi instituída uma nova sanção: a suspensão parcial ou total dos benefícios concedidos ao formador de mercado.
O que é um formador de mercado (market maker)?
Um formador de mercado, ou market maker, é um participante credenciado para atuar no segmento Listado da B3, com a função de cumprir determinados parâmetros e obrigações durante as sessões de negociação. Em contrapartida ao exercício de sua atividade, o formador de mercado pode receber benefícios específicos.O descumprimento recorrente de suas obrigações pode levar à aplicação de sanções, como a suspensão desses benefícios.O conteúdo original não apresenta uma definição detalhada sobre todas as atividades e responsabilidades de um formador de mercado.
Quando entraram em vigor as alterações no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 relativas a formadores de mercado?
As alterações no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, que aprimoraram o processo de monitoramento dos formadores de mercado, entraram em vigor em 1º de agosto de 2025.A comunicação dessas mudanças foi realizada por meio do Ofício Circular 028/2025-VNC, datado de 29 de julho de 2025.
Como a B3 monitorava o desempenho dos formadores de mercado antes das alterações de agosto de 2025?
Antes das mudanças que entraram em vigor em 1º de agosto de 2025, o processo de monitoramento da B3 exigia que o formador de mercado enviasse uma justificativa formal para cada sessão de negociação em que não cumprisse seus requisitos de atuação.Esta obrigação de justificar-se diariamente era mantida mesmo que o motivo para o descumprimento fosse o mesmo por vários dias, o que tornava a atividade repetitiva e pouco eficaz.
Como o processo de monitoramento de formadores de mercado da B3 foi alterado em agosto de 2025?
A partir de 1º de agosto de 2025, conforme o Ofício Circular 028/2025-VNC, o processo de monitoramento de formadores de mercado foi aprimorado. Com a mudança, o formador de mercado deixou de ser questionado diariamente sobre o não cumprimento de suas obrigações.No novo modelo, a B3 passa a solicitar esclarecimentos apenas em casos de descumprimento recorrente. A atuação fora dos parâmetros de forma recorrente pode levar o participante a um processo de sanção.