Norma
25/09/2025

036-2025-VNC - 036-2025-VNC-Ofício Circular

Comunica alterações no Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 para adequação à Resolução CVM 215 sobre ofertas públicas de aquisição de ações.

Resumo

A B3 altera seu Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação para se alinhar à Resolução CVM 215 sobre Ofertas Públicas de Aquisição (OPA).

📄 As novas regras entram em vigor em 01 de outubro de 2025.

⚠️ A principal mudança é a exigência de aprovação da CVM também para as OPAs voluntárias, não apenas para as obrigatórias.

➡️ O envio da autorização do leilão para a CVM passa a ser obrigatório em todos os casos de OPA.

⏳ Os prazos para comunicação de informações à CVM foram ajustados conforme a nova resolução.

A B3 atualizou seu Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação para adequá-lo às novas regras sobre ofertas públicas de aquisição de ações (OPA), estabelecidas pela Resolução CVM 215, de 19 de outubro de 2024. As alterações entram em vigor a partir de 01 de outubro de 2025.

As principais mudanças estão concentradas nos procedimentos para leilões de OPA e visam alinhar as práticas da bolsa com as exigências da CVM. As alterações são:

  1. Aprovação da CVM para OPA Voluntária: Foi eliminado o trecho que limitava a necessidade de aprovação da CVM apenas às OPAs obrigatórias. A partir da nova regra, a aprovação da autarquia passa a ser necessária também para os casos de OPA voluntária.

  2. Envio de Documentos à CVM: A expressão “caso aplicável” foi removida do item sobre o envio de documentos. Com isso, o Diretor de Negociação Eletrônica da B3 deverá encaminhar a autorização para a realização do leilão à CVM em todos os casos de OPA, incluindo as voluntárias.

  3. Adequação de Prazos: O prazo para o encaminhamento de informações à CVM foi ajustado para seguir o que determina o artigo 25, §§ 7º, 8º e 9º, da Resolução CVM 215. A B3 deverá observar os novos prazos estabelecidos pela CVM para a comunicação durante o processo da OPA.