Norma
16/09/2025

104-2025-PRE - 104-2025-PRE-Ofício Circular

Estabelece novas regras para Market Data B3 com foco em otimização operacional, padronização e alinhamento internacional.

Resumo

A B3 atualizou completamente as regras e a política comercial para o serviço de Market Data, com vigência a partir de 2026.

📅 Início: As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

✍️ Ação Obrigatória: Todos os Distribuidores, Redistribuidores e Usuários Reportantes, mesmo com contratos antigos, deverão assinar eletronicamente o novo Termo de Adesão durante o mês de dezembro de 2025.

📄 Novos Documentos: Foram publicadas a nova Política de Consumo (regras de uso e licenças) e a nova Política Comercial (tarifas).

💻 Nova Plataforma: Será lançado um novo sistema para contratação, reporte e gestão financeira do Market Data B3.

📊 Novos Dados: Inclusão de novos datasets da plataforma Trademate: Títulos Públicos Federais (TPF) e Títulos Privados (TP).

🔄 Consolidação: A nova política substitui e revoga dezenas de normativos anteriores, simplificando o arcabouço regulatório sobre o tema.

A B3 estabelece novas regras para o Market Data, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança visa otimizar operações, padronizar a documentação, simplificar a gestão de licenças e alinhar as práticas e preços aos padrões internacionais. As novas regras se aplicam aos participantes dos segmentos Balcão e Listado.

A regulamentação é composta por três documentos centrais:

  1. Política de Consumo de Market Data: Detalha os tipos de licenças disponíveis, diferenciadas por finalidade de uso, e as regras para contratação e utilização dos dados.

  2. Política Comercial de Market Data: Apresenta as novas tarifas aplicáveis às licenças e às aplicações de consumo de dados.

  3. Novo Termo de Adesão à Política de Consumo de Market Data: Um documento simplificado e padronizado que substitui os contratos anteriores.

Uma ação crucial é exigida de todos os participantes: Distribuidores, Redistribuidores e Usuários Reportantes, inclusive aqueles que já possuem contratos vigentes, deverão assinar o novo Termo de Adesão. A assinatura deverá ser realizada de forma eletrônica durante o mês de dezembro de 2025, através de um novo Sistema de Contratação e Reporte do Market Data B3.

A B3 também informa que está desenvolvendo esta nova plataforma para modernizar a interação com o cliente, centralizando a contratação, o reporte e a gestão financeira do serviço. O cronograma para homologação e implementação será divulgado em breve.

Adicionalmente, a revisão inclui novos datasets da plataforma Trademate: Dataset TPF (Títulos Públicos Federais) e Dataset TP (Títulos Privados).

Por fim, esta nova política consolida e substitui um extenso conjunto de Ofícios Circulares e Comunicados Externos emitidos anteriormente, conforme detalhado no anexo do ofício.