Revogada Norma
20/05/1971
#1954

Circular Nº 159

Define regras para cálculo do índice de imobilizações tradicionais e tratamento de correção monetária e participações em instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000159                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários,                                          

         Comunicamos  que  o Conselho Monetário Nacional,  em  sessão
desta  data, procedendo ao reexame da atual sistemática de  avaliação
do  índice de imobilizações tradicionais, cujos níveis foram  fixados
pela Resolução nº 108, de 4.2.69, resolveu:                          

         I  - Para cálculo do "Índice de Imobilização Parcial", a que
se  refere  o  modelo  anexo à Circular nº  144,  de  15.9.70,  serão
apartadas  as parcelas decorrentes da correção monetária de  "Imóveis
de  Uso",  tanto na apuração dos "RECURSOS PRÓPRIOS PARA  APLICAÇÃO",
como na apropriação das "IMOBILIZAÇÕES - Imobilizado";               

         II  - Para a determinação do "Índice de Imobilização Total",
as  parcelas  resultantes da Correção Monetária do Ativo  Imobilizado
continuarão, entretanto, sendo computadas;                           

         III  -  As  participações  de  Bancos  Comerciais  em  outra
instituição financeira, de categoria diferente, com vistas à formação
de   conglomerados  financeiros,  serão  excluídas  do  cômputo   das
imobilizações tradicionais, sendo-lhes dispensado tratamento idêntico
àquele previsto para os investimentos tecnológicos, a que se refere o
item 2 da Circular nº 144, de 15.9.70.                               

                             Brasília-DF, 20 de maio de 1971         


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor