Revogada Norma
30/01/1970
#2208

Resolução Nº 133

Estende aos bancos autorizados a operar em câmbio a compra de divisas de empréstimos externos e transfere emissão de certificados ao Banco Central.

                        RESOLUCAO N. 000133                          
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         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 27 de janeiro de 1970,  de
acordo com o disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,                                    

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Estender aos bancos autorizados a operar em  câmbio  a
faculdade  de comprar divisas resultantes de empréstimos  contratados
no  exterior em conformidade com a Instrução nº 289, de 14.1.1965, da
extinta  Superintendência  da  Moeda e do  Crédito,  modificada  pela
Resolução nº 83, de 3.1.1968.                                        

         II  -  Transferir para o Banco Central do Brasil  a  emissão
dos Certificados referentes aos empréstimos em apreço.               

         III  -  Manter,  quanto  ao mais, as anteriores  disposições
aplicáveis aos casos da espécie.                                     

                            Rio de Janeiro-GB, 30 de janeiro de 1970 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ernane Galvêas                           
                            Presidente