Norma
30/10/2025

045-2025-VNC - 045-2025-VNC-Ofício Circular

Atualiza o Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3 com mudanças na oferta Retail Liquidity Provider e negociação de grandes lotes.

Resumo

A B3 atualiza o Manual de Negociação: regras de RLP para WIN/WDO e Grandes Lotes entram em vigor em 03/11/2025.

🗓️ Vigência: 03/11/2025.

📌 RLP: material educacional/disclaimers para pessoas físicas; controle de alavancagem e indicadores de zeragem; BSM supervisiona envio.

⚠️ Sanções: B3/BSM podem sancionar por descumprimentos; rito esclarecido (detalhes no Manual, subseção 14.4).

🎯 Oferta agressora: deve ser optante pelo RLP.

📊 Limite de RLP: cálculo com truncagem em 1 casa decimal.

🏷️ Terminologia: uso de “participante de negociação pleno” quando aplicável.

📦 Grandes Lotes: escopo ajustado para diferentes ativos.

✅ Ações: atualizar materiais, sistemas e controles; evidenciar envio aos clientes; adequar relatórios à truncagem.

Vigência: A partir de 03/11/2025, entra em vigor nova versão do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação da B3, com ajustes relevantes em Retail Liquidity Provider (RLP) para minicontratos WIN (Ibovespa) e WDO (dólar comercial) e na modalidade de Grandes Lotes de Valores Mobiliários. Documento aplicável aos participantes do segmento Listado.

Obrigações para uso do RLP: O participante que utiliza oferta RLP deve: (i) garantir suporte educacional e informacional aos comitentes pessoas físicas, incluindo divulgação de disclaimers sobre RLP; e (ii) cumprir obrigações de controle de alavancagem e de indicadores de zeragem. A BSM supervisionará o envio do material educacional aos clientes. O processo de supervisão da B3 está descrito na subseção 14.3 do Manual.

Sanções e rito: Fica prevista sanção ao participante caso B3 ou BSM identifiquem descumprimentos (controle de alavancagem e envio de material educacional). O rito de sanção foi esclarecido; os detalhamentos das penalidades permanecem na subseção 14.4 do Manual.

Elegibilidade da oferta agressora no RLP: A oferta agressora de uma oferta RLP deve ser, necessariamente, optante pelo RLP.

Cálculo do limite de RLP: O texto foi ajustado para esclarecer a forma de cálculo do percentual máximo de contratos negociados via RLP, adotando truncagem em uma casa decimal (ex.: 12,37% torna-se 12,3%). As faixas/percentuais específicos não estão informados neste Ofício.

Terminologia: Substituição do termo “participante” por “participante de negociação pleno” quando aplicável, para refletir a especificidade operacional.

Grandes Lotes: O texto da modalidade foi aprimorado para contemplar os diferentes tipos de ativos incluídos no seu âmbito. Quais ativos foram incluídos não estão especificados neste documento; consultar o Manual atualizado.

Ações de compliance recomendadas até 03/11/2025: Rever e atualizar (1) políticas e materiais educacionais/disclaimers de RLP para pessoas físicas; (2) controles de alavancagem e indicadores de zeragem; (3) sistemas de elegibilidade para garantir que a oferta agressora seja optante pelo RLP; (4) regras de cálculo e relatórios do limite de uso de RLP com truncagem em 1 casa decimal; (5) documentos internos e cadastros com a terminologia “participante de negociação pleno”; (6) parâmetros, listas de ativos e procedimentos para negociação de grandes lotes; (7) evidências e trilhas de auditoria do envio de materiais aos clientes para atender à supervisão da BSM.

Impacto e risco: Falhas na entrega de material educacional ou no controle de alavancagem/zeragem poderão resultar em sanções. Não há transição ou flexibilizações mencionadas neste Ofício.

Canais de suporte B3: Suporte à Negociação: +55 (11) 2565-5021 / [email protected]. Atendimento a Operações: +55 (11) 2565-5022 / [email protected].