Credenciamento aberto: A B3 lançou dois Programas de Formador de Mercado (Market Maker) para os novos derivativos do Índice S&P/B3 Bovespa VIX: Contrato Futuro (VIX) e Opções (VXBR11), destinados ao segmento Listado. Serão credenciadas até 5 instituições, selecionadas pela ordem de envio do termo de credenciamento.
Prazos essenciais: Envio do Termo e cadastro de contas até 05/12/2025; início da atuação em 08/12/2025; término do vínculo em 26/06/2026 (Futuro e Opções). A B3 pode avaliar pedidos fora do prazo, se devidamente justificados, e prorrogar os programas caso a liquidez pretendida não seja atingida (com novo Ofício e possibilidade de o MM optar por continuar ou encerrar no prazo original).
Documentação e procedimentos: Quem ainda não celebrou o Contrato de Credenciamento para Atuação de Formador de Mercado deve seguir os itens 4, 5 e 6 do Guia de Credenciamento, além das regras do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação. Os parâmetros e regras detalhados estão no site da B3 (Produtos e Serviços > Negociação > Formador de mercado).
Parâmetros de atuação: Os MMs devem ofertar compra e venda conforme parâmetros definidos pela B3. No Futuro VIX, há obrigação adicional de atuar na rolagem do 1º para o 2º vencimento durante a vigência da operação estruturada; pode-se solicitar dispensa, sem direito aos benefícios decorrentes das operações de rolagem.
Rolagem (Futuro e Opções): Atuar no primeiro vencimento até o 5º dia útil anterior à data de vencimento. A partir do 4º dia útil anterior, a obrigação de atuação migra para o vencimento imediatamente subsequente autorizado à negociação.
Janela de fechamento (Opções): No programa de Opções (VXBR11), o MM deve atuar, no mínimo, 10 minutos dentro dos 30 minutos finais da sessão de negociação.
Revisões e alterações de parâmetros: A B3 revisará os parâmetros a cada 3 meses após o início da atuação. Alterações durante a vigência exigem concordância prévia da maioria dos MMs. Propostas devem ser respondidas em até 7 dias úteis; a ausência de resposta tempestiva implica anuência. Se aceitas pela maioria, quem discordar pode se descredenciar sem aviso prévio. Em situações atípicas de mercado, ajustes podem ser feitos sem concordância prévia para evitar condições artificiais de demanda, oferta ou preço.
Período de teste: A critério exclusivo da B3, por até 10 dias úteis após o início da atuação obrigatória, os MMs podem usufruir dos benefícios sem observar os parâmetros, para testes de conectividade, sessão e roteamento. Não conformidades nesse período serão abonadas.
Sanções e comunicação: Descumprimentos injustificados (ou com justificativas não aceitas) dos parâmetros/obrigações deste Ofício, do Manual ou do Contrato de Credenciamento podem levar ao descredenciamento. Credenciamentos e descredenciamentos serão divulgados pelos canais usuais da B3. Em caso de saída após o início, é obrigatório aviso prévio de 30 dias; se a desistência for antes do início, fica dispensado o prazo mínimo de 30 dias.
Benefícios tarifários: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações com o Futuro VIX (todos os vencimentos) e em todas as séries (obrigatórias e não obrigatórias) das Opções VIX. Há isenção também nas operações efetuadas na mesma sessão no mercado futuro para delta hedging.
Delta hedging (Opções): Para fins de isenção, considera-se 50% do nocional do Contrato Futuro VIX aplicado à quantidade de opções negociadas em todas as séries no dia, respeitando a proporção entre tamanhos de contratos. É obrigatória a definição de conta exclusiva para operações de delta hedging do programa de Opções.
Excedentes e cobrança: Se ultrapassar o limite de contratos futuros de delta hedging, os excedentes pagarão a 1ª faixa da tabela de preços do Futuro VIX, sem descontos por volume, day trade ou outros incentivos. No excedente das Opções, o MM deve pagar, até o último dia útil do mês seguinte, o valor integral dos emolumentos e tarifas dos volumes excedentes diários acumulados.
Interações com tarifas de day trade: O volume negociado nas contas/ativos cadastrados (tanto atuação no programa quanto hedge) não é considerado no cálculo do volume day trade diário para definir a faixa de tarifa das demais contas não cadastradas. Benefícios de outros programas da B3 não se aplicam sobre os volumes excedentes nas contas deste programa.
Mensageria e monitoramento: Fluxo de mensagens, negócios e volumes dos credenciados contará para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício Circular 086/2023-PRE, de 30/05/2023).
Ações recomendadas para Compliance: 1) Garantir cumprimento dos prazos (05/12 envio/cadastro; 08/12 início; 26/06/2026 término). 2) Formalizar o Contrato de Credenciamento e aderir ao Guia/Manual. 3) Implementar controles para rolagem e janela de atuação em Opções. 4) Configurar conta exclusiva de delta hedging e monitorar diariamente o limite de 50% do nocional e eventuais excedentes. 5) Preparar infraestrutura e monitoramento para o período de teste e para a política de mensagens. 6) Estabelecer processo com SLA de 7 dias úteis para responder propostas de alteração e decidir sobre continuidade ou descredenciamento. 7) Planejar avisos prévios de 30 dias para eventual saída após início.
Informações não disponíveis no conteúdo original: Parâmetros operacionais específicos (p. ex., spread máximo, tamanho mínimo de lote, quantidade de cotações, horários detalhados, séries/vencimentos obrigatórios por ativo) e os valores da tabela de preços vigente do Futuro VIX não são fornecidos; devem ser consultados nos documentos e páginas indicadas pela B3.