Prorrogação: A B3 prorrogou até 01/05/2026 o término do vínculo dos formadores de mercado no Programa de Formador de Mercado para Produtos Indexados à Inflação (IPCA). As demais características permanecem inalteradas. Este Ofício Circular revoga integralmente o Ofício 008/2025-VPC. Destinado ao segmento Listados.
Escopo do programa e vagas: Credenciamento de até 5 formadores de mercado para: (i) Futuro de Cupom de IPCA (DAP) e (ii) Operações Casadas de DAP com NTN-B via plataforma Trademate. A atuação no DAP é obrigatória (as casadas são facultativas). Se houver mais solicitações que vagas, a B3 selecionará os credenciados e poderá rever o número máximo.
Credenciamento e prazos: O credenciamento exige assinatura do Termo de Credenciamento conforme o Guia de Credenciamento da B3. O cronograma original do ciclo 2025 foi: envio do termo até 29/04/2025, cadastro de contas em 02/05/2025, início da atuação em 06/05/2025. O término do vínculo foi estendido para 01/05/2026. A B3 pode avaliar solicitações fora do prazo, desde que justificadas.
Parâmetros de atuação e testes: Os formadores devem ofertar compra e venda conforme os parâmetros definidos pela B3 (documento de Parâmetros de Atuação para Produtos IPCA no site da B3). Há período de teste com benefícios do programa, sem obrigação de cumprir parâmetros, de 10 dias úteis para o DAP e 20 dias úteis para as Operações Casadas de DAP com NTN-B. Após o teste, a atuação é monitorada pela B3.
Descumprimento e saída do programa: O não cumprimento dos parâmetros ou obrigações do Ofício, do Manual de Procedimentos Operacionais de Negociação (regras de monitoramento) ou do Contrato de Credenciamento pode levar ao descredenciamento, se injustificado. Desistência antes do início dispensa o prazo mínimo de 30 dias (Ofício 109/2015-DP). Após o início, há aviso prévio de 30 dias para encerrar a atuação.
Benefícios tarifários: Isenção de emolumentos e tarifas nas operações dos produtos credenciados (qualquer vencimento, obrigatório ou não). As operações em contas/ativos cadastrados no programa (incluindo hedge) não contam para o ADV utilizado na definição de faixa de tarifa da B3.
Remuneração (mensal, no mês subsequente): O formador escolhe entre: (i) créditos para abatimento de emolumentos/tarifas em DI1; ou (ii) transferência bancária líquida (com tributos). Pagamento até o último dia útil quando por transferência.
Componentes da remuneração: (1) Fixo: R$ 20.000,00/mês para cada formador que atue nas Operações Casadas de DAP com NTN-B (Trademate). (2) Variável (pool): até R$ 300.000,00 no total, definido pela proporção de cumprimento da meta de ADV em tela do mercado (definida pela B3) e distribuído entre os elegíveis proporcionalmente à sua participação no ADV em tela dos formadores. Créditos (se escolhidos) têm validade até o fim do mês subsequente ao mês de atuação (ex.: crédito de maio/2025 utilizável até junho/2025).
Regras de ADV e elegibilidade ao variável: O ADV em tela considera DAP e Operações Casadas DAP+NTN-B (nestas, o volume é o dos DAPs ajustado por ratio definido pela B3). Para elegibilidade, é necessário atingir o ADV mínimo (ponderado por prazo do contrato; atualizado a critério da B3). Para cálculo de elegibilidade/ponderação do ADV do formador, o volume do call de fechamento é considerado e ponderado por ratio. Para a meta do pool (ADV em tela do mercado), o volume do call de fechamento do DAP é desconsiderado. Tabelas de ponderação por prazo, ratios, ADV mínimo e meta do pool estão no site da B3.
Mensagens de negociação: O fluxo de mensagens, negócios e volumes gerados pelos credenciados conta para a Política de Controle de Mensagens de Negociação (Ofício 086/2023-PRE). Recomenda-se ajustar limites e monitorar a taxa de mensagens.
Novas prorrogações: O programa pode ser prorrogado a critério da B3. Em nova prorrogação, a B3 publicará Ofício com o período e eventuais alterações de parâmetros. O formador poderá continuar até o novo prazo final ou encerrar na data indicada neste Ofício.
Informações não divulgadas no Ofício (consultar site da B3): valores do ADV mínimo, tabela de ponderação por prazos, ratios para ajuste de volumes das operações casadas, e a meta do pool (ADV em tela do mercado).
Contato B3: Central – Formador de Mercado: +55 (11) 2565-5025 | [email protected]. Para dúvidas operacionais e credenciamento, a Vice-Presidência de Produtos e Clientes atende pelos números +55 (11) 2565-6324/7119.