Norma
06/01/2026

001-2026-VNC - 001-2026-VNC-Ofício Circular

Atualiza os valores das contribuições para o Fundo de Liquidação (FLI) da B3 para membros de compensação e participantes de negociação e liquidação.

Resumo

Atualização das contribuições ao FLI (Câmara B3) para o segmento Listado entra em vigor em 15/01/2026.

📈 Reajuste anual: 66% da Selic acumulada 2025 (~9,24% de aumento)

🧮 13 faixas de risco com novos valores

👥 Abrange membros de compensação, participantes de negociação plenos e de liquidação

🏦 Contribuição da B3: R$ 1.693.146.989,00 (antes R$ 1.549.959.071,00)

🗓️ Adequação até 15/01/2026: revisar faixa de risco e ajustar contribuição ao FLI

📄 Revoga Ofício 002/2025-VNC

📞 Suporte: +55 (11) 2565-5030 | [email protected]

Vigência: Novos valores das contribuições ao Fundo de Liquidação (FLI) da Câmara B3 entram em vigor em 15/01/2026, aplicáveis ao segmento Listado para membros de compensação, participantes de negociação plenos e participantes de liquidação.

Critério de atualização: Reajuste anual definido pelo Regulamento da Câmara B3 e pelo Manual de Administração de Risco, correspondente a 66% da Taxa Selic acumulada de 02/01/2025 a 31/12/2025. Na prática, observa-se aumento aproximado de 9,24% sobre os valores anteriores.

Contribuição da B3 ao FLI: R$ 1.693.146.989,00 (antes: R$ 1.549.959.071,00), variação de +R$ 143.187.918,00 (~9,24%).

Valores atualizados por faixa de risco (Valor requerido para FLI):

Faixa 1 (até R$ 25.000.000,00): R$ 2.915.181,00 (antes: R$ 2.668.647,00; +R$ 246.534,00)

Faixa 2 (de R$ 25.000.000,01 a R$ 50.000.000,00): R$ 7.287.956,00 (antes: R$ 6.671.621,00; +R$ 616.335,00)

Faixa 3 (de R$ 50.000.000,01 a R$ 100.000.000,00): R$ 10.203.141,00 (antes: R$ 9.340.271,00; +R$ 862.870,00)

Faixa 4 (de R$ 100.000.000,01 a R$ 150.000.000,00): R$ 11.952.252,00 (antes: R$ 10.941.461,00; +R$ 1.010.791,00)

Faixa 5 (de R$ 150.000.000,01 a R$ 250.000.000,00): R$ 13.784.829,00 (antes: R$ 12.619.059,00; +R$ 1.165.770,00)

Faixa 6 (de R$ 250.000.000,01 a R$ 350.000.000,00): R$ 15.544.596,00 (antes: R$ 14.230.004,00; +R$ 1.314.592,00)

Faixa 7 (de R$ 350.000.000,01 a R$ 500.000.000,00): R$ 17.304.361,00 (antes: R$ 15.840.947,00; +R$ 1.463.414,00)

Faixa 8 (de R$ 500.000.000,01 a R$ 1.000.000.000,00): R$ 19.064.128,00 (antes: R$ 17.451.892,00; +R$ 1.612.236,00)

Faixa 9 (de R$ 1.000.000.000,01 a R$ 2.000.000.000,00): R$ 21.863.878,00 (antes: R$ 20.014.870,00; +R$ 1.849.008,00)

Faixa 10 (de R$ 2.000.000.000,01 a R$ 5.000.000.000,00): R$ 23.613.854,00 (antes: R$ 21.616.852,00; +R$ 1.997.002,00)

Faixa 11 (de R$ 5.000.000.000,01 a R$ 10.000.000.000,00): R$ 25.349.473,00 (antes: R$ 23.205.691,00; +R$ 2.143.782,00)

Faixa 12 (de R$ 10.000.000.000,01 a R$ 30.000.000.000,00): R$ 27.212.659,00 (antes: R$ 24.911.309,00; +R$ 2.301.350,00)

Faixa 13 (acima de R$ 30.000.000.000,00): R$ 29.212.789,00 (antes: R$ 26.742.290,00; +R$ 2.470.499,00)

Base normativa e documentação: Regulamento da Câmara B3 e Manual de Administração de Risco da Câmara B3 (a versão atualizada do Manual de Acesso da B3 será publicada oportunamente).

Revogação: Este Ofício Circular revoga o Ofício Circular 002/2025-VNC (09/01/2025).

Próximas ações recomendadas: 1) Confirmar a faixa de risco aplicável segundo a modelagem da Câmara B3; 2) Ajustar o valor da contribuição ao FLI até 15/01/2026 e comunicar Tesouraria/Backoffice; 3) Atualizar políticas internas e cronogramas de funding/garantias; 4) Registrar a alteração em GRC e manter evidências; 5) Em caso de dúvidas, acionar a Diretoria de Administração de Risco.

Contato: Diretoria de Administração de Risco da B3 — +55 (11) 2565-5030 | [email protected].