Revogada Norma
24/06/1974
#3409

Resolução Nº 290

Altera regras para financiamento de serviços, priorizando o turismo interno e proibindo financiamento para turismo ao exterior.

                        RESOLUCAO N. 000290                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada nesta data, tendo em vista as
disposições do art. 4º, inciso VI, da referida Lei, e dos  arts.  2º,
inciso V, e 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,  

R E S O L V E U:                                                     

         I - Alterar  o  item III da  Resolução  nº  274,  de  10  de
janeiro de 1974, que passa a ter a seguinte redação:                 

         "III - As  operações de que  trata  esta  Resolução  deverão
     beneficiar exclusivamente o financiamento de serviços  prestados
     no  país, preferencialmente no campo do turismo interno, ficando
     assim   vedadas   operações   de   financiamento   de   serviços
     relacionados com viagens ou turismo ao exterior."               

         II  -  A presente Resolução entrará em vigor na data de  sua
publicação,  mantidas  as demais disposições regulamentares  sobre  a
matéria.                                                             

                             Brasília-DF, 24 de junho de 1974        


                             Paulo H. Pereira Lira                   
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quando a Resolução nº 290 entrou em vigor?
A Resolução nº 290 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 24 de junho de 1974.
Qual é a base legal para a Resolução nº 290?
A base legal para a Resolução nº 290 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 2º, inciso V, e 14, inciso II, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
O que é a Resolução nº 290 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 290 do Banco Central do Brasil, datada de 24 de junho de 1974, altera o item III da Resolução nº 274, de 10 de janeiro de 1974, para especificar que as operações de financiamento devem beneficiar exclusivamente serviços prestados no país, com preferência para o turismo interno, e veda o financiamento de serviços relacionados com viagens ou turismo ao exterior.
Qual é a principal alteração feita pela Resolução nº 290?
A principal alteração feita pela Resolução nº 290 é que as operações de financiamento devem beneficiar exclusivamente serviços prestados no país, com preferência para o turismo interno, e proíbe o financiamento de serviços relacionados com viagens ou turismo ao exterior.
Quem assinou a Resolução nº 290?
A Resolução nº 290 foi assinada por Paulo H. Pereira Lira, Presidente do Banco Central do Brasil na época.

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