Revogada Norma
20/12/1971
#2263

Circular Nº 170

Estabelece procedimentos uniformes para escrituração e contabilização de cheques e documentos no sistema bancário.

                         CIRCULAR N. 000170                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, com base  nos
arts.  4º, inciso XII, e 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, objetivando
a   adoção   pelo  Sistema  Bancário  de  procedimento  uniforme   na
escrituração dos cheques e documentos recebidos, resolveu, em  sessão
de 16.12.71, que:                                                    

         I   -  Quaisquer  recebimentos  ou  pagamentos,  quer  sejam
realizados no decurso do expediente normal ou fora do expediente, não
mais  poderão  ser  pós-datados  e  integrarão,  obrigatoriamente,  o
movimento do dia, para efeito de contabilização.                     

         II  - Relativamente aos cheques e documentos liquidáveis  na
praça  através do Serviço de Compensação de Cheques e Outros  Papéis,
cumpre observar as seguintes regras:                                 

         a)  Todos  os cheques e documentos deverão ser remetidos  ao
Serviço  de  Compensação no mesmo dia de seu recebimento feito  pelos
Bancos. Admite-se exceção à regra apenas nas praças em que não houver
um  intervalo  mínimo  de duas horas entre o  término  do  expediente
bancário  normal (horário de atendimento ao público) e  o  início  da
sessão de troca dos cheques e documentos;                            

         b)  Nos  Bancos  sacados, todos os cheques e documentos  que
lhes  forem  apresentados através do Serviço de Compensação,  deverão
ser  debitados às contas adequadas na mesma data de sua  apresentação
por  aquele  Serviço,  ainda  que a escrituração  se  faça  na  manhã
seguinte. Portanto, a data de tais lançamentos será sempre a data  da
sessão de troca dos cheques e documentos;                            

         c)  Se  a sessão de devolução ocorrer no dia imediato ao  da
sessão  de  troca,  os  cheques e documentos devolvidos  deverão  ser
contabilizados na data em que se tornar efetiva essa devolução.      

         2.  Em  face  do  disposto  nesta  Circular,  extingue-se  a
rubrica  CHEQUES E DOCUMENTOS EM COMPENSAÇÃO, código ... 2.04.008,  e
criam-se  os  seguintes  títulos de Razão de menção  obrigatória  nos
balancetes e balanços analíticos e nos de publicação:                

         No Ativo                                                    
         --------                                                    

         COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA, código 2.04.008                
         COMPENSAÇÃO - A REMETER, código 2.04.010                    
         COMPENSAÇÃO - A DEVOLVER, código 2.04.400                   


         No Passivo                                                  
         ----------                                                  

         COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA, código 3.03.005                  

         3. A mecânica contábil das novas rubricas será a seguinte:  

         COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA: rubrica debitada pelos  cheques
e  documentos  remetidos  ao Serviço de Compensação;  creditada  pela
devolução e pela liquidação de cheques e documentos da espécie.      

         COMPENSAÇÃO - A REMETER: rubrica debitada  pelos  cheques  e
documentos  que  não  alcançarem a sessão  de  troca  do  Serviço  de
Compensação, tão-somente se ocorrer a exceção prevista no item  1-II-
"a" desta Circular; creditada, no início do expediente imediato, pelo
débito de CAIXA.                                                     

         COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA: rubrica  creditada  pela  remessa
de  cheques e documentos feita pelo Serviço de Compensação aos Bancos
sacados;  debitada  pela  devolução e pela liquidação  de  cheques  e
documentos dessa natureza.                                           

         COMPENSAÇÃO - A DEVOLVER: rubrica debitada pelos  cheques  e
documentos  que, apresentados através do Serviço de Compensação,  vão
ser  devolvidos  pelo  Banco  sacado; creditada  pela  efetivação  da
devolução.                                                           

         4.  Anexamos, em substituição, novas folhas 6 e 7 do  título
11, letra "D", do Capítulo I - "Critérios-Padrão", da Padronização da
Contabilidade dos Estabelecimentos Bancários.                        

         Esta Circular entrará em vigor a partir de 25 de janeiro  de
1972, e revoga a de nº 166, expedida em 21.10.71.                    

Anexos.                                                              

                             Brasília-DF, 20 de dezembro de 1971     


                             Luiz de Carvalho e Mello Filho          
                             Diretor                                 



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PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
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CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - II                                            -6- 
_____________________________________________________________________

       D) Compensação de Cheques                                     

1) Os recebimentos feitos pelos Bancos que participam do  Serviço  de
   Compensação e Outros Papéis, constituídos por cheques e documentos
   contra outros estabelecimentos, serão escriturados:               
   - a débito de CAIXA e a crédito das contas adequadas; e           
   - a débito de COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA e a crédito de CAIXA (no
     fim do expediente).                                             

2) Em  relação  aos  cheques devolvidos pela  compensação,   ou   que
   tiverem  o  pagamento  recusado,  caberá  fazer  imediatamente   o
   estorno, na data em que se tornar efetiva a devolução:            
   - a débito das contas adequadas e                                 
   - a crédito de COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA.                       

3) Quanto  aos  cheques e documentos que,  remetidos  à  Compensação,
   forem considerados bons e, portanto, liquidados, a  contabilização
   será:                                                             
   - a débito do BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS e            
   - a crédito de COMPENSAÇÃO - NOSSA REMESSA.                       

4) Os cheques e documentos que  não  alcançarem  a  sessão  de  troca
   do Serviço  de  Compensação,  tão-somente  se  ocorrer  a  exceção
   prevista  no item 1-II-"a" da Circular nº     , de   .12.71, serão
   contabilizados como segue:                                        
   - a débito de COMPENSAÇÃO - A REMETER e                           
   - a crédito de CAIXA                                              

   com estorno, no início do expediente imediato,                    
   - a débito de CAIXA e                                             
   - a crédito de COMPENSAÇÃO - A REMETER.                           

5) Os cheques e documentos que, girados contra o Estabelecimento, lhe
   sejam  apresentados  através  do  Serviço  de  Compensação,  serão
   escriturados da seguinte maneira.                                 


_____________________________________________________________________

PADRONIZAÇÃO DA CONTABILIDADE DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS         
_____________________________________________________________________

CRITÉRIOS-PADRÃO - I                                                 
Casos singulares - II                                            -7- 
_____________________________________________________________________

       D) Compensação de Cheques                                     
             (continuação)                                           

   a) No  ato  da  apresentação,  quanto  aos  cheques  e  documentos
      acolhidos normalmente:                                         
      - a débito das contas adequadas e                              
      - a crédito de COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA.                      
   b) Ainda no  ato  da  apresentação, relativamente  aos  cheques  e
      documentos que vão ser devolvidos:                             
      - a débito de COMPENSAÇÃO - A DEVOLVER e                       
      - a crédito de COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA.                      
   c) Na data  em que se realizar a sessão de devolução de cheques  e
      documentos:                                                    
      - a débito de COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA e                      
      - a crédito de COMPENSAÇÃO - A DEVOLVER                        
        (pelos cheques e documentos devolvidos) e, imediatamente,    
      - a débito de COMPENSAÇÃO - SUA REMESSA e                      
      - a crédito de BANCO DO BRASIL S.A. - CONTA DEPÓSITOS          
        (pelos cheques e documentos acolhidos como bons).            

6) Os depósitos de garantia de execução de  serviços  de  compensação
   de cheques,  autorizados  pelo  Banco  Central  do  Brasil,  serão
   escriturados:                                                     
   a) no Estabelecimento que fizer o depósito:                       
      - débito a DEVEDORES POR DEPÓSITOS EM  GARANTIA,  subtítulo  em
        nome do Estabelecimento  depositário,  seguido  da  indicação
        C/COMPENSAÇÃO DE CHEQUES;                                    
   b) no Estabelecimento que receber o depósito:                     
      - crédito a DEPÓSITOS VINCULADOS, subtítulo "Diversos", em nome
        do Banco depositante, seguido da indicação  C/COMPENSAÇÃO  DE
        CHEQUES.                                                     













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