Norma
14/08/2025

038-2025-VPC - 038-2025-VPC-Ofício Circular

Prorroga o Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos com regras e procedimentos atualizados.

Resumo

A B3 prorroga o Programa de Formador de Mercado e define novo cronograma de credenciamento. Este ofício substitui o 066/2025-PRE.

🗓️ Novo Prazo: O término do vínculo dos formadores de mercado foi estendido para 29 de agosto de 2025.

✍️ Cronograma de Credenciamento: Instituições interessadas devem enviar a Manifestação de Interesse até 30 de agosto de 2024. A atuação começa em 1º de outubro de 2024.

📊 Ativos Elegíveis: O programa abrange Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos.

💰 Benefícios Mantidos: Redução de emolumentos e tarifas de 60% a 100% para ações (de acordo com o volume negociado) e isenção total para BDRs e Fundos de Investimento.

🔍 Processo de Seleção: Mantém o modelo com 7 vagas por ativo, divididas entre Alocação Primária (para participantes atuais) e Alocação Secundária (baseada em leilão de quantidade e spread).

⚠️ Avaliação de Performance: Após 6 meses, a B3 pode substituir formadores com participação inferior a 5% do volume total do ativo.

A B3 comunica a prorrogação do Programa de Formador de Mercado para Ações, Units, BDRs, ETFs e Fundos de Investimentos. O vínculo dos formadores de mercado credenciados foi estendido até 29 de agosto de 2025. Este ofício revoga e substitui integralmente o Ofício Circular 066/2025-PRE.

As demais características do programa permanecem inalteradas, e os principais prazos para o novo ciclo de credenciamento são:

• Envio da Manifestação de Interesse: Até 30/08/2024 • Divulgação dos selecionados: 06/09/2024 • Envio do Termo de Credenciamento: Até 20/09/2024 • Início da atuação: 01/10/2024 • Término do vínculo: 29/08/2025

Processo de Credenciamento e Seleção

As instituições interessadas devem enviar o modelo de Manifestação de Interesse para o e-mail [email protected]. O processo de seleção divide as 7 vagas por ativo em duas modalidades:

  1. Alocação Primária (2 vagas): Destinada a instituições já credenciadas no programa anterior, com seleção baseada em performance (50%) e volume negociado (ADTV Maker e Taker, 50%).

  2. Alocação Secundária (5 vagas): Para as demais instituições, a seleção ocorre por um sistema de pontuação baseado em um leilão de propostas de quantidade e spread. Em caso de empate, o critério de desempate é o maior ADTV do interessado no ativo.

Parâmetros de Atuação e Avaliação

Os formadores de mercado devem realizar ofertas de compra e venda respeitando os parâmetros definidos pela B3, disponíveis no documento Regras de Atuação do Formador de Mercado no site da B3. Após 6 meses de atuação, a B3 poderá avaliar a performance. Caso a participação do formador seja inferior a 5% do volume total negociado do ativo, a instituição poderá ser substituída.

Há um período de teste de até 20 dias úteis no início do programa, no qual os benefícios são aplicados sem a obrigatoriedade de cumprir os parâmetros de atuação.

Benefícios do Programa

Os participantes credenciados têm direito a reduções nos emolumentos e tarifas, calculadas com base no volume financeiro médio diário de negociação (ADTV) do ano anterior:

• Ações com ADTV de R$250 a R$500 milhões: 60% de redução. • Ações com ADTV de R$100 a R$250 milhões: 80% de redução. • Ações com ADTV inferior a R$100 milhões: 100% de redução. • BDRs e Fundos de Investimento: Isenção total (100%) dos emolumentos e tarifas.

Outras Disposições

O descredenciamento voluntário exige um aviso prévio de 30 dias. No entanto, o prazo é dispensado se a desistência for comunicada com 7 dias de antecedência ao início da atuação. O fluxo de mensagens gerado pelos participantes é considerado na Política de Controle de Mensagens de Negociação da B3.