Revogada Norma
20/04/1972
#2495

Resolução Nº 219

Reduz temporariamente limite de investimento em fundos mútuos para ações e debêntures conversíveis.

                        RESOLUCAO N. 000219                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o art. 2º, inciso  V,
da Lei nº 4.728, de 14.7.1965,                                       

R E S O L V E U:                                                     

         I  - Reduzir, temporariamente, para 20% (vinte por cento)  o
limite estabelecido no item II, do art. 30, do Regulamento dos Fundos
Mútuos de Investimento, aprovado pela Resolução nº 145, de 14.4.1970,
ficando,  conseqüentemente, elevado para 80% (oitenta  por  cento)  o
percentual do item I do mesmo artigo.                                

         II  -  Até  que sejam alcançados os níveis fixados  no  item
anterior,   quaisquer   novas  aplicações  dos   Fundos   Mútuos   de
Investimento  serão  feitas exclusivamente  em  ações  ou  debêntures
conversíveis em ações.                                               

                             Brasília-DF, 20 de abril de 1972        


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              












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