Revogada Norma
05/08/1968
#1448

Circular Nº 119

Estabelece normas para aplicação das reservas técnicas das sociedades seguradoras em Obrigações do Tesouro Nacional reajustáveis.

Perguntas e respostas

Quais são as normas para a subscrição de Obrigações do Tesouro Nacional - Tipo Reajustável?
As normas são:
  • As aplicações realizadas de agosto de 1968 a março de 1969 devem totalizar 75% do aumento líquido das reservas técnicas não comprometidas. Para as carteiras de seguro de vida individual, o total de aplicações deve atingir 55% daquele incremento líquido;
  • As subscrições devem ser efetuadas mediante solicitação formal das sociedades seguradoras diretamente no Banco Central do Brasil, através da Gerência da Dívida Pública, no Rio de Janeiro, ou de suas Delegacias Regionais;
  • As Obrigações serão emitidas na modalidade "ao portador", com prazos de 1, 2 ou 5 anos, correção monetária mensal para títulos de 1 e 2 anos e trimestral para os de 5 anos, e juros de 4%, 5% ou 7% ao ano para as Obrigações de 1, 2 ou 5 anos, respectivamente, pagáveis no resgate (para os títulos de 1 ano) e semestralmente (para os títulos de 2 e 5 anos);
  • As Obrigações sujeitar-se-ão aos critérios estabelecidos pela Superintendência de Seguros Privados para aceitação e inscrição de bens garantidores de reservas técnicas das sociedades seguradoras.
Quais deduções são admitidas para a apuração do montante das reservas técnicas não comprometidas?
As deduções admitidas são:
  • a parcela incluída na Reserva de Riscos não Expirados dos ramos elementares, correspondente a 100% dos prêmios a receber;
  • a parcela incluída nas Reservas Matemáticas do ramo vida individual, correspondente ao prêmio puro a receber;
  • o adiantamento a que têm direito os segurados sobre o valor dos contratos de seguro de vida individual;
  • a parcela dos prêmios retrocedidos às sociedades seguradoras, retidas pelo Instituto de Resseguros do Brasil em conta corrente denominada "IRB c/Retenção de Reservas Técnicas."
Como é calculada a diferença para as aplicações previstas na Resolução nº 92?
A diferença é calculada entre o montante global das reservas técnicas não comprometidas apuradas no balanço de 1966 em relação ao balanço de 1967.
Como serão apuradas as diferenças para os futuros exercícios?
As diferenças serão apuradas levando-se em conta o montante de reservas técnicas não comprometidas verificado em cada balanço e o das apuradas no balanço imediatamente anterior.
Quando se inicia e termina o período de aplicações previstas na Resolução nº 92, de 26.6.1968?
O período de aplicações inicia-se em agosto de 1968 e termina em março de 1969.