Norma
29/07/2025

028-2025-VNC - 028-2025-VNC-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 para aprimorar o monitoramento e sanções aplicáveis aos formadores de mercado.

Resumo

A B3 atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais, simplificando o monitoramento de Formadores de Mercado. As novas regras valem a partir de 01/08/2025.

🔄 Fim da justificativa diária: O formador de mercado só precisará prestar esclarecimentos à B3 em caso de descumprimento recorrente de suas obrigações.

⚖️ Novas sanções: Foram excluídas as penalidades de multa e suspensão da atividade. A nova sanção aplicável é a suspensão, parcial ou total, dos benefícios do formador de mercado.

📄 Regra removida: O parágrafo que estabelecia um limite máximo para o descumprimento de parâmetros foi retirado do manual.

🗓️ Vigência: As alterações entram em vigor em 1º de agosto de 2025.

A partir de 01 de agosto de 2025, entrará em vigor uma nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, com o objetivo de aprimorar e otimizar o processo de monitoramento de formadores de mercado.

A principal alteração extingue a necessidade de o formador de mercado enviar uma justificativa formal a cada sessão de negociação em que não consiga cumprir seus requisitos. O modelo anterior era considerado repetitivo e pouco eficaz, especialmente quando o motivo da falha persistia por vários dias.

Com o novo procedimento, o acompanhamento se torna mais focado. A B3 deixará de questionar diariamente as inconformidades e passará a acionar o formador de mercado para prestar esclarecimentos apenas em casos de descumprimento recorrente de suas obrigações. A persistência na atuação fora dos parâmetros levará o participante ao rito de sanção.

As mudanças no manual incluem:

Parâmetros de Atuação (Item 2.4.1): Foi excluído o parágrafo que estabelecia o questionamento diário e incluído um novo texto que formaliza o acionamento apenas em casos de recorrência.

Sanções (Item 2.7): As penalidades foram revistas. Foram excluídas as sanções de multa e de suspensão do exercício da atividade de formador de mercado. Em seu lugar, foi incluída a possibilidade de suspensão parcial ou total dos benefícios concedidos ao formador de mercado.

Limites de Descumprimento (Item 2.2.2.1): Em linha com a nova abordagem, foi removido o parágrafo que determinava um limite máximo de descumprimentos de parâmetros.

A versão atualizada do manual estará disponível para consulta no portal da B3, na seção de Regulamentos e Manuais, a partir da data de vigência.