Revogada Norma
09/04/1976
#2907

Resolução Nº 374

Institui mecanismo de assistência financeira do Banco Central a bancos de investimento e sociedades de crédito para necessidades de liquidez.

Perguntas e respostas

Quais instituições têm acesso ao novo mecanismo de assistência financeira conforme a Resolução nº 000374?
Instituições que respondem por responsabilidades decorrentes de consolidação de dívidas com o Banco Central ou que já tenham sido beneficiadas com o programa de desimobilização de ativos só terão acesso ao novo mecanismo mediante exame de cada caso, sujeitas aos custos máximos estabelecidos na Resolução.
O Banco Central pode emitir normas complementares para a execução da Resolução nº 000374?
Sim, o Banco Central pode baixar normas complementares necessárias à execução da Resolução.
O Banco Central pode alterar os limites, prazos e custos estabelecidos na Resolução nº 000374?
Sim, o Banco Central pode aumentar ou reduzir em até 50% os limites, prazos e custos previstos na Resolução.
Quais são as consequências da utilização sistemática do crédito aberto conforme a Resolução nº 000374?
A utilização sistemática do crédito pode levar o Banco Central a restringir as operações ativas da instituição, incluindo a suspensão temporária da autorização para atuar como agente financeiro de instituições oficiais.
Quais garantias podem ser exigidas pelo Banco Central conforme a Resolução nº 000374?
As instituições financeiras devem promover a caução de direitos creditórios em montante equivalente a, no mínimo, 120% das utilizações, além de avales de pelo menos dois diretores. Em circunstâncias especiais, podem ser exigidos bens imóveis ou valores mobiliários como reforço da garantia.
O que acontece se as necessidades de liquidez superarem o limite adicional previsto na Resolução nº 000374?
Nesses casos, o Banco Central pode atender as necessidades mediante exame de cada caso, obrigando a instituição a apresentar um plano de desimobilização de ativos a ser concretizado em até 180 dias. Os custos máximos serão os mesmos estabelecidos para o limite adicional.
O que é a Resolução nº 000374 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 000374, de 9 de abril de 1976, institucionaliza um mecanismo de assistência financeira do Banco Central a Bancos de Investimento e a Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento para atender suas necessidades eventuais de liquidez.
Quais são as condições para a consolidação dos saldos utilizados conforme a Resolução nº 000374?
Os saldos podem ser consolidados em operações de desimobilização de ativos com prazo não superior a 4 anos, custo mínimo de 24% ao ano, e um esquema de liquidação compatível com as condições de pagamento do bem alienado.
Quais são os custos incidentes sobre os saques efetuados conforme a Resolução nº 000374?
Os custos variam conforme o tempo de utilização do crédito: até 40% ao ano para o limite inicial, reduzindo para 38% se liquidado até o 30º dia, e elevando para 42% se utilizado por mais de 90 dias. Para o limite adicional, os custos são de 44% ao ano, reduzindo para 42% se liquidado até o 30º dia, e elevando para 46% se utilizado por mais de 90 dias.
Quais são os prazos e condições para os financiamentos mencionados na Resolução nº 000374?
Os financiamentos baseiam-se em contratos de abertura de crédito rotativo com prazo máximo de 180 dias, podendo ser prorrogados a critério do Banco Central. A utilização do crédito é feita através de nota promissória com vencimento em 60 dias, podendo os custos variar conforme o tempo de utilização do crédito.
Quais são os limites de crédito estabelecidos pela Resolução nº 000374?
O limite do contrato de abertura de crédito corresponde a 3% dos depósitos e/ou aceites cambiais do balanço de dezembro de 1975, podendo ser reajustado semestralmente. Em caráter excepcional, empréstimos suplementares podem ser concedidos com base em um limite adicional idêntico.