Revogada Norma
04/07/1972
#1860

Resolução Nº 227

Altera a forma de pagamento de correção monetária e juros em contratos de depósitos a prazo fixo.

                        RESOLUCAO N. 000227                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO BRASIL torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 3 de julho de 1972,  tendo
em vista as disposições do art. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, e do art. 29, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de
1965,                                                                

R E S O L V E U:                                                     

         O  item VI, da Resolução nº 104, de 10 de dezembro de  1968,
passa a vigorar com a seguinte redação:                              

         "VI - Os contratos de depósitos a prazo fixo poderão  prever
     que  o  valor  correspondente à correção monetária e  aos  juros
     seja,  englobada  ou separadamente, pago mensalmente,  caso  não
     ocorra  a emissão de Certificado. Nos casos em que haja  emissão
     de  Certificado,  esse  pagamento só  poderá  ser  efetuado  por
     trimestre,  ou  a  intervalos  maiores,  segundo  as   condições
     expressamente estipuladas na contratação do depósito."          

                             Brasília-DF, 4 de julho de 1972         


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              














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