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Estabelece normas gerais de contabilidade para sociedades de investimento autorizadas.
CIRCULAR N. 000263
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do Brasil, em
sessão de 9 de julho de 1975, tendo em vista o disposto no
Regulamento anexo à Resolução nº 323, de 8 de maio de 1975, decidiu
aprovar as normas gerais de Contabilidade consubstanciadas na
Padronização Contábil constante do anexo, a serem observadas pelas
Sociedades de Investimento - autorizadas ou que venham a ser
autorizadas a funcionar por este Órgão - para o registro dos atos e
fatos de sua gestão.
Anexo.
Brasília-DF, 10 de julho de 1975
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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