Consolida implementações previstas para a Plataforma NoMe do Sistema do Balcão B3 até novembro de 2025, incluindo ajustes em registros, eventos e operações financeiras.
A B3 detalha o cronograma de atualizações da Plataforma NoMe até novembro de 2025, com novas funcionalidades e ajustes de datas.
🗓️ Versão de Setembro/2025 adiada: A entrada em produção foi movida para 06/10/2025.
🏦 Captação Bancária (06/10): Novidades incluem geração automática de ISIN para LFs e baixa opcional de lastro em LCA quando a garantia for CPR.
🧾 Dívida Corporativa e Crédito (06/10): Nova regra de preenchimento do PU para amortização de CRI/CRA e expansão do campo "Hash do Documento Assinado" para 300 caracteres no registro de CCB para FGC.
⏸️ Versão de Outubro/2025 suspensa: Itens foram remanejados ou adiados indefinidamente, como a API para desmonte de CCCBs.
📈 Versão de Novembro/2025 (10/11): Introdução de evento específico para "Juros Extraordinários" em CRI/CRA e novo campo "Aplicar Tarifa" no arquivo MOVBALCAO de Derivativos (com reflexo em 01/12/2025).
Este comunicado da B3 consolida o cronograma de implementações na Plataforma NoMe, do Sistema do Balcão B3, previstas até novembro de 2025, detalhando novas funcionalidades e ajustes em diversos segmentos.
Versão Setembro/2025 (Produção em 06/10/2025)
A data de entrada em produção, antes prevista para 22/09/2025, foi alterada para 06 de outubro de 2025. O período de certificação ocorre de 08/09/2025 a 03/10/2025. As principais mudanças são:
Captação Bancária:
Letras Financeiras (LF): Inclusão das Letras Financeiras Subordinadas de distribuição pública (LFSC e LFSN) no arquivo AGENDALF_EMISSAOPUBLICA.
LCA: A regra de baixa automática de lastros no vencimento se tornará opcional quando o ativo garantidor for uma CPR (Cédula de Produto Rural).
Geração de ISIN: O código ISIN será gerado automaticamente para LF, LFSC e LFSN (distribuição pública e privada) após o lançamento da operação de compra e venda.
Intermediação: Será permitido lançar operações de intermediação de LCI e LCA entre clientes de uma mesma instituição na modalidade “Sem Modalidade”.
Dívida Corporativa:
CRI e CRA: Para eventos de amortização programada em ativos com características específicas (indexados a preços, correção mensal etc.), o campo “PU amortização – Atualização Monetária” deverá ser maior que zero, e a soma dos PUs de amortização (principal + atualização) deverá ser igual ao “PU total” do evento.
Crédito:
CCB para FGC: O campo “Hash do Documento Assinado” no registro de Cédulas de Crédito Bancário para o FGC passa a aceitar até 300 caracteres. Esta entrega foi antecipada da versão de outubro.
Versão Outubro/2025 (Suspensa)
A B3 informa que a versão de outubro, prevista para 13/10/2025, foi suspensa. A entrega referente ao campo “Hash” da CCB foi adiantada para a versão de setembro, e a disponibilização da API para desmonte de CCCBs foi postergada, sem nova data definida.
Versão Novembro/2025 (Produção em 10/11/2025)
Esta versão entrará em produção em 10 de novembro de 2025, com período de certificação de 20/10/2025 a 07/11/2025. As novidades incluem:
Dívida Corporativa:
CRI e CRA: Criação de eventos complementares específicos para “Juros Extraordinários” (códigos 980, 981, 1980 e 982), que substituirão o evento “Genérico”.
Fundos:
CFA: O campo “Valor Financeiro Líquido” se tornará opcional no lançamento de operações de aplicação em Cotas de Fundos Abertos (CFA), para uso exclusivo do emissor. Se preenchido, o sistema o usará para calcular automaticamente a quantidade de cotas.
Derivativos:
Arquivo MOVBALCAO: Inclusão do campo “Aplicar Tarifa” no arquivo de conciliação de Derivativos com CCP. A mudança será refletida para o mercado a partir de 01 de dezembro de 2025.
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Perguntas e respostas
Quais foram algumas das implementações realizadas na Plataforma NoMe em 2025 no segmento de Cadastro?
Até setembro de 2025, foram realizadas diversas implementações no segmento de Cadastro. Entre elas, destacam-se: • A inclusão do novo documento CIN (Carteira de Identidade Nacional) no cadastro de comitente Pessoa Física (PF). • A disponibilização de uma nova API exclusiva para o cadastro de comitentes do tipo “Cadastro de Acesso”. • Os campos referentes a estado civil, gênero, tipo de documento de identificação, número do documento e órgão expedidor deixaram de ser de preenchimento obrigatório para Pessoas Físicas. • O campo “data de constituição” deixou de ser obrigatório para Pessoas Jurídicas (PJ).
Quais foram as principais mudanças na versão de setembro de 2025 da Plataforma NoMe?
A versão de setembro de 2025 da Plataforma NoMe, cuja entrada em produção foi ajustada para 06 de outubro de 2025, conforme o Comunicado Externo 030/2025-VPC, introduziu diversas implementações. As principais foram:No segmento de Captação Bancária: • Inclusão das Letras Financeiras Subordinadas (LFSC e LFSN) de distribuição pública no arquivo AGENDALF_EMISSAOPUBLICA. • A baixa automática de lastros de Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) no vencimento tornou-se opcional quando o ativo garantidor for uma Cédula de Produto Rural (CPR). • Geração automática do código ISIN para Letras Financeiras (LF, LFSC e LFSN) após o lançamento de operações de compra e venda. • Permissão para lançar operações de intermediação de Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e LCA entre clientes de uma mesma instituição na modalidade “Sem Modalidade”.No segmento de Dívida Corporativa, foi alterada a regra de preenchimento dos campos de Preço Unitário (PU) em eventos de amortização programada para certos tipos de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA).No segmento de Crédito, o campo “Hash do Documento Assinado”, referente ao registro de Cédula de Crédito Bancário (CCB) para o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), passou a aceitar até 300 caracteres.
Qual é a nova regra para o preenchimento dos campos de amortização programada para certos tipos de CRI e CRA?
Para Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e do Agronegócio (CRA) com características específicas (valor calculado pelo emissor, indexação por índices de preços, correção monetária mensal e sem incorporação de juros), a regra de preenchimento dos campos de amortização programada foi alterada.Conforme a atualização de setembro de 2025, o campo “PU amortização – Atualização Monetária” deve ser preenchido com um valor maior que zero, e a soma dos campos “PU – Amortização Principal” e “PU amortização – Atualização Monetária” deve ser exatamente igual ao “PU total” do evento.
Como passou a funcionar a geração de ISIN para Letras Financeiras (LF) na Plataforma NoMe?
A partir da atualização de setembro de 2025 (com produção em 06/10/2025), o código ISIN (International Securities Identification Number) passou a ser gerado automaticamente para os instrumentos financeiros LF, LFSC e LFSN, tanto de distribuição pública quanto privada. Essa geração ocorre após o lançamento de uma operação de compra e venda definitiva ou cessão na plataforma.
O que é a Plataforma NoMe do Sistema do Balcão B3?
A Plataforma NoMe é uma infraestrutura do Sistema do Balcão B3 que oferece suporte ao mercado financeiro. Ela disponibiliza serviços como registro e depósito de ativos, liquidação financeira, e constituição de ônus e gravames. A plataforma tem como objetivo proporcionar maior automação, integração e eficiência aos processos do mercado, atendendo a diversos segmentos.
Que novos eventos foram criados para CRI e CRA na versão de novembro de 2025?
Na versão de novembro de 2025 da Plataforma NoMe, com entrada em produção prevista para 10/11/2025, foram criados eventos complementares de “Juros Extraordinários” para CRI e CRA. O objetivo foi substituir o uso do evento “Genérico”. Os novos eventos são: • 980: SOLICITAÇÃO DE INCLUSÃO DE JUROS EXTRAORDINÁRIO • 981: NOTIFICAÇÃO DE INCLUSÃO DE JUROS EXTRAORDINÁRIO • 1980: CANC. DE INCLUSÃO DE JUROS EXTRAORDINÁRIO • 982: PAGAMENTO DE JUROS EXTRAORDINÁRIO
Qual foi a alteração na regra de baixa automática de lastros de LCA (Letra de Crédito do Agronegócio)?
Na atualização de setembro de 2025, a regra que determinava a baixa automática dos lastros de uma LCA em seu vencimento tornou-se opcional. Essa flexibilidade é aplicável especificamente nos casos em que o ativo garantidor utilizado para o lastro for uma Cédula de Produto Rural (CPR).
O que mudou nas operações de intermediação para LCI e LCA na Plataforma NoMe?
A partir da atualização de setembro de 2025, passou a ser permitido o lançamento de operações de intermediação para Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) entre clientes vinculados a uma mesma instituição financeira. Essa funcionalidade se aplica a operações com a modalidade de liquidação “Sem Modalidade”.
O que ocorreu com a versão de outubro de 2025 da Plataforma NoMe?
A versão de outubro de 2025 da Plataforma NoMe, que tinha previsão de entrada em produção para 13/10/2025, foi suspensa. As entregas planejadas para essa versão foram reorganizadas: uma foi antecipada para a versão de setembro de 2025, enquanto outra, referente a uma API para desmonte de CCCBs, foi postergada para uma data a ser divulgada posteriormente.
Qual mudança foi implementada no lançamento de operações de aplicação em Cotas de Fundos de Investimento em Ativos-Creditórios (CFA)?
Na atualização de novembro de 2025, o lançamento de operações de aplicação em CFA foi aprimorado com a inclusão do campo opcional “Valor Financeiro Líquido”. Este campo, de uso restrito à ponta emissora, permite que o sistema utilize esse valor para calcular automaticamente a quantidade de cotas, caso o ativo tenha especificação automática. A mudança visa garantir maior precisão na cotização em casos que envolvem deduções tributárias e de taxas, refletindo o valor efetivamente recebido pelo fundo.
Qual alteração foi realizada no layout MOVBALCAO na atualização de novembro de 2025?
Na versão de novembro de 2025, foi incluído o campo “Aplicar Tarifa” no layout do arquivo MOVBALCAO. Este arquivo é referente à conciliação da movimentação de Derivativos com Contraparte Central (CCP). A implementação técnica ocorreria em 10/11/2025, mas o ajuste seria refletido para o mercado a partir de 01 de dezembro de 2025.
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