A partir de 08/12/2025, a B3 incluirá os contratos de Opção de Compra e Opção de Venda sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX na lista de Opções Elegíveis para fins da Class No-Action Relief da SEC. As demais condições do regime permanecem inalteradas. Este Ofício revoga integralmente o Ofício 011/2025-PRE (13/02/2025).
Contexto: em 01/07/2013, a Divisão de Negociação e Mercados da SEC emitiu uma Class No-Action Relief que permite a mercados de opções estrangeiros e seus participantes “familiarizarem” determinadas pessoas nos EUA (corretoras e instituições elegíveis) com o mercado de opções estrangeiro e com certas opções listadas, sem sujeição a determinadas regras dos EUA, desde que cumpridos compromissos específicos. Em 12/04/2024, a B3 aderiu a esse regime por meio de notificação à SEC.
Quem é elegível (público-alvo nos EUA): corretoras e instituições que (i) sejam “qualified institutional buyer – QIB” nos termos da Rule 144A do Securities Act ou organização internacional excluída de “US Person” pela Rule 902(k)(2)(vi) do Regulation S; e (ii) tenham experiência prévia efetiva com opções padronizadas negociadas nos EUA e tenham recebido o Options Disclosure Document (ODD) exigido pela Rule 9b-1 sob o Exchange Act de 1934.
Condições e obrigações para utilização do regime:
Acesso via 15a-6: participantes da B3 que não sejam corretoras registradas nos EUA só podem negociar com instituições elegíveis conforme a Exchange Act Rule 15a-6, principalmente por meio de broker-dealers registrados nos EUA.
Restrições de oferta: opções sobre valores mobiliários de emissores dos EUA ou índices que incluam títulos de emissores dos EUA negociados na B3 não estão disponíveis para venda a pessoas nos EUA.
Declaração pré-negociação: antes de executar qualquer operação com Opções Elegíveis, o participante deve obter e manter declaração assinada do representante legal da corretora ou instituição elegível atestando: (i) a elegibilidade e a capacidade de investir de forma discricionária montante suficiente para qualificar-se como QIB (se banco/associação de poupança ou similar, com patrimônio líquido conforme a Rule 144A); e (ii) experiência prévia efetiva nos mercados de opções padronizadas dos EUA e recebimento do ODD “Características e Riscos de Opções Padronizadas”.
Âmbito das contas: operações apenas por conta própria, por conta de outra corretora/instituição elegível ou por conta administrada de pessoa não norte-americana nos termos do Regulation S.
Vedações de transferência: não transferir qualquer “Interest” ou participação em Opção Elegível a U.S. Person ou pessoa nos EUA que não seja corretora ou instituição elegível.
Liquidação e moeda: quaisquer disposições devem ser efetuadas e liquidadas na B3, com pagamentos na moeda designada pela B3.
Margem: sendo lançador de Opção Elegível com participante da B3, deve prover margem na forma e montante por ele determinados e manter/mensurar/depositar margem conforme regras da B3.
Repasse de representações: se atuar por outra corretora/instituição elegível, deve receber as declarações e fornecê-las ao participante da B3 quando solicitado.
Transparência regulatória: autoriza a B3 a prestar à SEC informações sobre operações realizadas na B3; e deve notificar o participante da B3 sobre quaisquer mudanças nas representações prestadas.
Lista consolidada de Opções Elegíveis (Anexo 1): (i) Índice Bovespa – opções de compra e venda, inclusive com vencimentos semanais; (ii) Índice Brasil 50 – opções de compra e venda; (iii) Ações, Units e ETFs – opções de compra e venda, inclusive com vencimentos semanais; (iv) Índice Small Cap – opções de compra e venda; (v) Índice S&P/B3 Bovespa VIX – opções de compra e venda (novidade válida a partir de 08/12/2025).
Vigência: o Ofício produz efeitos a partir da publicação (04/12/2025), com inclusão efetiva das opções sobre o Índice S&P/B3 Bovespa VIX em 08/12/2025.
Próximos passos de compliance (recomendado): (1) atualizar listas internas de Opções Elegíveis e materiais de relacionamento com clientes nos EUA, incluindo o VIX; (2) revisar e padronizar a “representation letter” exigida, com controles de guarda e renovação; (3) assegurar roteamento via broker-dealer registrado nos EUA conforme Rule 15a-6 e controles de on-boarding para QIBs/Reg S; (4) implementar bloqueios para ofertas/transferências a U.S. Persons não elegíveis e para opções de emissores/índices dos EUA; (5) confirmar processos de liquidação e de margem na B3; (6) treinar equipes e atualizar políticas substituindo referências ao Ofício 011/2025-PRE.