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Estabelece normas gerais de contabilidade para fundos de investimentos conforme decreto-lei.
CIRCULAR N. 000307
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Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, em sessão
realizada em 14.07.76, tendo em vista o disposto no Regulamento anexo
à Resolução nº 381, de 24.06.76, decidiu aprovar as normas gerais de
contabilidade consubstanciadas na Padronização Contábil anexa, a
serem observadas pelos Fundos de Investimentos instituídos pelo
Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974.
Brasília-DF, 19 de julho de 1976
Anexo.
Sérgio Augusto Ribeiro
Diretor
Obs: o anexo deste normativo encontra-se à disposição dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
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