Prorrogação e unificação: A B3 prorrogou para 29/05/2026 a vigência dos Programas de Formador de Mercado dos contratos futuros de Índice Brasil-50 (BRI), DAX (DAX), Euro Stoxx 50 (ESX), Hang Seng (HSI), S&P 500 (ISP), Micro S&P 500 (WSP), Micro Bovespa B3 BR+ (MBR), Small Cap (SML) e IFIX (XFI). Os programas foram unificados sob regras comuns, mas continuam com caráter independente (adesão individual por contrato). Este Ofício revoga integralmente os Ofícios 015/2024-VPC, 023/2025-VPC e 072/2025-PRE.
Capacidade por programa: BRI, DAX, ESX, HSI, ISP, WSP, SML e XFI: até 5 formadores de mercado credenciados por programa. MBR: até 3 formadores. A B3 poderá aceitar credenciamentos após os prazos anteriores, se houver vagas e justificativa, preenchendo por ordem de chegada.
Decisão imediata para credenciados: Instituições atualmente credenciadas podem solicitar descredenciamento até 12/12/2025 caso não queiram atuar no período prorrogado. Caso sigam atuando, a data de término do vínculo passa a ser 29/05/2026.
Credenciamento e vigência: Por se tratar de prorrogação, prazos de envio de termo, cadastro de contas e início de atuação constantes de ofícios anteriores não se aplicam (programas já em vigor). Orientações estão no Guia de Credenciamento e nos documentos de regras operacionais da B3. Cada programa exige adesão própria.
Parâmetros de atuação: Formadores devem ofertar compra e venda conforme parâmetros definidos pela B3 (spreads, quantidades, janelas e vencimentos obrigatórios). Atuação por vencimento: obrigação no 1º e 2º vencimento até o 5º dia útil anterior ao vencimento; a partir do 4º dia útil anterior, não há obrigação no 1º vencimento, mas sim nos dois subsequentes autorizados. Em DAX, ESX, ISP, MBR, SML, WSP e XFI, há obrigação adicional na rolagem do 1º para o 2º vencimento durante toda a vigência; é possível solicitar dispensa, porém sem direito aos benefícios associados às operações com a respectiva mercadoria.
Gestão de mudanças nos parâmetros: A B3 pode propor alterações; os formadores têm 7 dias úteis para responder por escrito. Ausência de resposta será considerada anuência. Se a maioria aceitar, dissidentes podem se descredenciar sem aviso prévio. Em situações atípicas de mercado, ajustes podem ser feitos sem anuência prévia para evitar condições artificiais.
Período de teste: 10 dias úteis iniciais sem cobrança de conformidade aos parâmetros (testes de conectividade, sessão e roteamento). Atuação é monitorada e eventuais não conformidades são abonadas nesse período.
Descredenciamento e enforcement: A B3 pode descredenciar por descumprimento injustificado dos parâmetros, obrigações do Ofício, do Manual de Negociação ou do Contrato de Credenciamento. Substituições poderão ser feitas por outras instituições interessadas; credenciamentos e descredenciamentos são divulgados pelos canais usuais.
Dispensa por feriados e sessões: Nos programas ISP e WSP (praças Nova York/Chicago, plataforma CME Group), DAX/ESX (Frankfurt, Eurex) e HSI (Hong Kong, Hong Kong Exchanges and Clearing Limited), feriados nas respectivas praças e ausência de sessão nas plataformas dispensam a atuação obrigatória e o cumprimento dos parâmetros nos períodos afetados.
Prazos mínimos e avisos: Se a desistência ocorrer antes do início de atuação, não se aplica o prazo mínimo de 30 dias do Ofício 109/2015-DP. Após iniciar, exige-se aviso prévio de 30 dias para descredenciamento e comunicação ao mercado.
Benefícios tarifários (todos os 9 programas): Isenção de emolumentos e tarifas sobre operações com o ativo do programa em qualquer vencimento. Os volumes negociados nas contas cadastradas no programa (inclusive hedge) não compõem o cálculo do ADV dos futuros nem a faixa tarifária de day trade para outras contas. Benefícios de outros programas da B3 não se aplicam aos volumes excedentes nas contas do programa. Fluxo de mensagens e volumes contam na Política de Controle de Mensagens (Ofício 086/2023-PRE).
Revenue Pool (WSP – Micro S&P 500) e rolagem WS1: 20% da receita líquida da B3 com o WSP é distribuída aos 3 formadores com maior volume (em contratos) no período, desde que o cumprimento dos parâmetros seja >70% (pós-abono). Se apenas 2 elegíveis, divisão proporcional entre ambos; se apenas 1 elegível, precisa atingir ≥10% do volume total do produto para receber 100% do pool. Apuração mensal (até último dia útil do mês subsequente) e distribuição trimestral; pagamento líquido, com impostos retidos. Se o produto não for negociado no período e houver receita, usa-se mês anterior com negociação para cálculo. Em caso de descredenciamento, o benefício cessa a partir do mês do evento.
Isenção em operações de hedge (BRI, MBR, SML, XFI): Além da isenção nas operações com o futuro, há isenção de emolumentos e tarifas para hedge com ações da carteira teórica do índice de referência, cotas de FIIs do IFIX (apenas XFI) e ETFs referenciados no índice, desde que: (a) o volume financeiro total de hedge, na conta designada, não exceda o volume financeiro negociado no futuro no mesmo dia e não exceda o volume levado até o vencimento; e (b) por ativo/ETF/FII individual, o volume financeiro de hedge não exceda 30% do volume financeiro do futuro no mesmo dia e não exceda o volume levado até o vencimento. Ultrapassados os limites, aplica-se tarifação sobre o excedente diário; se ambos limites forem excedidos no dia, cobra-se apenas sobre o maior excedente. Operações no mercado fracionário não contam para isenção. É obrigatória uma conta exclusiva para hedge vinculado ao contrato do programa.
Tarifação de excedentes (Anexo 3): A B3 segrega volumes de hedge em day trade e não day trade por critérios operacionais e aplica tarifas de negociação e liquidação do mercado à vista sobre o volume excedente (day e não day). A cobrança é acumulada e feita no mês subsequente. Todo o volume na conta do programa (isento ou excedente) não compõe o ADTV usado para tarifação de day trade nas demais contas.
Pontos de atenção de Compliance: (1) Confirmar adesão por contrato e capacidade disponível (5 ou 3 vagas). (2) Decidir até 12/12/2025 sobre eventual descredenciamento neste ciclo. (3) Ajustar rotinas para atuação obrigatória por vencimentos e rolagem (quando aplicável). (4) Implantar conta exclusiva para hedge e controles de limites diários e por ativo (30%). (5) Estabelecer processo para responder a propostas de alteração de parâmetros em até 7 dias úteis. (6) Planejar dispensa de atuação em feriados/sessões externas (CME, Eurex, HKEX). (7) Garantir aviso prévio de 30 dias para saída após início. (8) Para WSP, monitorar conformidade >70%, participação de volume e calendário de apuração/distribuição do revenue pool.
Contato B3: Central – Formador de Mercado: +55 (11) 2565-5025 | [email protected].