Norma
09/12/1966

Circular Nº 61

Permite a substituição do livro Diário pelo livro Balancetes Diários e Balanços para escrituração bancária, estabelecendo normas para sua utilização e publicação.

A Circular Nº 61 do Banco Central do Brasil, datada de 09/12/1966, permite que bancos e casas bancárias substituam o livro "Diário" pelo livro "Balancetes Diários e Balanços". Este novo livro deve seguir normas específicas, além das previstas na legislação para livros obrigatórios em geral.

O livro "Balancetes Diários e Balanços" deve registrar, em ordem cronológica, a movimentação diária das contas, incluindo:

  • Saldo anterior;

  • Débitos e créditos do dia;

  • Saldo resultante, com indicação dos credores (C) e devedores (D).

O balanço geral e a demonstração da conta "Lucros e Perdas" devem ser assinados por profissional habilitado e apresentados para "visto" ao Juízo competente até 28 de fevereiro de cada ano. Os balanços semestrais centralizados também devem ser registrados no livro.

As fichas de lançamento por "Caixa" e de "Operações extracaixa" constituem o registro probatório dos assentamentos transcritos no livro e devem ser numeradas e encadernadas com requisitos de segurança. Os estabelecimentos bancários devem manter um profissional habilitado responsável pela exatidão técnica e fidelidade da escrituração.

A substituição do livro "Diário" pelo de "Balancetes Diários e Balanços" deve ser programada para ocorrer simultaneamente em todas as dependências do estabelecimento. Publicações mensais e semestrais dos balanços devem ser feitas no Diário Oficial da União ou do Estado e em jornal de grande circulação.

A Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Recomendações